Eficiência dos tribunais, sem “achismos”

Frederico Vasconcelos

A revista “Economia Aplicada” publica artigo de Luciana Luk-Tai Yeung, do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, e Paulo Furquim de Azevedo, da Escola de Economia de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, sob o título “Além dos ‘achismos’ e das evidências anedóticas: medindo a eficiência dos tribunais brasileiros” (*).

A revista é editada pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Os autores oferecem as seguintes conclusões:

 

1) Há grande variabilidade de níveis de eficiência entre as cortes brasileiras. Ao contrário do que é argumentado por muitos, a falta de recursos materiais e humanos não parece ser a única e nem a principal causa para os baixos níveis de eficiência dos tribunais estaduais. Para o ano de 2010, por exemplo, a DEA (**) mostra que 21 tribunais estaduais poderiam melhorar sua eficiência sem alterar a quantidade de “inputs”, ou seja, o número de magistrados e pessoal empregado.

2) Uma segunda conclusão é que existem “best practices” a serem seguidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é exemplar neste sentido: este foi o único tribunal consistentemente mais eficiente durante todo o período de cinco anos analisado. Sabe-se de outros estudos, inclusive o relatório detalhado do Banco Mundial (2004), que lá estão sendo implementadas medidas inovadoras de gestão. A análise de eficiência aqui empreendida indica que tais práticas devem ser consideradas na reforma dos demais tribunais estaduais.

3) Finalmente, a situação é muito crítica para o grupo de estados que apresentaram resultados bastante inconstantes ao longo do tempo. Parece que, nesses casos, até a coleta de dados confiáveis tem sido problemática. Como o Banco Mundial (2004) atesta, dispor de estatísticas judiciais de qualidade é o requisito básico que deve anteceder qualquer medida visando à melhoria da eficiência. Estes tribunais têm muito trabalho urgente a fazer.

 

Outras observações relevantes, ao longo do texto:

 

De uma forma geral, o desempenho do Judiciário brasileiro é considerado bastante ruim.

– Diferentemente do que argumenta o senso comum, os tribunais não são todos “igualmente ruins”. Além disso, os resultados indicarão que o desempenho de eficiência está pouco relacionado com o nível de recursos materiais e humanos que um tribunal possui. É possível melhorar os resultados de um tribunal sem se aumentar necessariamente a quantidade de recursos empregados.

– Por determinação legal, todo presidente de tribunal precisa ser um juiz, e este presidente terá um mandato de, no máximo, dois anos. Entretanto, é praticamente inexistente a inclusão de disciplinas de gestão no currículo das escolas de Direito.

– Como o Banco Mundial e seus especialistas vêm sistematicamente enfatizando (World Bank 2002, 2004, Hammergren 2002), a produção de dados confiáveis de boa qualidade deve vir antes de qualquer decisão para reforma do Judiciário, e é pré-requisito para discussões que almejam algum tipo de conclusão definitiva.

– Muitos estados apresentam números consistentes ao longo do tempo. De um lado, há as unidades consistentemente eficientes, com destaque para o Rio Grande do Sul, o único que apareceu na fronteira de eficiência nos cinco anos observados, sendo seguido por São Paulo, Santa Catarina, Sergipe, entre outros. De outro, há muitos tribunais consistentemente ineficientes, entre eles: Amapá, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins. Finalmente, há aqueles estados cujos tribunais desempenham consistentemente “na média” (nem excepcionalmente eficientes, nem muito ineficientes): Distrito Federal e Minas Gerais, por exemplo.

(*) http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-80502012000400005&lng=en&nrm=iso&tlng=en

(**) Análise Envoltória de Dados, uma das metodologias de análise baseadas em cálculos de fronteiras de produção.

Comentários

  1. Nossa, a Eliana Calmon deve ter ficado verdadeiramente aborrecida com a comprovada eficiência do TJSP, deve estar espumando pela boca.

  2. Cumprimento os autores . Reconheço dificuldade quanto a desvendar as tais fórmulas mas pela seriedade dos autores e das instituições em pauta, a leitura feita parece-me correta. Faltou detalhar as tais “best practices ” segundo a visão dos autores. Ficamos aguardando contato. walter piva rodrigues, professor na FD USP, Dep. Direito Processual e Desembargador pela classe dos advogados no TJ do ESP

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