Novos tribunais e influência política

Frederico Vasconcelos

Trecho de comentário publicado no blog “Para entender Direito”, sob o título “Novos TRFs e os interesses pessoais”:

(…)

Os TRFs são compostos por juízes federais, mas nem todos são juízes de carreira. Isso porque nossa Constituição determina que um quinto deles (o chamado ‘quinto constitucional’) seja nomeado pelo presidente da República, dentre membros da OAB e do Ministério Público Federal.

Faça as contas: se cada um dos quatro novos TRFs tiver logo após sua instalação 25 juízes federais, cada TRF terá cinco juízes federais nomeados pelo presidente da República. Teremos criado 20 cargos de juízes nessas cortes de segunda instância ocupados por pessoas que lá chegaram através da nomeação feita pelo presidente da República. Muitas vezes através de mera influência política.

Comentários

  1. Há pelo menos um TRT em cada Estado, sendo que SP tem dois… O número de processos em andamento nas Varas do Trabalho assim exige. Na Justiça Federal havia APENAS 5 TRF. O da 1ª Região abrange uma enorme área e número de Estados. O da 3ª Região englobava SP e MS… Por Deus… A sociedade precisa deixar de provincianismo e entender que a estrutura do Judiciário é — isso sim — muito pequena para o número de demandas em andamento. Por que não dão uma olhada no número de processos por Juiz nos países desenvolvidos e compararam com o Brasil? Para se ter uma Justiça efetiva deve existir, no mínimo, um mínimo de estrutura para isso… Não, senhores, não é aí que está a mazela da política.

  2. Os comentaristas focaram apenas no provimento dos cargos de juiz (as designações ou “títulos” desembargador federal e, pior, desembargador federal do trabalho são apenas tolices, piadas de mau gosto), mas esqueceram-se das dezenas, talvez centenas, dos cargos de direção administrativa dos tribunais e dos de assessoria, quase todos de livre provimento… pelos próprios tribunais. Os vencimentos são tentadores, isto é certo. E vários deles geram muito poder, muita autoridade funcional.

  3. Fácil entender o por que do interesse de tanto político, em especial da região norte em lutar por esses novos tribunais.

  4. Peraí, tem confusão aí: a Constituição fala em quinto na composição dos Tribunais Regionais Federais (art. 107, I), e não em relação a Juízes Federais.

    O ingresso na carreira da magistratura, segundo a Constituição, se dá somente mediante concurso público de provas e títulos (art. 93, I).

    Me admiro de um site como o “Para entender Direito”, recheado de mestres em Direito, escrever uma coisa dessas…

      1. Somente nos documentos que os próprios juízes federais, do trabalho e eleitorais assinam consta o “título” de desembargador. Os que ingressam na magistratura por indicação no quinto (nos TJs, TRFs, TST) ou no terço (STJ) constitucional, se tornam magistrados de carreira. Tanto assim que os advogados que se tornam desembargadores nos TJS, concorrem para o STJ pela vaga reservada à magistratura.

  5. Li o artigo e, francamente, achei o raciocínio simplório e superficial, ainda que, de fato, o que a influencia política normalmente decisiva.

    De todo modo, relativamente à parte reproduzida aqui, a conta está errada!

    Não apenas os juízes do quinto são nomeados pelo Presidente da República. Nos TRFs, também os juízes promovidos por merecimento o são. De modo que, no Brasil, o chefe do Poder Executivo Federal tem o poder de nomear larga maioria (3/5) de todos os tribunais que decidem as causas de interesse da União, além da totalidade dos ministros do STF e STJ. Assim desde 1988. E ainda nos escandalizávamos porque na Venezuela o falecido Hugo Chávez era quem nomeava os juízes…

  6. Primeiro, destaco que não serão necessariamente apenas um quinto dos tribunais que serão integrados por pessoas alheias à carreira da magistratura, podendo chegar a fração superior, já que o entendimento que tem prevalecido no STF e CNJ é o de que quando o resultado da divisão do número de vagas por cinco não for inteiro (raramente é), o arredondamento da quantidade de vagas é para cima, sendo apenas as remanescentes destinadas a juízes. E mais: não só os do quinto, Fred, mas todos os integrantes dos tribunais federais (sejam TRFs ou TRTs) são nomeados pelo presidente da República, inclusive os de carreira, metade dos quais são promovidos por merecimento (após formação de listas tríplices) e metade por antiguidade. Apenas esta última parcela (50% do que sobejar às vagas do quinto que é mais que um quinto) não tem as nomeações decorrentes de influência política. E não se vê nenhum movimento, sequer entre as associações de juízes, para alterar essa forma de nomeação!

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