Prisões: promotor aponta erros da ONU
Relatório sobre a situação prisional no Brasil refletiria visão única da defesa.
Sob o título “Relatório da ONU foi induzido por setores da defesa”, o artigo a seguir é de autoria de André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito. Foi publicado anteriormente no site “Consultor Jurídico“.
A Organização das Nações Unidas emitiu relatório sobre a situação prisional no país e parece desconhecer o problema ou que foi induzida por setores corporativos.
Em síntese alega que temos um bom sistema de medida alternativa, há lentidão processual, temos boas penas alternativas, temos falta de defensores públicos, temos presos em excesso, mas confunde causas com consequências.
Na verdade, a ONU parece que não ouviu a área policial, nem o Ministério Público, partiu da visão única da defesa. Inclusive no Ministério da Justiça praticamente não há promotores, apesar do número enorme de defensores e advogados.
Portanto, passa-se a demonstrar o equívoco de cada conclusão do relatório da ONU:
1) A ONU ao afirmar que o processo penal é lento não informa que a reforma processual penal foi tímida em razão de forte lobby da própria defesa (através de um instituto de direito processual ligado a uma universidade tradicionalíssima), inclusive aprovaram que o interrogatório seja o último ato em todos os processos, o que aumentou o tempo do processo e da prisão e não satisfeitos criaram uma “defesa preliminar” de pouco resultado prático, mas que também aumenta o tempo do processo. O interrogatório ao final provocou o colapso nas pautas de audiência, pois é necessário fazer toda a instrução (mesmo que preso em flagrante, filmado e deseja confessar). E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
2) Alega ainda que temos boas penas alternativas, não se aplica. Isto é desconhecer a realidade da falta de Centrais de Penas Alternativas (Ceapas), logo não há como executar ou fiscalizar as penas alternativas. Ademais, se no delito cabe pena alternativa, por qual motivo não permitir ao Ministério Público já propor a mesma? E evitar o trâmite processual, mas isto não interessa à defesa criminal, pois quanto mais processos, mais se pede recursos humanos e financeiros. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
3) Registra ainda a não aplicação pelos juízes das medidas alternativas à prisão aplicadas. No entanto, isto decorre da falta de meios para fiscalizar, nem temos as tornozeleiras eletrônicas em número suficiente. Além disso, não faz sentido que o delegado de Polícia possa colocar em liberdade mediante fiança e o Ministério Público não possa colocar em liberdade. Ora, em muitas situações quando o Ministério Público verificar que não é crime, que está prescrito ou que cabe pena alternativa deveria poder colocar em liberdade, mas não pode. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
4) Alega também que há casos de defensores públicos atuando em 800 processos criminais, mas nada fala sobre o fato de termos Promotores atuando em mais de 3 mil processos criminais e com a obrigação de provar e “correr” contra a prescrição. Outro aspecto, é que há um número razoável de defensores públicos fora da atividade fim da defensoria e cedidos para órgãos como o Ministério da Justiça, assessoria de políticos e outros órgãos públicos, o que precisa ser avaliado e talvez até proibido. Por outro lado, também não analisa o relatório o fato de que se tem impedido que outros setores atendam nos presídios, inclusive ajuizando ações, como no caso de Minas Gerais (impedindo que os analistas jurídicos do presídio atendam os presos, pois defensores alegam “exclusividade”).
5) Consta também que há excesso de presos, mas este é o erro mais crasso do relatório ao propor a solução, a qual consiste em contratar mais defensores públicos. Afinal, é preciso destacar que em 2002 eram 300 mil presos no Brasil e em 2012 passou para 500 mil presos, sendo que o período coincide com a assunção do PT ao Governo Federal e com a visão de estatização da assistência jurídica com monopólio. Esta situação precisa ser estudada com muita cautela, pois a estatização pode não ser a causa, mas a coincidência é enorme. A figura do “Estado acusando” e “Estado defendendo” deve ser a exceção e não a regra. Afinal é paradoxal o Estado ser obrigado a acusar para depois ser obrigado a defender. Tem se observado a defensoria pedindo mandados de busca domiciliar, mandados de prisão, investigando, requisitando inquéritos policiais, acusando, fazendo diligências com a PM para prender “supostos infratores dos direitos das crianças” e outras atividades que são de responsabilização e não de assistência jurídica. E o relatório da ONU nada fala sobre isto.
