A Defensoria e o monopólio da pobreza

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Pela Constituição Federal, assistência jurídica não é atividade privativa do Estado”, o artigo a seguir é de autoria de André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais.

O lobby no Ministério da Justiça e na Secretaria de Reforma do Judiciário acaba focando no sentido de que Estado teria monopólio da assistência jurídica, e curiosamente excluem os Municípios deste conceito de Estado.

O pobre tornou-se invisível no conceito da Secretaria de Reforma do Judiciário, nem mesmo há um critério objetivo para defini-lo. Não há interesse em discutir como no país que alega-se ter excesso de advogados, possa alegar-se que há falta de assistência jurídica.

Em razão da ideologia estatizante que vigora nos últimos dez anos no Governo Federal não há espaço para que o Estado estimule e regule a prestação pela iniciativa privada, ou seja, lobby de sindicatos de servidores públicos conseguem vender a sua posição de que o Estado deve prestar diretamente o serviço de assistência jurídica e com exclusividade. Neste modelo de “super-advogados’ que nem querem ser inscritos na OAB, acaba-se por substituírem os pobres e não assistirem (assessorarem) os pobres.

Nos termos do art. 5º, da Constituição Federal destaca-se que a atividade do Estado é complementar à iniciativa privada e deve comprovar a carência, mas nada disso tem sido feito:

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Nesse sentido, destaca-se ainda a função da Defensoria na constituição Federal:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV

Observa-se que a atuação da Defensoria deve dar-se nos termos do art. 5º, LXXIV, ou seja, assistência jurídica e comprovando a carência econômica. Não é atividade de fiscalização, nem de tutela de pobre, mas de assessoria jurídica.

Outro ponto é que a Constituição Federal não definiu como atividade privativa do Estado a assistência jurídica, nem como atividade exclusiva da Defensoria. Este é o grande erro do Governo Federal, pois a Defensoria é o mínimo e não o máximo que se pode ter.

O Governo, além de estimular formas de iniciativa privada para atendimento como o abatimento no Imposto de Renda das despesas com advogados, também pode ter outros órgãos dentro do próprio Estado prestando assistência jurídica além da Defensoria. O Estado deveria ter vários legitimados para prestar assistência jurídica, além de incentivar a iniciativa privada.

É como o caso da Ação Civil Pública tanto a Defensoria, como o Ministério Público, como outros órgãos do Estado podem ajuizar esta ação. O estranho é que há uma discussão enorme no caso da ação civil pública, a qual tem mais de dez legitimados, e nada se discute sobre a assistência jurídica aos pobres que teria apenas um legitimado (a Defensoria).

Nem mesmo há preocupação em definir o que seria pobre para fins de assistência jurídica, tudo vira mera retórica para justificar o controle de um mercado bilionário que o Estado paga. Em São Paulo em 2011 a Defensoria recebeu 200 milhões e os advogados dativos ficaram com 300 milhões, mas em nenhum dos dois modelos comprovou-se a carência das pessoas, nem os resultados obtidos.

Cria-se uma espécie de duopólio de pobre em que se disputa poder e verba pública. Mas, por qual motivo o Governo Federal não permite à classe média abater a despesa de advogado no imposto de renda, o que fica muito mais barato do que manter uma estrutura de servidores públicos que estão atendendo até classe média. No abatimento no imposto de renda haveria até maior direito de escolha por parte do usuário.

Em nenhum processo que atua a Defensoria há comprovação, nos autos, da carência econômica. Não se pode imaginar fé pública, afinal é um programa assistencial e como tal tem que se comprovar a renda ou outro fundamento.

Seria como se o Governo criasse um campeonato de futebol para os carentes jogarem e “técnicos da classe média” prestariam assistência, mas no meio do jogo, estes assistentes retiram os pobres do campo e começam a jogar no lugar deles, pois isto ”protege melhor” os carentes. Além disso, não dão direito de escolha aos pobres, não existem outras alternativas.

Chegamos ao absurdo de uma ação da Defensoria para proibir um Município em Mato Grosso de prestar assistência jurídica aos carentes, o qual nem é sede de Comarca, e nada se falou, ninguém criticou, todo mundo aparentemente achou normal.

