Uma calculadora para evitar prisão ilegal

Frederico Vasconcelos

O portal do Conselho Nacional de Justiça vai colocar à disposição de magistrados da área de Execução Penal uma calculadora para determinar quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena imposta a um condenado, informa a assessoria de imprensa do CNJ.

Esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo mandado de prisão. O mandado só vale enquanto a pena não prescrever.

Segundo o juiz Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008.

“Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirma Losekann.

Resolução CNJ n. 137, de julho de 2011, determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer.

Ainda segundo Losekann, vários processos com penas prescritas se amontoam nos tribunais.

“Constatamos esse fenômeno ao realizar o Projeto Eficiência (gestão cartorial) em algumas Varas de Execução Penal. Como era difícil realizar esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirma.

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