Juiz defende transmissão ao vivo de júris
Para magistrado, filmagem de julgamentos traz benefícios e é direito do cidadão
Sob o título “Tribunais do Júri, novos tempos”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
O Conselho Nacional da Justiça informa que deverão ser julgados cerca de 30.000 processos de crimes contra a vida, em razão do cumprimento das Metas 3 e 4 daquele Conselho.
A legislação pátria não admitia o julgamento sem a presença do réu, ensejando impunidade. Feita alteração legislativa, constata-se um represamento imenso de feitos aguardando a captura do réu, vale dizer correr contra o tempo para realizar todos os julgamentos.
São julgamentos demorados, de elevado custo e que exigem uma infraestrurtura complexa, envolvendo desde a convocação dos jurados até estadia e alimentação naqueles casos, comuns, que exigem mais de um dia para sua conclusão.
A mais, excluindo-se os Tribunais do Júri dos grandes centros, todos funcionam com o juiz exercendo atividade na vara criminal ou na vara única da comarca, devendo dividir seu tempo para atender a tudo e a todos.
É importante que o CNJ não esqueça esses “pequenos” detalhes.
Por outro vértice, vivemos momento ímpar com o julgamento de casos de grande repercussão, atraindo as atenções populares e da mídia, possibilitando que a Justiça demonstre o trabalho desenvolvido no combate à impunidade.
A inovação de se permitir a filmagem dos julgamentos, inicialmente em Rondônia e agora em São Paulo, trará resultados positivos. O exemplo de Guarulhos, caso Mércia, bem demonstra a maturidade e seriedade do trabalho da imprensa.
O povo poderá ver como efetivamente funciona o Tribunal do Júri, extirpando a falsa imagem passada pelas telenovelas deturpadoras da nossa realidade e pautadas no sistema americano.
Se o julgamento é feito pelo povo através dos jurados e em Sessão Pública, nada mais justo do que se permitir a todo cidadão o direito de assistir o quanto se passa no plenário, tomando conhecimento das sanções aplicadas e os motivos da condenação.
Não se diga que repórteres inexperientes, ávidos pela notícia, causam tumulto. Cabe ao juiz, usando de seu poder de polícia conduzir a audiência, disciplinando os trabalhos e, com habilidade, coibir os abusos eventuais de forma pedagógica e, se necessário, com a austeridade e autoridade de seu cargo.
Entretanto, tenho a certeza de que, a imprensa trará benefícios enormes à imagem da Justiça e a difundir no cidadão a certeza de que a impunidade perde seu espaço.
Espero e conclamo os magistrados estaduais a pensarem neste novo momento, não criando barreiras para que a imprensa, como um todo, possa transmitir ao vivo as Sessões dos Tribunais do Júri. Uma reunião preliminar discutindo-se regras básicas para o bom desenrolar dos trabalhos evitará desvios e conflitos e não custará mais que alguns minutos.
Devemos, sim preservar o direito das testemunhas quanto ao sigilo de sua identidade e imagem, se assim pedirem, bem como jamais autorizar filmagens de depoimentos que possam expor a imagem de vítimas como, por exemplo, nos caso de tentativa de homicídio cumulado com violência sexual.
O juiz do Século XXI não é mais um ser enclausurado. É um prestador de serviço público especial, agente político e autoridade pública, detentor de um poder que deve ser exercido de forma republicana, em nome do povo e de forma transparente.
Se a Constituição determina que todo julgamento seja público, ressalvado os casos de segredo de justiça, nada melhor que se permitir a transmissão ao vivo.
Como eu disse no outro post, aproveito para parabenizar o eminente Juiz de Direito LEANDRO CANO pela condução do julgamento e principalmente pela sentença proferida. É preciso punir os réus mentirosos. Não podem receber a mesma pena o réu que silencia e o réu que mente para atrapalhar a Justiça, pois isso ofende o princípio da igualdade. O réu que faz uso do silêncio não pode ser tratado da mesma forma que o réu que mente em Juízo. Quem mente merece pena maior. Vale lembrar que juízes, promotores, procuradores do Ministério Público e jornalistas trabalham com a verdade, sendo que a matéria-prima desses profissionais é a verdade. E como disse o Procurador da República VLADIMIR ARAS em seu blog, só com base no art. 7º da Lei de Gerson seria possível sustentar um “direito de mentir”. Mas acho que o nobre procurador errou o artigo, pois o artigo correto seria o art. 171 da Lei de Gerson. 🙂
Exceto os processos que correm em segredo de Justiça, os demais são públicos e as audiencias assistidas normalmente por profissionais do Direito. O Tribunal do Juri desperta maior atenção da Sociedade porque, alem da transparencia, é quem decide sobre o destino do acusado. A inovação é sensacional e deve continuar para maior aproximação da população com o Judiciario. Aproveito para parabenizar o Juiz Leandro Bittencourt, do Tribunal de Guarulhos, pela serenidade e seriedade na condução do julgamento do caso Mércia.
É preciso aproximar a sociedade da justiça, como seu sujeito ativo, protagonista do processo de aplicação do Direito.
Instrumento disso seria o Tribunal do Júri para corrupção.
http://benditoargumento.blogspot.com.br/2012/06/tribunal-do-juri-para-corrupcao.html
a corrupção deveria ser um crime hediondo e imprescritível.
Não foi o primeiro caso de transmissão ao vivo de julgamento pelo Tribunal Popular. O juiz de direito Gerivaldo Neiva, da Comarca de Conceição do Coité, Bahia, já havia feito isso muito antes desse julgamento midiático. Apenas para informação.
Errado. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Colocar uma webcam para transmissão ao estilo “JustinTV” é completamente diferente de televisionar o júri. Esse foi televisionado, com várias câmeras e em alta definição.
Acho que valeu a transmissão do caso Mizael pela tv.O povão precisa saber o que acontece nos tribunais e como são feitas as condenações e absolvições de réus.Assisti pela Rede Record de Televisão .Parabéns Record.Precisamos de inovação.
Perfeita observação feita pelo juiz Antonio Sbano, a cerca do Júri Popular transmitido ao vivo pelos canais de comunicação, principalmente os de grandes repercussões nacionais pela sua crueza e magnitude torpe. Que passe a ser regra e não exceção. A Constituição de 1988 é um coração aberto a todas as inovações trazidas pela modernidade.