Conselheiro sob investigação retorna ao CNMP
Juiz federal rejeita pedido de arquivamento de procedimento para apurar suposto crime de falsidade ideológica; decisão depende da Procuradoria-Geral da República.
O conselheiro Luiz Moreira Gomes Júnior deverá retomar a vaga de representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo reconduzido para um segundo mandato no colegiado.
O retorno de Luiz Moreira, que ficou afastado do CNMP durante vários meses, foi decidido a partir de duas votações apressadas no Senado Federal. Ele não conseguiu esclarecer totalmente questões consideradas relevantes por vários senadores, e que dizem respeito à reputação ilibada exigida pela Constituição.
Em janeiro último, o juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, rejeitou o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que apura a suspeita de crime de falsidade ideológica. Luiz Moreira foi acusado de fornecer documento falso sobre seu domicílio, ao tentar, em março de 2012, obter inscrição na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, sem prestar exame.
O conselheiro reside em Minas Gerais.
Em setembro do ano passado, ao sabatiná-lo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a recondução de Luiz Moreira ao CNMP, em votação apertada: 11 votos a 9. Esse resultado foi obtido com o apoio de parlamentares da base aliada do governo.
Ele teve que se explicar sobre notícia-crime encaminhada em abril do ano passado à Procuradoria da República do Distrito Federal, atribuindo-lhe diversas condutas ilícitas. Numa sessão com ânimos exaltados, Luiz Moreira alegou que era alvo de uma “campanha difamatória” deflagrada por procuradores da República.
Ele comprovou que pedira para ser investigado, tendo sido inocentado de várias acusações.
Em julho, o Procurador da República Gustavo Pessanha, do Distrito Federal, pedira o arquivamento dos autos em relação ao uso indevido de veículo oficial do CNMP. O procurador entendeu que se trata de “conduta extremamente grave e imoral” a ser apurada na esfera cível, pois o fato não é tipificado como crime.
Foram registradas 54 visitas de Luiz Moreira ao Ministério da Defesa, em veículo oficial, sob a alegação de encontrar-se com o então assessor parlamentar da Pasta, deputado federal José Genoino (PT-SP), seu amigo.
“Sou deficiente físico. Genoino servia para mim café da manhã e jantar, e devolvia a gentileza trazendo-o do hotel até o Ministério da Defesa e de lá ia para o Conselho. Não estou pedindo piedade de quem me ouve, mas tenho direito a acompanhante como deficiente físico. Nunca pedi diárias para acompanhante, me vali de amigo que me ajudava”, afirmou o conselheiro.
A suspeita mais grave contra Luiz Moreira, de que havia recebido propina na contratação de prédio para sede provisória do CNMP, fora afastada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que considerou a acusação improcedente.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deu início ao processo de votação sem atender aos pedidos para aguardar o depoimento dos procuradores da República Hélio Telho (GO) e Matheus Baraldi (SP), acusados por Luiz Moreira de fazerem campanha contra ele.
“O Ministério Público não pode fazer campanha anônima, sobretudo atribuindo a um homem de bem que sou condutas as mais vexatórias”, defendeu-se.
No último dia 6, uma situação semelhante se repetiria no Senado. O presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), começou a votação no Plenário, apesar de senadores governistas e da oposição terem concordado em suspender a deliberação até que os dois procuradores fossem ouvidos na Comissão de Constituição e Justiça.
Um parecer do relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendava a suspensão da votação. Segundo o relator, “não obstante a aprovação pela CCJ do Senhor Luiz Moreira Gomes Júnior para compor o CNMP, entendemos que as dúvidas que pairam sobre o assunto e que propiciaram acalorada discussão entre os integrantes da Comissão, durante a sabatina do indicado, tornam temerário que o Plenário do Senado decida sem o conveniente esclarecimentos dos fatos”.
A recondução de Luiz Moreira foi aprovada em Plenário com 45 votos a favor e 19 contrários.
Em agosto do ano passado, o juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, do Ceará, havia reconhecido a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o procedimento investigatório em que Luiz Moreira é acusado de falsidade ideológica.
Em novembro, como ele ainda não havia sido reconduzido pelo Senado, o magistrado entendeu que Luiz Moreira não mais ostentava a condição de conselheiro. Ou seja, segundo o entendimento do juiz, não lhe eram mais asseguradas as prerrogativas conferidas em lei aos membros do Ministério Público. Declarou-se, então, competente para julgar o caso.
Luiz Moreira manifestou-se no processo. Afirmou que declinara o endereço de seu pai, em Fortaleza, pois pretendia advogar na capital cearense (à Comissão de Constituição e Justiça, segundo o relatório de Mozarildo Cavalcanti, alegou que pedira a inscrição “por entender ter direito, como membro do CNMP e por ter se formado bacharel em Fortaleza”).
O conselheiro desenvolveu a tese de que era isento de exame normal a que se submete todo bacharel que pretende advogar, argumentando ter prerrogativas do Ministério Público. Luiz Moreira não é membro efetivo do MP.
A tese do foro privilegiado é considerada polêmica. A Constituição Federal não previu expressamente o foro privilegiado para conselheiros do CNJ e do CNMP, e o STF nunca reconheceu essa competência
O Procurador da República Edmac Lima Trigueiro, do Ceará, aceitou as explicações de Luiz Moreira e requereu o arquivamento do caso.
O juiz Fontenelle Sampaio, contudo, não concordou com as ponderações do procurador, e rejeitou o pedido de arquivamento.
“No que pese as ponderações do ilustre representante do Ministério Público Federal, verifica-se facilmente pelos documentos acostados aos autos, que o então Conselheiro Nacional do Ministério Público Luiz Moreira Gomes Júnior é há anos radicado em Minas Gerais, lá constituindo família e trabalhando como professor efetivo de Universidades mineiras, não mantendo, ao que parece, vínculos além dos sociais e de forte amizade em Fortaleza”, afirmou o magistrado em decisão proferida em janeiro último.
“Registre-se que o inusitado da tese encampada pelo então Conselheiro do CNMP Luiz Moreira de que como membro de tal conselho possuiria não apenas provisoriamente as prerrogativas típicas e exclusivas de membros efetivos do Ministério Público e que poderia, então, inscrever-se na Ordem dos Advogados sem submissão ao respectivo exame, é tão gritantemente absurdo que só não ostenta traços de artifício ou ardil com pretensão de manter alguém em erro justamente por tal aberração”, entendeu o juiz.
O magistrado citou o artigo 10 da Lei 8906/94, que prevê que a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio. Segundo o juiz, esse dispositivo “não autoriza qualquer interpretação de omissão quanto ao real endereço do interessado, muito menos a indicação de endereço não pertinente”.
O juiz Fontenelle Sampaio observou que, no pedido de inscrição à OAB cearense, Luiz Moreira registrou como endereço um edifício no bairro de Salinas, em Fortaleza, “nada fazendo referência ao seu real e único endereço domiciliar e residencial em Minas Gerais”. Igualmente, não há no pedido de inscrição qualquer referência a sua possível e futura vinculação profissional em Fortaleza.
O juiz determinou a remessa dos autos à Procuradoria Geral da República, em Brasília.
O procedimento investigatório encontra-se na 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público (Câmara Criminal).
Se a Câmara determinar o oferecimento de denúncia contra Luiz Moreira, caberá a ela resolver se encaminha o caso para a Procuradoria da República no Ceará, para designação de outro Procurador (como é de praxe nesses casos) ou se encaminha para o Procurador-Geral da República decidir qual é o órgão do MPF com atribuições para oficiar no caso.