6) Não faz sentido que o relatório da ONU nada diga sobre o “mito da obrigatoriedade da ação penal”, o qual já deixou de existir nos países democráticos, porém no Brasil vigora sem previsão na lei. De fato, setores da defesa querem que o Ministério Público seja obrigado a processar criminalmente, pois isto assegura o mercado da defesa, a qual assim pode alegar que tem muito serviço e precisa de mais recursos. Então em vez de se ter mais gastos com a defesa, o que acaba agilizando a condenação, pois na prática observa-se poucas absolvições, melhor seria permitir ao Ministério Público arquivar os casos menos graves por falta de justa causa (princípio da oportunidade da ação penal).
7) Estranhamente nada fala o relatório sobre a ausência do Atestado de Pena na internet, o que dá autonomia ao preso, mas setores da defesa não querem isto, uma vez que perderiam o controle sobre o preso e reserva de mercado.
8) Também nada fala o relatório da ONU sobre o fato de juiz brasileiro poder prender de ofício, sem pedido das partes e até mesmo contrário ao pleito do Ministério Público.
O relatório da ONU é um documento da visão da defesa criminal, o qual não propõe mudanças, mas apenas “mais do mesmo”, ou seja, mais dinheiro para a defesa, porém mantendo a obrigatoriedade da ação penal. Atualmente o problema são os flagrantes da PM por delitos mais simples que respondem por mais de 90% dos processos com preso e nada se fala nisto, logo a polícia tem poder de escolha.
Mas a solução apontada pela ONU é o sonho da defesa, o qual consiste em gastar mais com assistência jurídica em vez de reduzir as prisões em flagrante permitindo ao Ministério Público, como titular da ação penal, colocar em liberdade e até mesmo fundamentadamente arquivar por falta de justa causa para a ação penal.
A solução não é “defender mais”, e sim, prender e processar menos, mas isto a defesa não tem interesse, pois reduz mercado de trabalho.
Para processar menos é preciso romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal. Para prender menos é preciso que o MP possa colocar em liberdade notadamente nos flagrantes da PM, pois muitos são abusivos e não se pode aguardar a manifestação judicial, pois demora dias e até meses. Se é para diminuir número de presos basta que o MP também possa relaxar flagrante ilegal, pois não é atividade privativa do juiz (soltar).
Se a ONU realmente quiser fazer um relatório independente e imparcial tem que ouvir os órgãos policiais e o Ministério Público e não apenas os órgãos do Executivo Federal, pois têm uma ideologia que não reflete a necessidade real. Assim, sugere-se que a ONU analisar as seguintes soluções:
1) Implantação de Centrais de Pena Alternativa, as quais praticamente inexistem no Brasil.
2) Romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal no Brasil, o que já aconteceu em todos os países democráticos da Europa.
3) Permitir ao promotor oferecer proposta de pena alternativa quando não for caso de prisão, pois há caso de que fica preso provisoriamente para ao final aplicar pena alternativa. O objetivo desta burocracia processual em vigor parece ser mais assegurar o mercado de trabalho da defesa do que a liberdade. No entanto, com a mudança o promotor já poderia oferecer o acordo no início e evitaria a prisão, mas isto não interessa muito à defesa, pois perde mercado de trabalho e recursos do governo.
4) Possibilitar ao promotor colocar o autor em liberdade quando verificar que o fato está prescrito, não é crime, ou que cabe pena alternativa.
5) Liberar o Atestado de Pena pela internet, ainda que mediante senha.
