Bacharelismo na elaboração de sentenças

Frederico Vasconcelos

 

 

 

 

 

 

 

Durante a primeira rodada de debates sobre a reforma do Judiciário, realizada na Folha nesta segunda-feira (25/3) –evento que reuniu o ministro Gilmar Mendes (STF), o ex-secretário da Reforma do Judiciário Sérgio Renault, a pesquisadora Maria Tereza Sadek e o corregedor-geral do TJ-SP, José Renato Nalini–, os debatedores revelaram que o acompanhamento das metas de produtividade fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça permitiu identificar magistrados que gastavam tempo excessivo na elaboração de sentenças.

Foi comentado também que muitos juízes sentenciam como se estivessem redigindo teses ou peças de literatura.

O exemplo a seguir, publicado neste Blog em abril de 2012, revela que o cacoete jurídico também contamina os tribunais superiores.

Trata-se de trecho de decisão do ministro Dias Toffoli em vários mandados de injunção em face da Presidente da República e da União, com o objetivo de sanar omissão legislativa para reconhecimento do direito à aposentadoria especial:

(…)

Em síntese, não é propriamente que a jurisprudência haja mudado. Os tempos é que se fizeram diferentes. Num verbo, mudaram-se. Em verdade, parafraseando Luís Vaz de Camões, em seu famoso soneto, tem-se como evidente:

‘Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança;
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.
Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança;
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem, se algum houve, as saudades.
O tempo cobre o chão de verde manto,
Que já foi coberto de neve fria,
E em mim converte em choro o doce canto.
E, afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto:
Que não se muda já como soía.’
Se ao vate português, em toda sua métrica e medida, pareceu isso acorde, é indicativo de que por aí anda bem a verdade.
Em termos menos poéticos, fira-se e refira-se a que a transição do estado de inércia legislativa para o estado de iniciativa legislativa não serve de fundamento para esvaziar a pretensão deduzida nesta injunção.
Não se deu o nascimento da norma jurídica que se pretende possa colmatar a lacuna inerente ao artigo 40, § 4°, CF/1988.
(…)

Sobre o mesmo tema que levou o ministro Dias Toffoli a elencar citações de vários juristas em longo arrazoado (repetido doze vezes numa única edição do “Diário de Justiça“), seu colega Joaquim Barbosa gastou algo como apenas duas páginas para decidir.

 

Comentários

  1. A fixação de metas, de modo geral, tornou as sentenças e decisões mal fundamentadas (quando não risíveis). Para serem juridicamente coerentes e bem fundamentadas, as decisões não precisa ser prolixas e enfadonhas, mas também não precisam ser preguiçosas, sem pesquisa doutrinária e jurisprudencial.

    1. Isso é óbvio. O dia só tem 24 horas. Os processos aumentam diariamente. O juiz é cobrado por metas. Logo, o juiz, que antes dava cinco sentenças por dia, e agora é cobrado para dar dez nesse mesmo período, terá que diminuir a fundamentação. É isso que o CNJ quer. Não dá para produzir o dobro de sentenças com a mesma qualidade de fundamentação. É uma questão de lógica. Aí reside a diferença entre a profissão de advogado e juiz. Enquanto ao advogado cheio de trabalho é possível rejeitar o patrocínio de novas causas, ao juiz essa possibilidade é negada. Não tenho certeza, mas parece que em alguns países da Europa o juiz recebe até 300 casos por ano e, passando disso, o magistrado tem a prerrogativa de recusar novos processos. No Brasil dificilmente será implantando esse limite de processos por juiz; pelo contrário, a tendência é que a quantidade de trabalho dos magistrados só aumente.

  2. Senhores juízes, sigam o conselho acerca da concisão da redação das vossas decisões, mas não vos assusteis quando o assassino mais cruel e desumano for liminarmente colocado em liberdade por corte superior — em decisão não raro concisa — sob o pretexto de que a decretação da prisão preventiva por vós proferida não fora devidamente fundamentada. O argumento de “deficiência na fundamentação” é invocado laconicamente e sem rodeios pelas instâncias superiores para cassar decretos prisionais das instâncias ordinárias.

