Membros do MPF contra a PEC 37

Frederico Vasconcelos

Proposta inviabilizará as investigações de agências e autarquias fiscalizadoras

 

Membros do Ministério Público Federal que atuam na área criminal nas unidades de São Paulo e Mato Grosso do Sul divulgaram nota de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional nº 37.

A nota ressalta que a PEC 37 pretende restringir o poder de investigação à polícia, inviabilizando que outros órgãos possam exercer este papel, inclusive o Ministério Público.

Leia a íntegra do documento:

 

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no “I Encontro Regional Criminal da 3ª Região”, realizado nos dias 11 e 12 de março de 2013, em São Paulo/SP, dizem não à Proposta de Emenda Constitucional nº 37, em trâmite no Congresso Nacional, que pretende estabelecer a competência exclusiva das polícias para a investigação criminal.

Afirmam que a emenda constitucional inviabilizará as investigações feitas não apenas pelo Ministério Público, mas também por agências e autarquias fiscalizadoras como o INSS, o Banco Central, a Receita Federal e a Comissão Valores Monetários – CVM.

Reafirmam que o poder investigatório do Ministério Público é inerente a sua atribuição constitucional de controle externo da atividade policial.

A atribuição criminal do Ministério Público é instrumento de defesa dos direitos humanos.

Impedir a investigação criminal pelo Ministério Público viola a própria essência do estado democrático de direito, pois retira dos cidadãos uma forma de proteção contra o crime e a improbidade.

Ana Carolina Previtalli Nascimento, Andre Libonati, André Luiz Morais de Menezes, Andrey Borges de Mendonça, Antonio Morimoto Junior, Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, Carolina Lourenção Brighenti, Danilo Filgueiras Ferreira, Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, Elaine Cristina de Sá Proença, Elaine Ribeiro de Menezes, Fabiana Rodrigues de Sousa Bortz, Fausto Kozo Matsumoto Kosaka, Felipe Jow Namba, Geraldo Fernando Magalhães Cardoso, Gustavo Moysés da Silveira, Gustavo Torres Soares, Heloísa Maria Fontes Barreto, Isac Barcelos Pereira de Souza, Janice Agostinho Barreto Ascari, José Bonifácio Borges de Andrada, Juliana Mendes Daun, Karen Louise J. Kahn, Luciana da Costa Pinto, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Marco Antonio Delfino de Almeida, Oswaldo José Barbosa Silva, Paulo de Tarso Garcia Astolphi, Priscila Costa Schreiner, Raquel Cristina Rezende Silvestre, Raquel Elias Ferreira Dodge, Ricardo Baldani Oquendo, Ricardo Luiz Loreto, Roberto Antonio Dassié Diana, Roberto Farah Torres, Sabrina Menegário, Samantha Chantal Dobrowolski, Silvio Pettengill Neto, Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, Svamer Adriano Cordeiro, Thaméa Danelon Valiengo, Uendel Domingues Ugatti, Sérgio Medeiros, Zélia Luiza Pierdoná, Melissa Blagitz.

Comentários

  1. Meus Deus!!!!!!!!!!!Quanta falácia! O MP não pode investigar, simplesmente por que o texto constitucional atual claramente não lhe dá tal permissão, inobstante, existência de uma alienígena e espúria doutrina dos poderes implícitos. Aliás, como em tudo no Brasil, a PEC 37 vem justamente reafirmar aquilo que já o óbvio. Nem precisava da PEC ser fôssemos um país sério, respeita-se a Constituição e etc,. Além disso, é fácil investigar utilizando-se da estrutura de outros órgãos e ainda selecionar o que quer investigar, para depois, pasmem!!!! arquivar a investigação (Demóstenes) ou ainda demorar 06 anos para efetuar a denúncia, fazendo-a justamente no período que um de seus pares disputavam a presidência do Senado. É de rir para não chorar!!!!

  2. Caro Sr. Manoel,
    O sistema constitucional é perfeito. Se o Ministério Público extrapolar em sua atuação. A ação penal será declarada nula pelos Magistrados. Quanto ao poder investigatório da Promotoria, ele foi reconhecido pelo E. Supremo Tribunal Federal.
    Em relação à sua afirmação de que o Poder Judiciário não está atendendo aos anseios da sociedade, esclareço que a relação processual é um “actum trium personarum”, dela todos os atores participam: Juiz, advogado do autor ou MP, advogado do Réu. O fracasso do sistema deve ser imputado a todos e, não, somente ao Juiz.

      1. O sistema jurídico não é tão simples, Sr. Manoel,
        O poder investigatório do MP decorre do texto Constitucional. Quem o disse foi o E. STF. Portanto, respondendo a sua pergunta: Está inserido no texto Constitucional, nossa Lei Maior. Veja o debate sobre a questão no leading case, RE 593727 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico). STF.

          1. O Gilmar Mendes e o Joaquim Barbosa, os demais são oriundos da Advocacia Geral da União, Magistratura e Advocacia.
            A Ministra Carmem Lucia é oriunda da Procuradoria do Estado de Minas Gerais e é professora de Direito Administrativo.

  3. Tirar o que nao tem qual oart da legislacao brasileira autoriza o mp investigar, porque daqui a pouco vai querer julgar e setenciar porque o poder judiciario nao esta atendendo os anseios da sociedade

  4. é lógico q ñ querem q o MP faça o seu papel constitucional.pq, é o MP q tem feito investigações sérias e imparciais,denunciando empresas,funcionários públicos e, principalmente, POLÍTICOS CORRUPTOS,comose pode ver na propositura da PEC 37.portanto, só quer tirar os poderes constitucionais do MP os interessados em continuarem na ilegalidade e, ñ as pessoas honestas, q nada tem a temer do MP.

Comments are closed.