Cabeça do juiz durante a transmissão ao vivo
Do juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, em entrevista a William Cardoso, no jornal “O Estado de S. Paulo” neste domingo (17/3), ao ser indagado sobre qual foi a repercussão no meio jurídico por permitir a transmissão ao vivo do julgamento de Mizael Bispo de Souza, condenado pela morte de Mércia Nakashima:
As mensagens que recebi foram de força. Recebi mensagens de colegas, promotores, do público, de estudantes, não só de São Paulo, recebi mensagens de Fortaleza. Acho que consegui atingir o objetivo de popularizar o tribunal do júri. É uma sensação de dever cumprido, até por todos os problemas pessoais que enfrentei na semana anterior, quando rompi o tendão de aquiles, minha mulher sofreu uma cirurgia de emergência e não pude dar essa assistência a ela. Todas essas coisas estavam na minha cabeça. O juiz tem sentimentos.
O juiz também julga baseado no que ele vê do réu…
Vão querer tirar isso também do julgamento?
Parabenizo ao Frederico Vasconcelos pelo grande jornalista que tem sido nos últimos tempos. Sempre equilibrado, sensato e verdadeiro.
gostaria de dar parabéns ao juiz que conduziu esse julgamento com muita serenidade, apesar de achar a pena branda demais nos moldes do que se diz justiça
Achei estranho o Mizael sair do Tribunal do Juri sem algemas, e da mesma forma chegar ao presídio tambem sem as referidas algemas, em uma viatura policial, sentado no banco de tras, qundo o normal, o penitenciado sai algemado e conduzido em uma viatura tipo camburão.
Em regra, o processo é público. O que o MM Juiz Leandro fez, ao permitir a transmissão ao vivo do julgamento pela TV, foi dar publicidade por mais um meio. Acho louvável que o Poder Judiciário se aproxime do povo, para que haja uma melhor compreensão do ordenamento jurídico e da aplicação das leis.
Parabéns ao Juiz!
Sobre a repercussão no meio jurídico por permitir a transmissão ao vivo do julgamento de Mizael Bispo de Souza, condenado pela morte de Mércia Nakashima, parabenizo o MM Juiz Leandro Jorge pela sabedoria em permitir a transmissão, dando a oportunidade a centenas de brasileiros e estudantes de Direito a compreender a aplicação das Leis, conduzindo com equilíbrio e serenidade, do princípio ao fim.Parabéns!
Diana G. Bittencourt
Doutores Luiz e Roberto….sai da nossa Aba!
Juiz foi excelente, Promotor também e o Brasil pode também ver como mentiras são descobertas, indução, e tantas coisas mais…Mizael mentiu sim….comprovadamente nos autos, em uma de suas mentiras foi a de que era deficiente e não sabia atirar com a mãe em questão e somente numa emergência poderia usar a outra, isso ele disse ao promotor ( consta nos autos) que usava pérfeitamente as duas maõs com u revolver e tantas coisas a mais. Merecia prisãoperpétua, mas o Juiz e Promotoria não podem fazer isso, porque a lei Brasileira esta defasada e precisa ser revista URGENTE. Parabens sua excelência . e Parabéns sr Promotor. Justiça foi feita
“Sai da nossa aba” foi muito bom! rsrs
Brincadeiras à parte, é óbvio que advogados criminalistas vão se insurgir contra o reconhecimento da mentira como circunstância judicial desfavorável. Isso é natural. Não causa espanto. Advogado de defesa é pago para isso mesmo, é pago para defender o réu a qualquer custo, ainda que ele esteja mentindo. Advogado de defesa é obrigado a defender, não tem autonomia para pedir o contrário.
Se fosse juízes e promotores (que podem se posicionar pela condenação ou pela absolvição), aí sim a coisa seria diferente.
Por isso, em nada impressiona que advogados de defesa venham ao blog vociferar contra a punição da mentira. Só que os causídicos esquecem que o Judiciário, personificado no juiz, não pode compactuar com a mentira.
Em lugar algum do mundo o réu tem o direito de mentir. Mas, no Brasil (sempre aqui), alguns querem criar tal direito.
Parabéns ao MM. Juiz e ao DD. Promotor que cuidaram do caso!