  3. 1. Conciso, em razão do acúmulo de trabalho; 2. juízes e advogados não são operadores do direito e sim cientistas ou artistas das ciências jurídicas;
    3. Chega de manchete! Chega de receita pronta!;
    4. Sejamos mais poetas; Sejamos mais humanos!
    5. Forte abraço a todos.
    Alex – juiz de direito

    1. O Juiz é um servidor público. Não tem nada de artista ou cientista. O método científico é a base metodológica do cientista. A arte não tem qualquer compromisso com metodologia. Já o direito tem suporte nos costumes e na jurisprudência, e deve limitar-se aos princípios que o legislador estabeleceu. Nenhum é melhor que o outro, apenas diferentes entre si. Infelizmente, juízes e advogados, em geral, parecem nutrir um sentimento de superioridade em relação à população, que por mais paradoxal que possa parecer, é quem paga os seus polpudos vencimentos e que, consequentemente, é o seu patrão.

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá, Delfino Rosa, como vai? Se como você diz, vale o método científico, então o JUIZ pratica de alguma maneira a ciência. A metodologia NÃO pauta nossas vidas. É apenas parte de um processo. Por sinal uma vida metódica é normalmente, muita chata. Há suporte nos costumes e na jurisprudência, entretanto, sai da codificação o resultado como praticado. Por sinal, nos costumes e da jurisprudência e nesses, se encontra o lado literário, poético e de embasamento social e filosófico, ainda, é nos e dos costumes que surgem, dependendo da avaliação, grandes bobagens técnicas, essas sim, sem qualquer fundamento científico. Ex: OPINIÃO POPULAR. No quesito legislador/a, entre nós, observamos grande descompasso e desconformidade. Também, há decisões legislativas e do executivo que são totalmente inconstitucionais e, por vez, completamente ilegais. Substituiria o “DEVE” do seu texto por “PODE ou TALVEZ”, ai sim, o JUIZ estará dando toda atenção ao evento, seja lá qual for. Há uma confusão na afirmação “indelicada” de quê: “É quem PAGA os salários”, argumento estranho e de compreensão ilusória. Igualmente, pessoas ou seres humanos que enveredaram por adquirir mais cultura, buscar soluções mais dotadas de outros olhares sofisticados para o mundo, Não são superiores, são apenas dotados de maiores recursos intelectuais e sim, nesse sentido são superiores aos comuns do povo. Os superiores aqui mencionados referem-se aos conhecimentos e não ao que se entende por seres humanos. Esses, seres humanos, NÓS, são importantes respeitadas suas diferenças naturais. O pagamento que se faz por um serviço NÃO gera direitos, se o serviço foi prestado, o pagamento é a retribuição normal. Essa confusão que se faz contra quem ESTUDA no BRASIL é responsabilidade parte do ESTADO, representado por seus ENTES e parte fruto da enorme IGNORÂNCIA da própria população, que se nega, que prefere a vagabundagem mental. PENSAR DÓI! Dai o cidadão médio prefere “CHAVÕES” ao invés de ir mais fundo e ESTUDAR. E vejo sim, que JUÍZES, ADVOGADOS, MÉDICOS, ENGENHEIROS, CIENTISTAS em GERAL, JORNALISTAS, e outros, são por vezes; poetas, filosofam, se dedicam à literatura e como diz o Alex; mais poetas, mais humanos. E acredito que a ciência jurídica é ARTE! E, na prática é arte em duplo sentido. OPINIÃO!

    2. É isso aí, dr. Alex. As pessoas desconhecem que, etimologicamente, a palavra “sentença” vem de “sentir”. Sentença é, pois, sentimento e emoção. Fazer sentenças não é uma atividade mecânica como muitos querem. O mesmo pode ser dito de petições dos causídicos: precisam ser feitas com o coração.

