CNMP rejeita denúncia sobre ausência de promotores na comarca de Nepomuceno (MG)

Frederico Vasconcelos

Colegiado decide que MP tem autonomia administrativa para preenchimento de vagas

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, por unanimidade, procedimento de controle administrativo que apurava denúncia de ausência sistemática de promotores de Justiça na cidade de Nepomuceno, em Minas Gerais (*).

A decisão do plenário, nesta quarta-feira (12/3), seguiu voto-vista do conselheiro Jarbas Soares. O conselheiro relator, conselheiro Almino Afonso, aderiu às ponderações do voto-vista.

O procedimento foi instaurado em 2011, por requerimento do Juiz de Direito Denes Ferreira Mendes. O processo pedia a nomeação de promotor de Justiça titular na cidade de Nepomuceno, que hoje é atendida de forma cumulativa por membros que atuam em comarcas próximas.

Segundo o relator do voto-vista, Jarbas Soares, a Constituição garante ao Ministério Público autonomia administrativa. Assim, o órgão pode definir seus próprios critérios de preenchimento de vagas, com base em análises como disponibilidade orçamentária, volume de trabalho, características regionais etc.

Para o relator, cabe apenas ao Ministério Público respectivo aferir os parâmetros de provimento de editais. Ao mesmo tempo, o MP não tem de seguir necessariamente o Judiciário na lotação de membros nas comarcas.

As ausências sistemáticas dos promotores às audiências –de acordo com Jarbas Soares– ocorreram porque o magistrado marcava audiências em Nepomuceno exatamente para os dias em que o promotores responsáveis deveriam atuar em outras comarcas, informa a assessoria de imprensa do CNMP.

Segundo informado pelo procurador-geral de Justiça mineiro, o MP/MG já designou promotor substituto exclusivo para a comarca, o que, segundo informações do órgão, permitirá à instituição aferir a necessidade de provimento definitivo da Promotoria de Nepomuceno.

Em 28 de janeiro último, o Blog publicou comentário de autoria do juiz Maurílio Cardoso Naves, da comarca de Divino, em Minas Gerais, a propósito da ausência sistemática de promotores em Nepomuceno.

“Lamentavelmente a realidade do Ministério Público em Minas Gerais não se limita a este fato. Sou Juiz em uma comarca pequena, do interior, onde há oito anos não existe Promotor de Justiça designado para atuar.

O sistema de substituição é em rodízio quadrimestral, para que os Promotores da região possam atuar na Justiça Eleitoral e receber a gratificação respectiva, atendendo ao interesse particular de cada um deles.

O fato repete-se em outras regiões do Estado, sempre com esta característica: os Promotores são designados para atuar por quatro meses, em rodízio, de forma que todos recebem a gratificação eleitoral. Lembro que Promotores de Justiça votam na formação da lista tríplice de indicação do Procurador Geral de Justiça.

O fato já foi objeto de reclamação no CNMP, a qual foi arquivada após a Procuradoria ter informado que há carência de Promotores, apesar de serem feitos concurso quase todos os anos.

Não sei qual será o resultado do julgamento deste procedimento [a ausência de promotores em Nepomuceno], mas não me surpreenderia se ficasse como está”, concluiu Naves.

(*) PCA n. 461/2011-43

Comentários

  1. Pelo visto, Sua Excelência, o blogueiro, não lida bem com as críticas… Daí não publicar os comentários que criticam as postagens mal feitas e o próprio blog.

    Criticar é fácil. Desinformar é fácil. Difícil é receber uma crítica. No blog, é preciso deixar claro para os leitores, você não é um jornalista. É um militante. Conhecer sobre o que se escreve é o mínimo a se fazer. Como pode um desinformado querer informar? Disseminação de ignorância não é notícia. É disseminação de ignorância. Não se faz prestação de serviços com jornalismo mal feito.

    Difícil informar, quando há ideologia por trás do pretenso jornalismo.

    1. Caro leitor, o editor do blog realmente é desinformado. Não sabe por exemplo quem é o José que usa o blog para chamar de mentiroso um magistrado que fez uma afirmação e assinou por extenso. Por isso não liberei o seu comentário. Abs. Fred

  2. E não se preocupem promotores e procuradores comentarias deste blog, os também ex-membros do MP Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa vão dar uma lição nestes juízes petulantes que querem realizar audiências com presença de promotor. Um absurdo que viola a autonomia do promotor, pretender fazê-los trabalhar de segundas às sextas-feiras, mas pode deixar, o MP, na figura destes seus expoentes membros, dará sua resposta na elaboração da LOMAN colocando os magistrados em seu devidos lugares, com os aplausos da imprensa e apoio da OAB.. E não duvidem que se estes juizes continuarem pretendendo realizar audiencias com presença de promotor, algum promotor ou advogado do CNJ vai dar um jeito neles, não sem antes avisar a imprensa, óbvio.