Não existe o “direito de mentir”, pois a Lei de Gerson felizmente não foi recepcionada pela Constituição de 1988. 🙂
eu sou uma pessoa simplis e analfabeta mais eu adorei asistir o julgamento amei aquele promotor nunca mais vou esquecer da palavra dele para a defeza do mizael rsrs sai da minha aba foi otimo parabems ao juiz e a tds que acuzaram aquele bandido sei que nao e culpa do juiz mais e alei o poder judiciario que tem que mudar essa lei e isso
foi realmente, muito democrato que o brasileito tem que saber realmente como entendam melhor estes procesos, só acho que devia mudar a lei dos anos de prisão, e dar parabens para este grande juiz
Dr.Leandro
A sua decisão de dar ao publico a oportunidade de assistirem um tribunal do Juri não somente enalteceu o Mundo Juridico como trouxe ci esso onde o grande publico pode assistir desde investigadores, peritos, delegados, acusado, testemunhas de defesa e de acusação, o trabalho do promotor e o trabalho dos advogados de defesa.Os jurados tiveram uma pleiade de informações tecnicas valorosas para ao final terem o seu convencimento no momento de votarem, afinal éram duas vidas que estavam em julgamento uma que infelizmente se foi e outra que pagou por um crime que perpetuou, mas o principal de tudo isto é que em suas mãos estavam as redeas de um debate primoroso repleto de indas e vindas, com provas e contraprovas onde eventualmente as partes acusação e defensores tiveram em sua sabedoria o algodão necessario para que os cristais juridicos não quebrassem e isto se mostrou no seu momento de emoção ao encerrar este julgamento que ficará marcado nos meio juridicos como o pontapé inicial da abertura democratica da justiça brasileira que tanto anseamos.Parabéns pela serenidade, apesar de seus momentos dificeis na antevespera do julgamento voce enfrentando problemas pessoais não se deixar abater e dirigir brilhantemente aquilo que se dispos a fazer.Sua familia ficará orgulhosa ao notar que o chefe dela teve em um momento assumir uma postura para levar ao povo brasileiro um pouco de esperança na justiça.Deus o abençoe por ter colocado todo o prestigio seu pessoal em jogo ditando que é disto que o povo brasileiro precisa mais do que nunca:Acreditar no Judiciario de nosso Pais.
Ao contrário do que divulga e pensa a grande mídia. OS MAGISTRADOS TAMBÉM AMAM SIM SENHOR !
Parabenizar o juiz pela inovação e, sobretudo, pelo brilhante texto da sentença.
Embora leigo no assunto, a forma, o domínio
a compostura na leitura de uma sentença que poderia levar horas para ser elaborada,
foi constituída em tempo bastante curto.
Parabéns, nobre juiz
Por: Luiz Ângelo Cerri Neto e Roberto B. Parentoni, Advogados Criminalistas
Mundialmente, a semana de 11 a 16 de março ficará marcada pela escolha de Sua Santidade, o Papa Francisco, como Sumo Pontífice da Igreja Católica Apostólica Romana.
No âmbito nacional, a semana certamente, pelo menos no meio jurídico, foi marcada pela transmissão ao vivo do primeiro Júri Popular do País (alguns dizem que não), que contou com uma iniciativa inédita das partes envolvidas (Acusação, Defesa e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e de meios de comunicação que se dispuseram a transmitir tal julgamento.
Colhida toda prova pericial e testemunhal, as partes travaram verdadeira “batalha” argumentativa, cada qual buscando um objetivo: a Acusação, a condenação, e a Defesa, a absolvição.´
Mas, de todo “espetáculo”, o que mais nos chamou a atenção foi o momento da prolatação do veredicto do Conselho de Sentença e a sentença em si.
Com voz embargada, o MM. Juiz de Direito, Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos/SP, leu a sentença condenatória e passou à dosimetria da pena de acordo com o sistema trifásico de Nelson Hungria (conforme art. 59 do CP), ocasião na qual exacerbou a reprimenda na primeira fase afirmando que o Acusado Mizael Bispo de Souza mentiu.
Assim, segundo o Juiz, apesar de lhe ser garantido o direito constitucional de permanecer calado e não haver no ordenamento jurídico pátrio o delito de auto-perjúrio, caso desejasse se manifestar deveria dizer somente a verdade, sob pena de a mentira servir de circunstância judicial negativa. Dessa forma, julgando-o novamente por um crime que ele não cometeu e para o qual o Juiz não tem condições de julgar, foi-lhe aumentada em 02 (dois) anos a pena na primeira fase.
Discordamos veementemente de tamanha injustiça.
Como é sabido, pelo menos pensamos nós, os operadores do Direito, que no julgamento pelo Tribunal do Júri é utilizado o sistema de valoração de provas da íntima convicção desmotivada, ou seja, o Jurado decide de acordo com sua consciência, sendo desobrigado de explicar o motivo de sua decisão. Dessa forma, em caso de condenação, o Juiz jamais saberia qual prova serviu de condenação ou se o Conselho de Sentença se convenceu de que o Acusado mentiu, conforme alegado pela Acusação.
