Juiz defende transmissão ao vivo de júris

Frederico Vasconcelos

Para magistrado, filmagem de julgamentos traz benefícios e é direito do cidadão

 

Sob o título “Tribunais do Júri, novos tempos”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

 

O Conselho Nacional da Justiça informa que deverão ser julgados cerca de 30.000 processos de crimes contra a vida, em razão do cumprimento das Metas 3 e 4 daquele Conselho.

A legislação pátria não admitia o julgamento sem a presença do réu, ensejando impunidade. Feita alteração legislativa, constata-se um represamento imenso de feitos aguardando a captura do réu, vale dizer correr contra o tempo para  realizar todos os julgamentos.

São julgamentos demorados, de elevado custo e que exigem uma infraestrurtura complexa, envolvendo desde a convocação dos jurados até estadia e alimentação naqueles casos, comuns, que exigem mais de um dia para sua conclusão.

A mais, excluindo-se os Tribunais do Júri dos grandes centros, todos funcionam com o juiz exercendo atividade na vara criminal ou na vara única da comarca, devendo  dividir seu tempo para atender a tudo e a todos.

É importante que o CNJ não esqueça esses “pequenos” detalhes.

Por outro vértice, vivemos momento ímpar com o julgamento de casos de grande repercussão, atraindo as atenções populares e da mídia, possibilitando que a Justiça demonstre o trabalho desenvolvido no combate à impunidade.

A inovação de se permitir a filmagem dos julgamentos, inicialmente em Rondônia e agora em São Paulo, trará resultados positivos. O exemplo de Guarulhos, caso Mércia, bem demonstra a maturidade e seriedade do trabalho da imprensa.

O povo poderá ver como efetivamente funciona o Tribunal do Júri, extirpando a falsa imagem passada pelas telenovelas deturpadoras da nossa realidade e pautadas no sistema americano.

Se o julgamento é feito pelo povo através dos jurados e em Sessão Pública, nada mais justo do que se permitir a todo cidadão o direito de assistir o quanto se passa no plenário, tomando conhecimento das sanções aplicadas e os motivos da condenação.

Não se diga que repórteres inexperientes, ávidos pela notícia, causam tumulto. Cabe ao juiz, usando de seu poder de polícia conduzir a audiência, disciplinando os trabalhos e, com habilidade, coibir os abusos eventuais de forma pedagógica e, se necessário, com a austeridade e autoridade de seu cargo.

Entretanto, tenho a certeza de que, a imprensa trará benefícios enormes à imagem da Justiça e a difundir no cidadão a certeza de que a impunidade perde seu espaço.

Espero e conclamo os magistrados estaduais a pensarem neste novo momento, não criando barreiras para que a imprensa, como um todo, possa transmitir ao vivo as Sessões dos Tribunais do Júri. Uma reunião preliminar discutindo-se regras básicas para o bom desenrolar dos trabalhos evitará desvios e conflitos e não custará mais que alguns minutos.

Devemos, sim preservar o direito das testemunhas quanto ao sigilo de sua identidade e imagem, se assim pedirem, bem como jamais autorizar filmagens de depoimentos que possam expor a imagem de vítimas como, por exemplo, nos caso de tentativa de homicídio cumulado com violência sexual.

O juiz do Século XXI não é mais um ser enclausurado. É um prestador de serviço público especial, agente político e autoridade pública, detentor de um poder que deve ser exercido de forma republicana, em nome do povo e de forma transparente.

Se a Constituição determina que todo julgamento seja público, ressalvado os casos de segredo de justiça, nada melhor que se permitir a transmissão ao vivo.

Comentários

  1. Como eu disse no outro post, aproveito para parabenizar o eminente Juiz de Direito LEANDRO CANO pela condução do julgamento e principalmente pela sentença proferida. É preciso punir os réus mentirosos. Não podem receber a mesma pena o réu que silencia e o réu que mente para atrapalhar a Justiça, pois isso ofende o princípio da igualdade. O réu que faz uso do silêncio não pode ser tratado da mesma forma que o réu que mente em Juízo. Quem mente merece pena maior. Vale lembrar que juízes, promotores, procuradores do Ministério Público e jornalistas trabalham com a verdade, sendo que a matéria-prima desses profissionais é a verdade. E como disse o Procurador da República VLADIMIR ARAS em seu blog, só com base no art. 7º da Lei de Gerson seria possível sustentar um “direito de mentir”. Mas acho que o nobre procurador errou o artigo, pois o artigo correto seria o art. 171 da Lei de Gerson. 🙂

  2. Exceto os processos que correm em segredo de Justiça, os demais são públicos e as audiencias assistidas normalmente por profissionais do Direito. O Tribunal do Juri desperta maior atenção da Sociedade porque, alem da transparencia, é quem decide sobre o destino do acusado. A inovação é sensacional e deve continuar para maior aproximação da população com o Judiciario. Aproveito para parabenizar o Juiz Leandro Bittencourt, do Tribunal de Guarulhos, pela serenidade e seriedade na condução do julgamento do caso Mércia.

  3. Não foi o primeiro caso de transmissão ao vivo de julgamento pelo Tribunal Popular. O juiz de direito Gerivaldo Neiva, da Comarca de Conceição do Coité, Bahia, já havia feito isso muito antes desse julgamento midiático. Apenas para informação.

    1. Errado. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Colocar uma webcam para transmissão ao estilo “JustinTV” é completamente diferente de televisionar o júri. Esse foi televisionado, com várias câmeras e em alta definição.

  4. Acho que valeu a transmissão do caso Mizael pela tv.O povão precisa saber o que acontece nos tribunais e como são feitas as condenações e absolvições de réus.Assisti pela Rede Record de Televisão .Parabéns Record.Precisamos de inovação.

  5. Perfeita observação feita pelo juiz Antonio Sbano, a cerca do Júri Popular transmitido ao vivo pelos canais de comunicação, principalmente os de grandes repercussões nacionais pela sua crueza e magnitude torpe. Que passe a ser regra e não exceção. A Constituição de 1988 é um coração aberto a todas as inovações trazidas pela modernidade.

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