  3. A audiência não se realiza por não ter promotor. E a culpa? Óbvio que é do juiz!!! Se o promotor cumula REMUNERADAMENTE OUTRA COMARCA, azar da sociedade, mas a culpa é do JUIZ. E de quem mais poderia ser!! Nenhuma novidade portanto. Então que lavem as mãos e deixem tudo prescrever, pronto. Afinal, são bandidos de toga pró-impunidade mesmo, cuja atividade é uma sinecura, não fazem nada, pois é isso que o se pensa graças à imprensa deste país.

  4. Para que Promotor? Existe na CF/88 a figura da ação privada em caso de inércia do MP, inciso LIX do art. 5º. Se não existe a figura do promotor na Comarca, o próprio MP diz-se ser ele dispensável. Basta mudar algumas leis e pronto.

  5. Ou seja, segundo o CNMP, quem deve marcar a pauta de audiência são os promotores e não o juiz. Já imaginaram um CNJ fazendo o que o CNMP faz?

    1. Eu pensava que era o Judiciário que marcava a pauta de audiência. O Judiciário não está subordinado a conveniência do MP. É uma afirmação grave afirmar que o Juiz marcava audiência no período em que o MP não podia comparecer. Eventual abuso somente estaria carcaterizado se o Juiz marcasse em um horário insólito, como a noite por exemplo. Se fosse no CNJ, tenho certeza que a decisão seria diferente. Depois chamam o Judiciário de uma instituição corporativista.

      1. Eu pensava que era o MP quem definia os critérios para designação de Promotores, num contexto em que a quantidade desses profissionais é insuficiente para atender a todas as Comarcas. Eu pensava também que o MP não está subordinado à (in)conveniência do Judiciário. Felizmente, o CNMP me mostrou que eu estava certo. Isso é o que se chama autonomia institucional.

        1. Adriana, de fato, é atribuição do MP lotar os sues membros. Nenhum juiz duvida disso. O absurdo é o MP não comparecer nas audiências criminais. Não tenho maiores conhecimento do caso, mas designada audiência dentro de um período razoável o representante do MP deveria estar lá, já que o MP tanto lutou e com razão para não existência do acusador da hoc. Como juiz, não quero saber se está lotado A ou B, ms que esteja presente um representante da instituição. Se o MP e a sua presença não for indispensável (sursis processual), faria audiência tranqüilamente e, se viesse a gerar absolvições, o problema não é do JUiz que absolveu com base no ônus da prova e sim do MP que não esteve presente para exercer o seu múnus. Ainda não foi publicada a decisão do CNMP, mas quando for farei questão de ler acerca dosei conteúdo.

          1. Fábio, vamos devagar com o andor porque o santo é de barro. Seria um absurdo o MP não comparecer à audiências criminais se o Promotor, ao invés de trabalhar, estivesse pescando, no clube, na sauna ou em algum lugar congênere. A ausência do MP a um ato processsual, quando motivada pela inexistência de Promotor na Comarca, não me parece um absurdo. “Mutatis mutandis”, é o que se passa em determinadas Comarcas com relação aos defensores. Muitos lugares não possuem Defensores Públicos ou advogados dativos suficientes. Então, culpa da Defensoria? Culpa da OAB? A meu ver, a “culpa” é do Estado brasileiro, que ainda caminha a passos lentos rumo a um nível de civilização satisfatório. O fato é que as contingências orçamentárias ainda não permitem que as instituições designem profissionais para todos os locais onde eles são necessários. Não se iluda que isso acontece apenas com o MP. Em MG, são dezenas de Comarcas atendidas por Juízes apenas em caráter de cooperação, 1 ou 2 vezes por semana. Num lugar em que não há Promotores ou advogados de defesa (públicos ou dativos) em número suficiente, é preciso que o Juiz tenha bom senso e compreenda que ele simplesmente não trabalha sozinho. Não se trata de transferir ao Promotor (ou ao advogado) a incumbência de designar audiências. Trata-se de ter bom senso e praticar o diálogo no exercício profissional.

    2. O que o CNMP fez neste caso foi rigorosamente cumprir sua finalidade de zelar pela autonomia do Ministério Público, conforme prevê o art. 130-A, parágrafo 2º, I, da CR/88. Se o CNJ, eventualmente, está mais preocupado em agradar a mídia do que defender a autonomia do Judiciário, é ele quem tem que ficar mais parecido com o CNMP, e não o contrário.

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