Juízes leigos terão de prestar concurso

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (19/3) resolução determinando que os juízes legos terão que ser aprovados em “processo seletivo público” para atuar nos juizados especiais.

O texto prevê que os candidatos devem ser advogados com pelo menos dois anos de experiência. A seleção será realizada por meio de provas e avaliação de títulos, sob critérios objetivos estabelecidos pelas coordenações estaduais do sistema de juizados especiais.

Os tribunais terão 120 dias para se adequar à norma, a partir da data da publicação da resolução.

O juiz leigo atua como auxiliar do magistrado que dirige o processo, sob a supervisão do juiz togado.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a proposta foi elaborada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que é juiz titular de juizados especiais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O juiz leigo promove conciliações entre as partes, preside audiências, ouve testemunhas, instrui o processo e até prepara a minuta da sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.

A resolução prevê que o exercício da função é temporário e não gera vínculo empregatício ou estatuário.

A remuneração será estabelecida por projeto de sentença ou acordo entre as partes, segundo avaliação do desempenho do juiz leigo. O valor da remuneração não poderá superar o valor pago ao “maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça” que o juizado especial integra.

Os juízes leigos deverão receber capacitação do tribunal de, no mínimo, 40 horas.

Os juízes leigos ficam proibidos de advogar nos Juizados Especiais da sua respectiva comarca enquanto estiverem atuando como tal. Eles também não poderão advogar em nenhum juizado especial de fazenda pública.

Atualmente, a lei só exige que eles sejam “preferentemente” advogados com mais de cinco anos de experiência e que não exerçam a profissão “enquanto no desempenho de suas funções”.

Comentários

  1. Esta correto! Precisamos desafogar as varas. Implantando juizados de pequenas causas com profissionais do ramo que entendem da materia e que sejam selecionados por um concursso. Excelente noticia. É uma luz no fim do tunel de um judiciario atolado em processos e por isso lento nos julgamentos provocando com isso muitas injustiças – Parabens! Vai dar certo!

  2. Estou preocupado com essa determinação para concurso. E minha preocupáção se cinge ao fato de que, com o concurso – provas e titulos – esteja a efetivamente criar-se uma nova categoria de juiz. Pior ainda: com o andar da carruagem, o assessório passe a principal. Não sou contra a implementação de juízes leigos, mas de acordo com a Lei 9.099/95 e com outro critério que não o de efetivação por concurso. Essa história de temporário e não gerar vínculo empregatício não tem nenhum amparo ante a nossa vigente legislação trabalhista ou não. Aguardemos para ver como as coisas vão ficar num futuro não tão longínquo.

  3. É impressionante a irresponsabilidade com o dinheiro público. O Judiciário já vive num mundo de fantasia: é assistência judiciária, é gratuidade da justiça, é defensoria “para todas as comarcas em oito anos” (decerto é um número cabalístico).

    E ninguém se pergunta quanto custa tudo isso, e quem vai pagar a conta. E quando a coisa toda simplesmente não funciona, entreolham-se com a cara mais bisonha do mundo.

    Roberto Campos tinha razão: a burrice, no Brasil, tem um passado glorioso, e um futuro promissor.

  4. Não sei em outros Estados, mas aqui no PR tais requisitos já existem conforme resolução do Conselho dos Juizados Especiais Estaduais.

Comments are closed.