“Quem tem posição fechada não quer escutar”
Sob o título “Democracia e acesso”, o artigo a seguir é de autoria do juiz federal Augustino Lima Chaves, do Ceará.
Costumo repetir uma frase: “nós somos os vínculos que vamos tecendo com os outros”.
O diálogo foi se tornando a marca da nossa civilização. Comunicação.
O diálogo constrói. Os protocolos de convivência, enfim conquistados pela humanidade, expressos na elegância, permitem a existência do futuro. Opiniões contrárias nutrem as melhores sínteses.
O ponto de partida para escutar o outro não pode ser a desconfiança. Não posso crer que uma conversa traga em si a marca diabólica de deformar.
Fui educado por uma professora de religião, que me transmitiu valores acerca do outro, e por um professor de antropologia, de respeito a outros pontos de vista, de ampliar referenciais.
Não posso considerar que eu não tenha maturidade para escutar qualquer conversa, e me posicionar tranquilamente, convictamente.
Não posso ser um juiz assustado com o mundo. Não posso erigir a desconfiança como regra de convivência. A desconfiança, como regra, torna a atmosfera irrespirável. O ambiente do nazismo e do stalinismo disseminaram a desconfiança entre as pessoas. Apodreceram o tecido social.
Como juiz, não posso achar que o advogado nada tenha a contribuir, que eu não possa receber advogado em minha sala. Que o advogado seja um ser opaco, ou uma sereia sedutora, (e eu despreparado à situação, facilmente enredado, pobre juiz).
Quem tem posição fechada sobre um assunto não quer escutar ninguém. Se essa mentalidade revoga a presunção de inocência numa simples conversa, instalando uma desconfiança permanente, o que dizer dessa mentalidade em relação a quem se encontra acusado… essa mentalidade não respeita o princípio da presunção de inocência, jamais.
Os advogados, assim como os servidores, os integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, compõem o mundo jurídico, todos conversamos, todos convivemos regidos pela elegância, o que não impede as divergências, os recursos, o vigor do debate, a publicidade dos atos processuais. Pelo contrário. E exceção há de ser tratada como exceção, e não como regra geral.
No mais, o meu abraço a esse grande juiz, Tourinho Neto e minha homenagem a Édson Carvalho Lima, meu avô, culto e bem-humorado, durante mais de meio século advogado militante.