Decreto reconduz conselheiro ao CNMP

Frederico Vasconcelos

 

Decreto assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, publicado nesta sexta-feira (22/3) no “Diário Oficial da União“, reconduz Luiz Moreira Gomes Júnior, indicado pela Câmara dos Deputados, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Como informou este Blog (*), Luiz Moreira ficou afastado do CNMP durante vários meses. Sua recondução foi aprovada em duas votações apressadas no Senado Federal, com apoio da base aliada do governo, contrariando a opinião de alguns senadores que se manifestaram insatisfeitos sobre questões não totalmente esclarecidas pelo conselheiro e que dizem respeito à conduta ilibada exigida para o cargo.

Ao ser sabatinado, em setembro último, na Comissão de Constituição e Justiça, Luiz Moreira disse que era alvo de uma “campanha difamatória” deflagrada por procuradores da República.

Ele comprovou que pedira para ser investigado, tendo sido inocentado de várias acusações. Mas a Procuradoria-Geral da República ainda deverá decidir sobre procedimento investigatório que apura a suspeita de crime de falsidade ideológica.

Ele foi acusado de fornecer documento falso sobre seu domicílio, ao tentar, em março de 2012, obter inscrição na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, sem prestar exame, mesmo tendo residência fixa em Minas Gerais.

Em janeiro último, o juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, rejeitou o pedido de arquivamento do procedimento.

(*)

https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/03/19/conselheiro-sob-investigacao-retorna-ao-cnmp/

Comentários

  1. É fácil imaginar o constrangimento que os outros conselheiros, conduzidos a seus cargos sem essa pletora de acusações e suspeitas, experimentarão ao sentar-se ao lado do controvertido “controlador externo” do Ministério Público. Acompanhar as decisões dele ou sempre pedir vista dos autos? E isto enquanto em ato de nobreza dois conselheiros (CLÁUDIA e MÁRIO) renunciam antecipadamente a parte de seus mandatos para permitir a contemporaneidade das investiduras…

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