CNMP começa processo contra Demóstenes
Conselho apura suposto envolvimento do ex-senador nos fatos investigados pela Operação Monte Carlo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou nesta quarta-feira (13/3) o último recurso apresentado pelo ex-senador Demóstenes Torres e decidiu começar o Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar supostas irregularidades cometidas pelo procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO).
A relatora é a conselheira Cláudia Chagas.
A abertura do PAD foi decidida pelo Plenário em outubro do ano passado, para apurar o suposto envolvimento do procurador nos fatos investigados na “Operação Monte Carlo”, da Polícia Federal. Naquela sessão, os conselheiros determinaram a avocação do processo administrativo que tramitava na Corregedoria-Geral do MP em Goiás e o afastamento cautelar de Demóstenes Torres por 60 dias prorrogáveis.
O Plenário não admitiu os novos embargos de declaração apresentados por Demóstenes Torres.
Segundo o voto do corregedor nacional, Jeferson Coelho, ficou demonstrado o caráter meramente protelatório dos recursos, não tendo sido demonstrado pelo ex-senador, qualquer omissão ou obscuridade.
“Nesse contexto, ‘os embargos dos embargos’ apenas contribuem para morosidade e ineficácia, sem trazer efetivos benefícios ao procedimento disciplinar”, afirmou o corregedor.
Os conselheiros Fabiano Silveira e Tito Amaral se declararam suspeitos. Todos os outros conselheiros seguiram o voto do corregedor.
(*) Processo: 875/2012-53
A punição veio de forma branda, como afastamento da mídia e reclusão social. Mas o cara ainda recebe como procurador, algo em torno de R$ 25.000 mensais. E a Justiça elitizada.
Sr. Marcos Rodovalho,
Qual é a sua definição de pena? Pena para o Sr. é um castigo eterno? O que p Sr. acha dos réus do mensalão que continuarão trabalhando na Câmara? O que Sr. pensa sobre o auxílio-reclusão?
O Sr. deve participar da audiência pública sobre o regime semi-aberto que será realizado no CNJ. Deve contribuir com suas opiniões, pois não há presídios para acomodar os presos, então eles ficarão soltos. Não é culpa do Judiciário, mas de quem deveria ter construído os presídios e não o fez.
Sobre a temática do subsídio do Sr. Demóstenes, destaco que, ele pagou durante toda a sua vida profissional um valor ‘x’ de previdência. Previdência é um seguro. Ele está recebendo os valores referentes ao seguro de forma proporcional. Não há regra que proíba o recebimento destes valores. Lembre-se que a pena é aplicada ao acusado e, não, aos membros da família do réu. O Estado poderá, ainda, entrar com ação por indenização contra o réu. A lei é para todos.
Isso tudo é pra tirar uma laranja podre do cesto. O problema é que nesse tempo todo que já se passou, ele deve ter apodrecido diversas laranjas por lá, fora as que já se encontravam seriamente comprometidas. Realmente, a Justiça e o Ministério Público no Brasil são dois surfistas de lamaçal. E não se transformarão tão cedo, pois lama não falta e não faltará…
Caro Sr. Delfino,
Já que o Sr. identificou a lama. Agora, falta apresentar soluções para o combate das anomalias. Os Conselhos existem para serem contactados pela população. Faça a sua parte. Seja um bom cidadão. Devemos separar o joio do trigo. Nem tudo está perdido.