Com estas medidas e sem gastar praticamente nada, haveria uma redução de mais de 50% no número de presos, mas isto não interessa a setores da defesa, pois não poderiam alegar excesso de serviço e que precisam de mais recursos financeiros e de pessoal. Em suma, o foco da ONU está errado, pois tem sido induzida pelos setores da defesa criminal a manter o mesmo modelo complexo e lento para justificar reserva de mercado de trabalho.
Eu sabia que esse dia iria chegar, estava demorando. Primeiro, sustentam que podem investigar. Agora, querem também decidir, colocar em liberdade, decretar prescrição, à revelia do Poder Judiciário. Durma com um barulho desses!!!
Sou de Minas Gerais e posso garantir que os Defensores Público daqui só não fazem mais em prol dos carentes por falta de estrutura e material humano, bem diferente do MP que apesar de ter toda a estrutura necessária só se preocupa com casos envolvendo politicos ou que vá render alguns momentos na midia
Parabéns ao articulista, que traz elementos novos para análise, sempre evitados em nome do ‘falso consenso’ e do politicamente correto.
Esta chiadeira toda do MP é porque depois de tantos anos de desmandos, só se interessando por casos midiáticos, cresceu uma instituição séria e competente como a Defensoria Pública, a qual não escolhe casos para atuar.
No caso da Defensoria, por exemplo, citem-se os “hipossuficientes” de Santa Maria. Ou o caso do concurso para médico residentes em hospital público do Rio de Janeiro. Quanto ao MP, cite, por favor, suas atuações midiáticas. Não se vê o MP na mídia. Um problema que a instituição deve resolver. Afinal de contas, só o executivo tem verba para publicidade institucional. Com fundamento na Lei de Acesso à Informação, dirija-se a uma promotoria de defesa do patrimônio público (MG, SP, RJ etc.) e solicite o nº de ações de improbidade propostas no último ano. E verifique sua divulgação na mídia. Os leitores estão no seu aguardo.
Então o MP deve propor uma ação por ano, porque não se vê promotor e procurador na imprensa. A não ser quando algum infeliz comete algum desvio. De um dia pro outro, depois que alguns foram colocados como réus, o MP passou a ser o orgão responsável pelos desmandos no Brasil… Só cego não vê.
A defensoria e o espelho do mp e nada mais que isso.
Não escolhe casos para atuar??? Ouça o que dizem os carentes em MG, que necessitam de ações de investigação de paternidade, alimentos, etc… É atendimento realizado somente mediante senha, em dias determinados, ausência de defensor público em plantão, e por aí vai… Mas o ajuizamento de ações coletivas, muitas vezes sem qualquer suporte indiciário razoável, anda de vento em popa! DP: me engana que eu gosto!
quem impõe pena e a lei, e a instituiçao que nao tiver corrupção que atire a primeira pedra.
Excelentes as observações do articulista. Viva a racionalidade! Abaixo a ditadura do politicamente correto! Parabéns.
O articulista poderia contribuir com alguns dados. Por exemplo:
1) quão frequente é o pedido de liberdade provisória por iniciativa do Ministério Público?
2) quão frequente é a impetração de habeas corpus pelo Ministério Público?
3) a atual sistemática de suspensão condicional do processo funciona, ou o MP oferece a proposta mesmo quando vislumbra que seria caso de arquivamento?
4) os casos em que a situação carcerária é pior (excesso de prazo, falta de deferimento de benefícios etc) estão concentrados onde há ou onde não há defensores públicos? Vale comparar, por exemplo, a situação de São Paulo com a de Santa Catarina, onde está havendo um mutirão carcerário.
Enfim, o articulista, notório por atacar a Defensoria Pública (a quem atribui um poder de lobby que chegou até à ONU…) com base em alegações tiradas da cartola, teria muito a contribuir se observasse os vícios de sua própria instituição, que tem muita responsabilidade pela situação calamitosa dos presídios.
