Crítica ao “puxadinho” chega ao Diário Oficial
Republicação da decisão de julgamento inclui crítica da Ajufe ao voto de Eliana.
Na edição de 27 de fevereiro último, o “Diário Oficial da União” publicou certidão de julgamento do Conselho da Justiça Federal, realizado na sessão de 18/2, sobre requerimento no qual a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) solicita a concessão de auxílio-moradia aos magistrados federais, registrando a seguinte decisão:
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Conselheira Eliana Calmon pelo indeferimento do pedido e do voto antecipado da Conselheira Maria Helena Cisne que acompanhou a relatora, pediu vista antecipada o Presidente.
Na edição desta terça-feira (12/3), o “Diário Oficial” volta a publicar a decisão, para incluir manifestação do presidente da Ajufe, Nino Toldo –que participa das sessões sem direito a voto–, criticando os termos usados pela ministra Eliana Calmon no voto:
“Registre-se que, após proferido o voto-vista da Conselheira Eliana Calmon, o Juiz Federal Nino Toldo, Presidente da Ajufe, solicitou ao Presidente o uso da palavra para se manifestar, o que lhe foi concedido.
O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL NINO TOLDO (Presidente da Ajufe): “Senhor Presidente, tenho profundo respeito pela Ministra Eliana Calmon, mas não posso aceitar que um pedido da Ajufe, dos juízes federais, seja interpretado como ‘puxadinho’, como ‘jeitinho’. Expressões como essa não devem ser utilizadas. A magistratura não merece isso, Senhor Presidente.”
Eis a conclusão do voto de Eliana Calmon que provocou a reação do presidente da Ajufe:
A cada episódio desta natureza,me convenco que os deveres,obrigações e vedações da LOMAN só se aplicam aos bagrinhos!!!…
O fundamento legal para o pagamento do auxílio-moradia é a Lei orgânica da Magistratura. Outrossim, os Ministros, os Juízes auxiliares do E. STJ, do E. STF e do CNJ e os Conselheiros recebem o auxílio com fundamento na LOMAN e em resoluções dos respectivos órgãos. Mais um destaque, os servidores da Justiça Federal, que exercem cargo de Diretor de vara, recebem o auxílio-moradia, desde o ano de 2000. A Lei dos servidores públicos da União foi alterada via Medida Provisória e o benefício foi rapidamente implantado pelo Conselho da Justiça Federal. Assim sendo, podemos constatar que praticamente todos já recebem o benefício, com exceção dos Juízes Federais de primeiro grau e dos Tribunais.
Magistrados recebem subsídios. Que por definição, vontade do legislador e pela própria lei, proibia qualquer outra forma de vencimento tais como gratificação, a não ser que seja de natureza indenizatória. Como deixar de chamar de puxadinho, jeitinho ou cambalacho alguma coisa desse tipo? Essa predileção por ajeitados ou gambiarras me faz imaginar a casa de um magistrado. Deve ser cheia de improvisos, com ligações de fios soltos e desencapados, canos de água com vazamentos servindo de torneira… Pois, se no trabalho gostam de improvisações, imaginem em casa…
Magistrado, MP, Delegados da PF, AGU, defensores públicos e Diplomatas recebem subsídios. A maioria das carreiras publicas, hj, é remunerada por meio de subsídio. Todas as carreiras citadas recebem outras vantagens que foram criadas via portaria ou medida provisória. O Ministro Adams criou vantagens para a carreira dos Advogados da União via portaria. Essas vantagens são válidas? O própria Presidente criou vantagens para os servidores via Medida Provisória. Muitas das carreiras citadas recebem acima do teto Constitucional. O que o Sr. tem a dizer sobre isso?
Maus exemplos não foram feitos para serem seguidos.
Se são maus exemplos, todos devem ser eliminados. E, não, focar apenas no Judiciário.
O problema é que nos últimos anos as perdas pela não recomposição da inflação impingiram aos ministros do stf, e por arrastamento, à toda magistratura da união prejuízos consideráveis. não é à toa que tramitam no congresso projetos de reforma da cf para acabar com o teto e com o regime de subsídio.
a ideia do subsídio foi maravilhosa, pois permitiria a todo cidadão saber o valor preciso da retribuição do serviço público. entretanto, temos a inflação no brasil, este dragão que dizem ter adormecido, mas que beira à cifra de dois dígitos. hoje falamos que está “acima do centro da meta”, “perto do teto da meta”.
infelizmente, o regime de subsídio diminuiu o poder de compra da magistratura, asfixiando-o. no lado do executivo, várias carreiras receberam aumentos em setenta por cento acima da inflação.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po2612201002.htm
paradoxalmente, os juízes amargam perdas de mais de trinta por cento.
Quem fez a crítica? Foi a que levou R$83.000, 00 de auxílio alimentação retroativos? Foi a que disse ser contra o pagamento das quentinhas, mas mesmo assim recebeu para não parecer deselegante com os colegas? Foi a que furou fila já que juízes federais e do trabalho não receberam esses passivos? Foi a que atacou o TJ paulista de forma histriônica por não respeitar essa ordem para pagamento de atrasados? Foi a que disse que é melhor esperar as pessoas digerirem essa notícia? Na verdade já está díficil é de engolir. Não se enganem. É melhor virarmos essa página.
E sobre os valores retroativos referentes ao vale alimentaçao atrasado que os juizes estao postulando, Fred, teria alguma coisa a postar ?
Itoledo, Todo o cidadão que tem seus direitos violados por órgão público tem direito ao recebimento de valores atrasados; este é o fundamento para o pagamento de RPVs e Precatórios. Boa parte do orçamento do Poder Judiciário Federal é direcionado para o pagamento dos referidos valores. Se o Sr. quiser confirmar os valores, entre no site do STJ. Os valores são elevadíssimos. O fundamento para o pagamento dos valores atrasados do referido auxílio e dos RPVs e Precatórios é o mesmo fato. O atraso no cumprimento da obrigação pelo Estado. Se vc quiser, proponha ao CNJ alterarmos a legislação para todos. Não se paga mais RPVs, precatórios e atrasados para ninguém. O que os Sr. acha disso? Direitos iguais para todos? Cada um por si e Deus por todos!
Curiosidade: Os Magistrados recebem o auxílio-alimentação fundamentado por ato legal: resolução do Conselho Nacional de Justiça. A referida resolução reconheceu a simetria entre as garantias constitucionais da Magistratura e os membros do Ministério Público pois não é possível membro da Magistratura ganhar menos que Promotor, isto não acontece em nenhum lugar do mundo. O CNJ atuou para equalizar uma grave distorção. Merece ser ressaltado que, segundo Jurisprudência do E. STF, a resolução do CNJ tem natureza de ato normativo, sendo semelhante a uma medida provisória. Assim sendo, o pagamento do auxílio-alimentação foi realizado com base em permissivo legal e não cabe ao Conselho da Justiça Federal deixar de cumprir uma ordem de órgão superior. O mais interessante é que outras carreiras públicas recebem o benefício citado por simples portaria interna e ninguém questiona o ato.