Por essa razão podemos afirmar tranquilamente que a sentença prolatada ocorre em erro na dosimetria, haja vista o fato de que o Magistrado jamais poderia reconhecer que o Réu mentiu e muito menos puni-lo por meio de aumento de pena em razão de circunstância judicial negativa, nem mesmo se quesitasse aos Jurados perguntando se o Réu mentiu (o Código Penal não pune o auto-perjúrio), pois sua atribuição, de acordo com o Código de Processo Penal, é presidir a Sessão de Julgamento e prolatar sentença de acordo com o que foi decidido pelo Conselho de Sentença.
Assim sendo, temos plena convicção que em eventual recurso da defesa haverá uma redução significativa da pena de Mizael em razão de abuso na exasperação da reprimenda na primeira fase, ainda que tal não se dê no Tribunal de Justiça e sim na instâncias Superiores, ou pelo menos provocará um belo embate e interpretação do direito constitucional de não se auto-incriminar. Até lá, alguns continuarão dizendo que 20 anos de pena é pouco, outros, que não, mas com certeza, até decisão final, a Justiça chora.
Por fim, é de admirar que estejamos discutindo isso no atual panorama nacional e, quiçá, mundial, do avanço das leis e de todas as conquistas arduamente conseguidas, pois que nada nos é “dado”, apenas porque é justo e bom.
É com indignação que vemos a atitude desse Juiz, cabendo, aos advogados e advogadas, principalmente os de defesa, sejam na área penal, civil, trabalhista, ou qualquer outra, ficarem atentos, pois se a moda pega, clientes em todas as esferas se verão condenados por se defenderem, se “alguém”, de toga, entender que ele está mentindo em suas declarações.
Talvez a grande maioria da população tenha concordado e até aplaudido o aumento de pena em razão da “mentira” contada pelo réu. Para todos os que estão felizes e soltando rojões com a peripécia de se criminalizar aquilo que não é crime, apenas por ter sido realizada pelas mãos de um Juiz de Direito, lembrem-se que a lei é para todos e quem sabe, pela força do egoísmo, tão presente no ser humano (pode ser com você, um dia), já que a ignorância abunda, deixem de aplaudir tamanha aberração.
Fraternalmente
Luiz Angelo Cerri Neto
http://facebook.com/lacerrineto
Roberto Bartolomei Parentoni
http://facebook.com/parentoni
Doutores, por mais compreensível que seja a grande grita dos advogados de defesa diante da brilhante e histórica decisão do Juiz de Direito LEANDRO CANO, não existe o direito de mentir em nosso ordenamento jurídico. Obviamente o réu pode mentir à vontade se quiser, mas nem de longe isso não lhe corresponde um “direito”. E, se o réu, no livre exercício de sua autonomia da vontade, resolver mentir, deverá suportar as consequencias de seu comportamento e poderá ter sua pena-base aumentada já que da sua mentira afloram os traços negativos de personalidade.
Na minha opinião o Srº Juiz Leandro Cano, foi de uma nobreza e integridade excelentes. Não se deixou levar pelo caso que circulava na mídia e MOSTROU A TRANSPARÊNCIA ao abrir para o público acompanhar o julgamento. Ele foi de uma postura ética indiscutível e nesse momento todos ganharam: a sociedade, que precisa aprender que antes de jogar pedra, tem alguém do outro lado, clamando inocência, a imprensa , que teve seu trabalho facilitado e o próprio réu, que teve uma pena branda , mas que levou uma lição de moral com suas mentiras. Precisamos entender que a pena de um réu, não é somente um castigo e sim, um castigo + uma reabilitação, o que não temos em nosso país no momento. acredito que o Mizáel mentiu o tempo todo, mas não devemos culpar o juiz pelas LEIS brasileiras, pelo código penal. PORTANTO ME ORGULHO DE TER UM BRASILEIRO COMO O JUIZ, LEANDRO CANO!!! PARABÉNS!!!
CARMINHA SILVA- OLINDA -PE
Eu achei o maximo ver o julgamento ao vivo . O juiz que permitio isso esta de parabéns , muito bom.
Maria de Oliveira, não atribua a falha à Justiça brasileira. O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a pena de prisão perpétua, daí o juiz somente poder julgar e aplicar a pena de acordo com os limites e os critérios estabelecidos pela lei. Cobre, se for o caso, do legislador brasileiro.
Muito bom este processo e as pessoas acabam participando e entendendo melhor todo este processo.
Ja tinha visto este bandido Mizael Bispo de Souza na tv quando ele negou a morte de Mercia.Pela cara dele sabemos que na epoca ele mentia e agora ele foi condenado pelo crime.
A unica falha e a justica brasileira de dar a ele poucos anos de prisao,porque na realidade ele merecia prisao perpetua sem do.Um dia eu espero que a justica ainda possa melhorar a lei e ser mais rigorosa com os Ze Mane da vida.