Regras para audiências por videoconferência
Justiça Federal regulamenta sistema para depoimentos sem deslocamentos
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (20/3), regras para a implantação do sistema nacional de audiência por videoconferência na Justiça Federal.
A medida, regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, permite que juízes federais colham depoimentos de réus ou testemunhas sem necessidade de deslocamento do depoente, que muitas vezes reside em outra cidade ou estado.
O provimento da Corregedoria regulamenta o disposto no Código de Processo Penal, art. 222, § 3º.
Os tribunais regionais federais terão um prazo de 180 dias para definir um cronograma para implantação efetiva do sistema.
Estão previstas a instalação de salas de videoconferência em todas as subseções judiciárias e a aquisição dos equipamentos necessários para as varas com competência criminal: TV LED com mínimo de 42 polegadas e filmadora digital com capacidade de armazenamento superior a duas horas.
O interrogatório, ainda que de réu preso, deve ser feito pela forma presencial, salvo decisão. Excepcionalmente, por decisão fundamentada, o juiz poderá determinar a realização do interrogatório pelo sistema de videoconferência.
Para isso, será necessário que a utilização do mecanismo atenda a uma das seguintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, em função de suspeita de que o preso integre organização criminosa ou que possa fugir durante o deslocamento; viabilizar a participação do réu na audiência em casos de doença ou de impedimento por circunstância pessoal; evitar a influência do réu sobre testemunhas ou vítimas; ou “responder à gravíssima questão de ordem pública”.
O documento ressalta que nos casos em que o interrogatório do réu ocorrer por videoconferência, deve ser feito na mesma audiência em que as testemunhas forem ouvidas. E que deve ser assegurado ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, “sempre que possível por meio de videoconferência”.
A participação de representante do Ministério Público, de advogado ou defensor público na audiência também poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, o juiz responsável pelo caso deverá ser informado com antecedência mínima de dez dias.
O Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União (DPU) poderão integrar suas salas de videoconferência ao sistema nacional da Justiça Federal, para que sejam utilizadas por procuradores da República, advogados e defensores públicos em audiências judiciais a distância.
Para isso, os órgãos deverão firmar convênio com o Conselho da Justiça Federal e obedecer aos padrões e requisitos técnicos mínimos exigidos.
Ainda segundo o provimento, a capacitação de juízes e servidores será por meio de ensino a distância e ficará sob a responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.