Caro Senhor Daniel,
Neste momento estamos tendo a maior seca do nordeste de todos os tempos.
Há muitos problemas de saúde e de educação, no Brasil. Os problemas ocorridos em Santa Catarina e em São Paulo são muito mais amplos do que as questões apontadas pelo senhor. Merece ser destacado o problema da criminalidade organizada que atua dentro e fora dos presídios.
Na minha opinião os Senhores da Defensoria Pública defendem um Estado babá para os presos. Vocês da defensoria devem cobrar o Ministério da Justiça para melhorar o controle dos presídios. A população que trabalha e paga impostos agradece. Mais segurança e dignidade para todos.
O grande lobby não é da Defensoria, institucionalmente, mas sim das grandes bancas de advocacia com reconhecida influência na academia pública, no governo e nos setores governistas envolvidos em processos criminais. O lobby da Defensoria se resume à estratégia de incutir nos meios de comunicação a falaciosa idéia de que quem se posiciona contra seus interesses institucionais está contra os pobres. O mito implícito nesse discurso, a par de dificultar uma discussão racional, atrai apoios políticos oportunistas que têm impulsionado essa instituição. Ocorre que o crescimento sustentado sobre pés de barro tende a ser tão definitivo quanto o vôo da galinha.
Isto soa mais como teoria da conspiração. A Defensoria tem sim interesses institucionais e luta por eles, dentre os quais um direito penal mais racional. Mas não ficou claro quais seriam os interesses condenáveis da instituição.
Aliás, sequer é possível dizer que a instituição quer o monopólio da assistência jurídica. A título de exemplo, cito o apoio da Defensoria à advocacia pro bono. Há, neste sentido, um acordo entre a DPE/SP e o Instituito Pro Bono.
De outro lado, a questão dos presídios não deve interessar as tais grandes bancas, já que a esmagadora maioria dos presos é pobre e sem condições de contratar um advogado particular. No máximo dá pra dizer que há interesse da OAB em manter o convênio, o qual garante emprego para muitos advogados particulares.
Por fim, em resposta ao CSS, vale lembrar que a garantia de deferimento de benefícios penais e liberdade provisória diminui os gastos do Estado com prisões desnecessárias. Está, portanto, bem longe de um “estado babá”.
Caro Senhor Daniel, O que vocês defendem é um Estado Babá para os presos. O Senhor nada comentou sobre a criminalidade organizada nos presídios e a questão da sociedade de risco. As demais questões que eu perguntei, também, não foram respondidas pelo Senhor. Algumas causas devem ser prioridade para a Defensoria, pois elas são importantes para as minorias e para os pobres do país: os flagelados da seca, as questões dos medicamentos, dos indígenas cujos templos estão sendo queimados no Mato Grosso do Sul, do funcionamento adequado do sistema público de saúde, da falta de creches para crianças, etc. Há muitas questões importantes. Em relação à economia ao erário, as sugestões do articulista são muito mais inteligentes do que a necessidade de atuação das Defensorias.
Outra questão: O Trabalho de vocês é fazer economia ao erário? Pensei que vocês defendessem os pobres e as minorias? Acho que compreendi mal.
att.
O presente comentário foi por mim feito, ontem, o CONJUR, mas não foi autorizada sua postagem (?). De fato, parece que esse sistema travado, disfuncional, processualmente hipertrofiado, é bastante interessante para a advocacia, pública e privada. FORTALECER O MP, que tem o poder de acusar, mas também o de não acusar; que tem a prerrogativa de requerer a prisão do investigado ou denunciado, mas também a de opinar pela sua soltura; que pode matar logo o processo criminal com uma transação penal; que tem o poder de não judicializar as questões que lhe são submetidas (recomendações, TAC, arquivamento etc.) NÃO É NADA INTERESSANTE PARA O SISTEMA, que se alimenta dessa hipertrofia processual e recursal. Por outro lado, dar ao delegado de polícia o poder de afastar o agente público em razão de seu simples indiciamento (que significa apenas a tradução do juízo de convencimento da autoridade policial acerca da suficiência dos “indícios” coletados na investigação: daí a expressão “indiciamento”! Ele sequer necessita ser fundamentado), parece ser um prato cheio para a advocacia – imaginem quantas ações, mandados de segurança etc.
