CNJ aplica censura a dois juízes militares

Frederico Vasconcelos

Magistrados com ações prescritas marcavam audiências para dias de feriado.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (2/4) aplicar a pena de censura aos juízes Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Foi constatado número elevado de ações prescritas sob a responsabilidade dos dois magistrados. Em 2010, 274 dos 331 processos criminais que tramitaram naquele tribunal resultaram em prescrição. Cerca de 82% dos processos sob responsabilidade dos dois juízes prescreveram.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o relator do processo (*) conselheiro Neves Amorim, considerou grave a situação, mas ponderou que o Tribunal Militar não dispõe da estrutura mínima para que os juízes possam trabalhar.

“A estrutura é muito precária”, afirmou Neves Amorim, que esteve pessoalmente no tribunal para investigar os motivos da prescrição dos crimes. Segundo ele, há uma única sala para dois juízes e poucos servidores.

O relator disse que os depoimentos colhidos não indicaram a intenção dos magistrados em atrasar os processos. Por isso, ele propôs inicialmente a absolvição dos magistrados, mas depois concordou com a censura.

Além de punir os magistrados, os conselheiros deram 60 dias de prazo para que o tribunal apresente ao CNJ um plano emergencial para solucionar o acúmulo de processos e evitar novas prescrições de crimes. E determinaram à Corregedoria Nacional de Justiça a realização de inspeção para investigar o uso de militares nos serviços administrativos do tribunal.

Outro grupo de conselheiros defendia a imposição da pena de indisponibilidade aos dois juízes. “Houve excesso de negligência por parte dos magistrados e eu entendo que eles não podem ficar sem uma reprimenda”, argumentou o conselheiro Gilberto Valente Martins, lembrando que o caso foi investigado pelo CNJ a pedido da corregedoria local, que não conseguiu resolver o problema.

Gilberto Valente ressaltou que “não existe justificativa” para a negligência dos juízes militares, nem mesmo a falta de estrutura, e foi apoiado pelo conselheiro Bruno Dantas, que acrescentou que no Amazonas os juízes realizaram audiências em escolas.

Nos tribunais militares do Estado de São Paulo e do Estado do Rio Grande do Sul não ocorrem prescrições de crimes em proporção tão elevada quanto em Minas.

Segundo Valente, os juízes marcavam audiências para dias de feriado ou para períodos em que estariam de férias. Com isso, as audiências eram adiadas para datas distantes.

Para o conselheiro Wellington Saraiva, é obrigação dos juízes adotar providências para resolver o problema da falta de estrutura, em vez de deixar o crime prescrever: “Não se pode admitir que, diante de fatos recorrentes, o juiz fique de braços cruzados”.

O conselheiro Ney Freitas acrescentou: “Esses juízes não foram diligentes. Não vi neles qualquer predisposição para solucionar o problema”.

Nove conselheiros votaram pela censura aos magistrados.

———————————————————————

(*) Processo Administrativo Disciplinar nº 0002789-79.2012.2.00.0000

Comentários

  1. Pena que não foram “penalisados”. Seriam obrigados a receber sem trabalhar (não será isso que esperavam!!??)

Comments are closed.