Outras entidades querem o cargo de Gurgel
Procuradores do Trabalho, do MP Militar e do DF também farão listas tríplices.
Embora a praxe nos últimos dez anos tenha sido a escolha do Procurador-Geral da República a partir de lista tríplice eleita pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), outras entidades promoverão votação para enviar nomes à presidente da República, Dilma Rousseff.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) realizarão votações simultâneas em cada uma das entidades no dia 17 de abril. Ou seja, no mesmo dia em que a ANPR programou a eleição para definir sua lista tríplice, indicando candidatos ao cargo hoje ocupado por Roberto Gurgel.
“O que nós entendemos é que a participação nesse processo de escolha não pode ser limitada aos membros de um único ramo do Ministério Público da União, até porque é inegável que as atribuições do PGR repercutem diretamente em todos os ramos, a começar pela própria estrutura administrativa e de pessoal, não se podendo admitir que apenas um dos ramos seja priorizado em detrimento dos outros três”, afirma Carlos Eduardo de Azevedo Lima, presidente da ANPT.
Segundo informa a ANPT, a partir dos votos dos associados de cada uma das entidades, será formada uma lista tríplice conjunta na qual se tomará por base a soma dos votos de todos os ramos, que será enviada a Dilma Rousseff.
As entidades de classe também encaminharão moção a várias autoridades, na qual defenderão a imprescindibilidade da participação de todos os membros do MPU no processo de escolha.
Ora o MPT já tem seu chefe – o PGT – Luís Camargo, agora querer escolher (participar da escolha) o chefe-mor do MPU é estranho.
Deveria opinar dentre os membros (candidatos) do próprio MPF, sem indicar seus pares do MPT, MPM…
O correto seria escolher de todos os ramos inclusive dos ministerior publicos dos estados.
Porque tem definir o procurador geral da republica e chefe do ambito federal ou represetante do estado, se for do estado deve incluir todos.
E, já que “não existe hierarquia” entre juízes, MP e advogados, por que o quinto é só destes (MP e OAB) para os tribunais, sem que os juízes possam ir à segunda instância e junto aos superiores na condição de MP? Em outros países é via de mão dupla. Por que o MP não defende isso? Igualdade e isonomia no dos outros é refresco.
Por que a magistratura não defende isso?
O art. 128, § 1º, da CF, dispõe com clareza que o MPU tem por chefe o PGR nomeado dentre integrantes da carreira, a qual compreende (inciso I): o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT. Em outras palavras, o art. 45 da LC 75 não vincula, de maneira nenhuma, a nomeação exclusiva a um membro do MPF.
É a LC 75 que tem que ser interpretada à luz da CF/88 e não o contrário. O inciso I, do art. 128, diz de forma expressa: “o Ministério Público da União, que compreende” e logo em seguida elenca os órgãos. Em seguida, após elencar os órgãos, o §1º estatui: “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.” Portanto, a constituição é clara ao asseverar que o PGR é o chefe do MPU e não, apenas, do MPF. Correto, portanto, que outros órgãos que pertencem ao MPU concorram ao pleito. Espero que Dilma nomeie de um dos órgãos que não o MPF (não que os candidatos do MPF não mereçam, ao revés, são candidatos de notável saber jurídico) mas para oxigenar a instituição com a visão vinda de outros órgãos. Vamos aguardar. As demais entidades, exceto MPU, deveriam solicitar ao CONAMP que proponha ADI para que seja declarado inconstitucional ou que seja feita um interpretação conforme a constituição ao art. 45 da LC 75.
Errata: “As demais entidades, exceto MPF…”
Estão cobertos de razão, somente o primo rico se acha no direito? a lei deve abranger todos sem distinção. Ate porque o Ministerio Publico Federal tem feito muitas besteiras ao longos dos anos. Eles se acham o poderoso.
LC nº 75, art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.
O mesmo que: o Chefe do Ministério Público Federal é o Procurador-Geral da República.
Mas e nos Estados, em que leis estaduais permitem que promotores sejam procuradores gerais e, portanto, presidentes do conselho superior? Vale o mesmo raciocínio? ou “aí é diferente”?
Quer dizer que o Ministério Público Federal teria como chefe um Procurador do Trabalho? Enlouqueceram! Isso daria certo caso a Presidente quisesse um MPF que não funcione… Que bando de ingênuos. No momento em que as carreiras deveriam se unir para reagir contra essas investidas de alguns congressistas, vemos comportamentos irrefletidos como esse.
E o que você acha de o Judiciário ter seus tribunais, cúpula (STF) inclusive, repleta de oriundos do MP?
Dando meu palpite: o STF não faz parte da magistratura de carreira. Não se chega lá por promoção. Quanto aos demais Tribunais, foi uma opção questionável do Poder Constituinte Originário. Fato que aqueles que ingressam na magistratura se tornam magistrados, sem possibilidade de retorno. Vejo que o ambiente é de instabilidade. Os grandes tentam, a todo custo, desvalorizar as carreiras que têm a competência de impor o cumprimento da lei e de enquadrar criminalmentem os corruptos poderosos do nosso país. Cultivam, assim, uma rivalidade inútil entre magistratura e ministério público; entre magistrados; e, agora, entre os diversos ramos do MP. Inclusive os advogados são (ingenuamente) conduzidos a ombrearem com membros do MP e também com magistrados. Se o MP prosseguir seu projeto de evolução institucional (e está evoluindo), vai deixar muitos advogados desempregados, uma vez que a resolução extrajudicial dos problemas sociais (e não a judicialização deles) parece ser o caminho a ser perseguido pelo MP. Isso porque o Processo Judicial não funciona. O Poder Judiciário, que tem muito a melhorar, funciona muito bem, se considerarmos a configuração das instituições processuais ainda presentes em nossos códigos. O juiz é um atleta. Um guerreiro. Tem dezenas de vedações (legais e sociais!); é cobrado por todos, de todas as formas. Sua remuneração não é mais tão atrativa, consideradas sua formação e capacidade profissional. A LC 75 fez uma clara opção por ser o Procurador-Geral da República membro do MPF, até porque a LOMPU faz recair no mesmo membro a condição de PGR e de Chefe do MPF e presidente do CSMPF. Se isso foi uma opção acertada ou não, é possível discutir, em ambiente parlamentar (mas mexer na LC 75 parece ser uma má ideia, uma vez que podem, inclusive, possibilitar que a escolha do PGR ocorra entre os que têm notável conhecimento jurídico). O M. Dias Toffoli (e tantos outros) poderia ser PGR. Já imaginaram? Creio que o Estado brasileiro tem coisas mais importantes para resolver, antes disso. Para os nobres membros das carreiras do MP, inclusive – PEC 37, lei da mordaça etc. Saudações, Priscilla, advogada. Futura magistrada! PS.: gosto tanto do MP, porque ele que me oportunizará cumprir, sem esforço, a imparcialidade que o julgador deve ter ao enfrentar as causas, especialmente as de caráter social.