  4. Os textos jurídicos são artificialmente rebuscados e prolixos como forma de valorizar a profissão.
    Afinal, o cliente paga mais por aquilo que não compreende. Simples assim.

  5. Essa cultura de exibicionismo é predominante no judiciário. Infelizmente incentivada pelos ministros. Mais infelizmente ainda é ver isso vir de um jovem que se tornou ministro. Na forma, gosto das decisões do Joaquim Barbosa, pois são sintéticas e contém tudo o que ele quis dizer.

  6. Vamos implementar a técnica do polegar: polegar para cima = procedência; polegar para baixo = improcedência. E pronto. Eu apoio.

  7. Tal constatação é extensiva também aos Advogados que, via de regra, são excessivos, enfadonhos e palavrosos. Já que a síntese é um imperativo da época, poderiam também colaborar com os Magistrados e, embos, com a celeridade da entrega da prestação jurisdicional.

  8. O ideal é decidir de forma objetiva. A concisão é a arte da boa redação. Mas muitas vezes isso não é possível. A concisão (que não é sinônimo de vazio de fundamentação) deve ser requisito para o Juiz, o Promotor e o Advogado. Alguém desconhece que a tônica atual são petições iniciais e contestações de 50, 100, 200 páginas (muitas vezes apenas com “enrolations”)? Mesmo decidindo todas as questões, depois tem o Juiz de apreciar questionários com, no mais das vezes, infindáveis indagações absolutamente irrelevantes para o caso concreto. E dá-lhe alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional!

  9. Os magistrados, no geral, deveriam ter acuidade intelectual suficiente para discernir entre a dialética e a pragmática. Dado o volume de processos, a julgar, as sentenças devem ser, tanto quanto possível, claras, sucintas e ojetivas!

  10. O comentarista acabou reforçando a tese do “bacharelismo judiciário”, com a pérola:

    “Admite-se, a enormidade de processos em tramitaçao no Âmbito do Poder Judiciário em todo o Brasil, OLVIDANDO, com certeza que há injustiças na Esfera do Tempo. A Súmula Vinculante não consegue resolver a existência e pre-existência da Justiça.”

    Já poderia bem representar certos segmentos da magistratura.

  11. Eu não tenho tempo para ficar colocando poesias em sentenças. Agora, a minha preocupação é que não vá decidindo de qualquer jeito, já que depois não quero ser cobrado pela falta de coerência. O meu problema é que, quando pego um assunto totalmente novo, gosto de aprender o assunto por inteiro para não precisar estudando toda vez que pego uma situação semelhante.

  12. O eterno Ministro Moreira Alves disse em determinada sessão de julgamento do STF: “…este espaço não é um Tribunal de vaidades…”
    Aproveito a deixa: O Poder Judiciário não pode nem deve ser cenário de vaidades.
    Deve-se trabalhar mais e aparecer menos.

  13. Minha impressão pessoal é de que a prolixidade assola muito mais os acórdãos dos eminentes desembargadores e ministros do que as sentenças. Para tanto, basta uma passada de olho nos bancos de sentenças dos tribunais e nos acórdãos dos colegiados superiores, daí veremos quem dá bom dia a cavalo.

  14. Admite-se,a enormidade de processos em tramitaçao no Âmbito do Poder Judiciário em todo o Brasil,OLVIDANDO,com certeza que há injustiças na Esfera do Tempo. A Súmula Vinculante não consegue resolver a existência e pre-existência da Justiça. Isso causa descrédito no Poder Judiciário. Tudo Isto,aliado a ausência de Funcionários Habilitados,Verba Suficiente para tanto,acarreta a INVIABILIDADE do próprio Direito,Senhores.
    Agradeço a oportunidade de me expôr.

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