Daí edita-se uma resolução, como aquelas que facultam o trabalho dos promotores quando bem entenderem, nos moldes das inúmeras existentes, autorizando início de ação penal apenas se houve INTERESSE OU REPERCUSSÃO NA IMPRENSA ‘LIVRE E IMPARCIAL’. E se alguém reclamar, coloca-se a culpa no JUIZ, não importa o motivo, como feito pelo CNMP em NEPOMUCENO.
Meu caro: cite, por favor, que resoluções são essas. Fiquei curioso. De todo modo, não vejo o MP na mídia, exceto em casos excepcionalíssimos (Caso Mizael; Nardoni etc.). Nesses casos não é o MP que procura a imprensa, mas a imprensa que o procura. Porque, no geral, o MP apenas vira notícia quando alguma coisa ruim acontece. Aqueles que patrocinam os meios de comunicação não têm interesse de ver o Ministério Público com visibilidade institucional, uma vez que a sociedade, mais informada, certamente levaria ao MP mais notícias de desvios, corrupção etc.
Seguem somente dois de São Paulo: ato 313 PGJ/CGMP que autoriza a promotor escolher os processos civis em que falar, não falam em registros públicos, reintegração de posse (vide Pinheirinho) e nem mandado de segurança, pois usam a resolução como querem, óbvio, pois não existe CNMP que apenas serve para culpar juizes por faltas de promotores. Tb temos o ato 536/2008 do PGJ/CGMP de SP que autoriza o promotor a reiterar manifestações anteriores em contrarrazões etc. Estes resoluções permitem decumprimento de leis que impoe manifestação obrigatório do MP e ao invés de provocar declaração de inconstitucionalidade, simplesmente descumprem a lei, Ai se fosse um Prefeito… Esta aí, meu caro, exemplos requeridos. Para calar a imprensa basta fornecer cópias de alguma investigação e fica tudo certo. Até hj não se sabe o salário de promotor nominalmente em SP, mas tudo bem… é o MP. Dos mesmos bancos saem juízes e promotores, mas vagabundos são os primeiros que, a propósito, ganham em SP 30% menos em média…
Em boa parte, o artigo me é simpático (como quase todos do subscritor). Mas me estranha a proposta de que pelo MP sejam realizados atos de caráter parajurisdicional, de modo que pudesse “relaxar flagrante ilegal”, pois “muitos são abusivos e não se pode aguardar a manifestação judicial, pois demora dias e até meses”. Ora, ora, ledo engano. É muito mais fácil encontrar um juiz pra rapidamente despachar num processo do que um promotor. Afinal, não foi nas mesmas Minas Gerais que se noticiou a “ausência sistemática de promotores em Nepomuceno”? Eu sou até favorável à fusão da magistratura e do MP, como ocorre em alguns países da Europa. Mas nossa realidade está distante disso.
Muito interessante esta argumentação. Nunca tinha avaliado esse assunto sob esta perspectiva, e me parece bastante coerente. Ou seja, algumas vezes nós, cidadãos não especialistas, somos levados pela avalancha de argumentos vindos de um mesmo setor. Argumentos diferenciados são sempre benvindos.
Avalio que o promotor se esqueceu de algumas propostas destinadas à ONU:
1 – Que a promotoria pública seja menos retrógrada;
2 – Que o poder judiciário e Promotoria Pública sejam formados, necessariamente e continuamente em direitos humanos;
3- Que todos os operadores do direito entendam que o sistema penal é tão e exclusivamente aquele que atua nas consequências de uma situação social que possui em seu cerne a desigualdade social. Desta forma, encarcerar a população brasileira não é a saída! Bela constatação feita pela ONU, que coloca o dedo em uma das milhares feridas existentes na sociedade brasileira!
