CNJ afasta desembargadores de concurso

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça ratificou nesta terça-feira (19/3) liminar concedida pelo conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha, e determinou que dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco sejam afastados da comissão de concurso para juiz daquele tribunal, porque servidores de seus gabinetes estão concorrendo às vagas.

A decisão foi tomada em pedido de providências (*) no qual uma advogada questiona a participação dos desembargadores Jorge Américo Pereira de Lira e Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto na comissão do concurso.

Na liminar, Silvio Rocha havia determinado a exclusão desses desembargadores da comissão de concurso. Entretanto, o Plenário do Conselho ampliou a extensão da liminar, proibindo os dois magistrados de participar de qualquer ato relacionado ao concurso.

“É evidente que esses desembargadores não podem participar de nada”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

(*) Pedido de Providências nº 0000625-10.2013.2.00.0000

Comentários

  1. Os problemas da magistratura atualmente está bem aí. Vícios na entrada para assumir o cargo. Esse é o mal que deve ser cortado pela raiz. Parabenizo a reclamante pela coragem de pedir o afastamento dos desembargadores, certamente( Adverbio de dúvida) ela não será aprovada no concurso, mas teve coragem de mostrar a maior desgraça do nosso ilibado poder judiciário. O CNJ acertou, mais uma vez.

  2. Por ato de decência caberiam nem mesmo participar. Isso é apenas a ponta do iceberg dos concursos….

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