CJF fixa regras para julgamento colegiado
Para diluir intimidação no julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, os atos serão praticados por três juízes de varas criminais.
A Corregedoria-Geral da Justiça Federal regulamentou a composição do colegiado em primeiro grau para julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.
Segundo Jorge Costa, juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral, a medida tem o objetivo de “diluir o foco da intimidação”. Costa coordenou a comissão que elaborou o texto do regulamento.
O provimento com base na Lei n. 12.694/2012 disciplina os julgamentos nos casos em que o juiz, se tomar sozinho uma decisão, pode sofrer ameaças à sua integridade física.
O colegiado será convocado pelo juiz do processo, em decisão fundamentada, com a indicação dos motivos e das circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física.
O ato judicial a ser praticado pode ser, por exemplo, uma ordem de prisão ou de busca e apreensão.
O colegiado funcionará sob a presidência do juiz que o convocou e de mais dois outros juízes, preferencialmente de varas criminais, nomeados por sorteio eletrônico.
Mesmo não sendo possível, legalmente, omitir o nome dos juízes do colegiado, sua decisão deverá ser assinada pelos três juízes responsáveis pelo julgamento, sem nenhuma referência a eventual voto divergente de algum membro do colegiado.
“O colegiado é formado apenas para determinado ato específico no processo”, afirma o juiz Jorge Costa. Depois de praticado o ato para o qual foi convocado, o colegiado será dissolvido automaticamente, salvo nas hipóteses de embargos de declaração ou de reexame da matéria em virtude de recurso que permita juízo de retratação.
Quer dizer que em vez de ameaçar um juiz, os bandidos vão poder ameaçar três agora? É só eu que não entendi a lógica desse novo sistema?