Membros do MPF contra a PEC 37
Proposta inviabilizará as investigações de agências e autarquias fiscalizadoras
Membros do Ministério Público Federal que atuam na área criminal nas unidades de São Paulo e Mato Grosso do Sul divulgaram nota de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional nº 37.
A nota ressalta que a PEC 37 pretende restringir o poder de investigação à polícia, inviabilizando que outros órgãos possam exercer este papel, inclusive o Ministério Público.
Leia a íntegra do documento:
Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no “I Encontro Regional Criminal da 3ª Região”, realizado nos dias 11 e 12 de março de 2013, em São Paulo/SP, dizem não à Proposta de Emenda Constitucional nº 37, em trâmite no Congresso Nacional, que pretende estabelecer a competência exclusiva das polícias para a investigação criminal.
Afirmam que a emenda constitucional inviabilizará as investigações feitas não apenas pelo Ministério Público, mas também por agências e autarquias fiscalizadoras como o INSS, o Banco Central, a Receita Federal e a Comissão Valores Monetários – CVM.
Reafirmam que o poder investigatório do Ministério Público é inerente a sua atribuição constitucional de controle externo da atividade policial.
A atribuição criminal do Ministério Público é instrumento de defesa dos direitos humanos.
Impedir a investigação criminal pelo Ministério Público viola a própria essência do estado democrático de direito, pois retira dos cidadãos uma forma de proteção contra o crime e a improbidade.
Meus Deus!!!!!!!!!!!Quanta falácia! O MP não pode investigar, simplesmente por que o texto constitucional atual claramente não lhe dá tal permissão, inobstante, existência de uma alienígena e espúria doutrina dos poderes implícitos. Aliás, como em tudo no Brasil, a PEC 37 vem justamente reafirmar aquilo que já o óbvio. Nem precisava da PEC ser fôssemos um país sério, respeita-se a Constituição e etc,. Além disso, é fácil investigar utilizando-se da estrutura de outros órgãos e ainda selecionar o que quer investigar, para depois, pasmem!!!! arquivar a investigação (Demóstenes) ou ainda demorar 06 anos para efetuar a denúncia, fazendo-a justamente no período que um de seus pares disputavam a presidência do Senado. É de rir para não chorar!!!!
Veja o debate sobre a questão no leading case, RE 593727 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico). STF.
Caro Sr. Manoel,
O sistema constitucional é perfeito. Se o Ministério Público extrapolar em sua atuação. A ação penal será declarada nula pelos Magistrados. Quanto ao poder investigatório da Promotoria, ele foi reconhecido pelo E. Supremo Tribunal Federal.
Em relação à sua afirmação de que o Poder Judiciário não está atendendo aos anseios da sociedade, esclareço que a relação processual é um “actum trium personarum”, dela todos os atores participam: Juiz, advogado do autor ou MP, advogado do Réu. O fracasso do sistema deve ser imputado a todos e, não, somente ao Juiz.
tem lei escrita ou nao que autoriza……
O sistema jurídico não é tão simples, Sr. Manoel,
O poder investigatório do MP decorre do texto Constitucional. Quem o disse foi o E. STF. Portanto, respondendo a sua pergunta: Está inserido no texto Constitucional, nossa Lei Maior. Veja o debate sobre a questão no leading case, RE 593727 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico). STF.
quantos membros do stf sao oriundos do mp……..
O Gilmar Mendes e o Joaquim Barbosa, os demais são oriundos da Advocacia Geral da União, Magistratura e Advocacia.
A Ministra Carmem Lucia é oriunda da Procuradoria do Estado de Minas Gerais e é professora de Direito Administrativo.
Tirar o que nao tem qual oart da legislacao brasileira autoriza o mp investigar, porque daqui a pouco vai querer julgar e setenciar porque o poder judiciario nao esta atendendo os anseios da sociedade
é lógico q ñ querem q o MP faça o seu papel constitucional.pq, é o MP q tem feito investigações sérias e imparciais,denunciando empresas,funcionários públicos e, principalmente, POLÍTICOS CORRUPTOS,comose pode ver na propositura da PEC 37.portanto, só quer tirar os poderes constitucionais do MP os interessados em continuarem na ilegalidade e, ñ as pessoas honestas, q nada tem a temer do MP.