Então quer dizer que o “sistema penal é tão E EXCLUSIVAMENTE aquele que atua nas consequências de uma situação social que possui em seu cerne a desigualdade social”? Essa visão é tão unilateral que não mereceria maiores considerações, não fosse pelo fato de que domina amplos setores da academia e dos formadores de opinião.
A criminalidade decorre de múltiplos fatores. Não fosse assim, não existiria a criminalidade do colarinho branco. Só isso já destruiria o argumento. Mas há um pouco mais: a pobreza jamais será fator determinante da natureza criminosa, uma vez que não haveria como explicar que a ESMAGADORA MAIORIA dos pobres e miseráveis é honesta.
Por último, ainda que tenha todas as causas possíveis, quem comete um crime deve ser punido, pois não deve existir crime sem castigo, isso é uma verdade UNIVERSAL. Que certas causas sejam levadas em consideração na aplicação da pena, não se discute, e o nosso próprio CP já admite isso há décadas. Isso (desigualdade social), porém, é preciso deixar claro (no Brasil é preciso dizer o óbvio…), não é motivo para deixar de punir alguém. A responsabilização das pessoas por seus atos é condição de existência de uma sociedade.
Para encerrar, os propagadores da teoria de que o crime tem APENAS causas sociais esquecem que nosso país teve significativas quedas de desigualdade nos últimos anos. Mas os índices de criminalidade não param de crescer. Como explicar isso?
Não é preciso buscar muito para entender as origens das ideias defendidas pela Sra. Daniela: trata-se do marxismo vulgar que domina amplamente as universidades brasileiras, em especial nas cadeiras de ciências humanas, e que trazem o vício de origem de enxergar a luta de classes em tudo, inclusive na autoria de crimes. Os pseudo-marxistas não conseguem enxergar que as maiores vítimas dos criminosos são as pessoas mais pobres.
E as vítimas? Elas que se virem. Para os marxistas de gabinete, as vítimas são os bandidos, ou, como disse a Sra. Daniela, vítimas de “uma situação social que possui em seu cerne a desigualdade social”. Coitados…
E o mundo real vai, dia após dia, desmentindo a ladainha pseudo-marxista que insiste em confundir bandidagem com luta de classes. O sarampo do séc. XX tomou a academia brasileira, mas não consegue explicar a vida real. Nada como a entrevista de uma pessoa humilde para desmascarar, em poucas linhas, o discurso marxista em relação à criminalidade – é preciso ler com atenção a parte em que a mãe do criminoso fala da infância dele, em que nunca faltou nada:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/estupro-na-van-para-mae-do-jonathan-crime-foi-%25E2%2580%259Cuma-monstruosidade%25E2%2580%259D
Porém, infelizmente, a cegueira ideológica jamais lerá isso com olhos reais. Continuará deformando a consciência de jovens e mais jovens que entram nas universidades brasileiras e são doutrinados durante todo o período de graduação e pós-graduação.
Pobre Brasil…
Quer reduzir o numero de presos, basta dar autoridade para a policia impor penas de forma administrativa.
Furto simples 48 horas de prisão;
Dirigir embriagado primeira vez 48 horas de prisão e multa, segunda vez 144 horas.
Entretanto ninguem quer perder poder ou abrir mao, e preferivel movimentar o sistema processual gastar 100 vezes mais que a vitima perdeu.
Tambem devemos criar a cultura de indenização, se processuar e a pessoa nao for condenada o estado pagar o que foi gasto pelo acusado.
Dar poder para a Polícia impor penas?!? Além de ser inconstitucional, essa proposta esdrúxula ignora a corrupção reinante em nosso país…
Nem nos EUA esse tipo de modelo funciona direito…
entao continuaremos sem solução daqui dez voltaremos a discutir o mesmo problema