Qualquer proposta no Legislativo Federal de descentralizar a assistência jurídica é duramente atacada por lobbys e até com o apoio de órgãos do Governo Federal, tudo para se ter controle total sobre a pobreza.

É essencial que os Municípios também sejam obrigados a prestarem assistência jurídica, pois é como serviço de assistência à saúde, assistência social, ou seja é serviço de assistência pública previsto no art. 23, II, da CF. Mas, o lobby da máquina do Governo Federal é tão grande que hoje é comum confundir o serviço de assistência jurídica com a Instituição Defensoria Pública, seria o mesmo que confundir o “serviço de segurança pública” com a “Instituição Polícia”.

O mais curioso é que o Governo criou até sistema nacional de segurança pública, mas não cria o sistema nacional de assistência jurídica. O Governo Federal nunca afirmou que polícia é “senhora do sistema de segurança pública”, mas o Secretário de Reforma do Judiciário alegou em entrevista ao “Conjur” que a Defensoria é “senhora do pobres”.

Toda a máquina publicitária do Governo Federal é usada para vender esta noção de monopólio de pobreza como se fosse o mais nobre dos altruísmos.

O Ministério da Justiça não tem como intenção criar uma rede de assistência jurídica para o carente escolher. No entanto, existem outros segmentos que prestam assistência jurídica, como as Faculdades de Direito, os Municípios, as ONGs e outros setores. Pode-se até mesmo discutir a legalidade da tabela de honorários da OAB, a qual já foi considerada como cartel pela Secretaria de Direito Econômico e aguarda julgamento pelo CADE.

Na lógica da Secretaria de Reforma do Judiciário pobre tem dono, ou seja, é uma espécie de objeto, não é sujeito, pois não tem escolha, nem é identificável.

A Secretaria de Reforma do Judiciário até sinalizou uma possibilidade com uma possibilidade de criar uma rede de assistência jurídica, mas alega que a Defensoria seria “senhora do sistema”. Ora, algum órgão público é “senhor da segurança pública”? Algum órgão público é “senhor do consumidor ou do sistema de proteção“?

A assistência jurídica aos carentes pelo Estado é relevante, mas deve ser exercida complementarmente pelo Estado. Afinal, a figura do “Estado acusando” e “Estado defendendo” deve ser a exceção e não a regra, como se quer. Cumpre ressaltar que o número de presos aumentou de 300 mil em 2002 para 500 mil em 2012, e esta situação de Estado nas duas polaridades acaba por contribuir para esta situação.

A Defensoria exerce um importante papel na assistência jurídica, mas vem atuando como uma espécie de fiscal e até acusação em muitos casos, como pedindo mandados de busca, prisão, acusando, e em nome próprio, ou seja, não mais assessora o cliente (o pobre assistido foi substituído).

Na verdade, há uma disputa enorme por quem vai ser o dono das verbas destinadas aos pobres. Seria como se alegassem que a solução para o SUS fosse criar uma carreira de super médicos com autonomia financeira e poder para dar ordens nas pessoas para tratarem.

Aparentemente, a Secretaria de Reforma do Judiciário, pode-se afirmar por analogia, confunde médico do SUS com médico da Vigilância Sanitária. O médico do SUS presta apenas assistência médica, não tem poder de polícia, não dá ordens. Já o médico da vigilância sanitária tem poder de polícia, atividade punitiva, portanto é atividade privativa do Estado.

No tocante à assistência jurídica a Secretaria de Reforma do Judiciário segue uma linha ideológica de que atende apenas ao corporativismo do médico e não ao paciente. Nem se preocupam em definir quem seria o pobre. Pior ainda nos processos não se comprova a carência dos pobres, e há casos, não tão raros, de pessoas que poderiam pagar advogados.

Medidas importantes como os CRAS prestarem assistência jurídica nem são discutidas. Todo o debate na Secretaria de Reforma do Judiciário é no sentido de monopólio da pobreza. Eventualmente, alegam que apóiam alguma iniciativa como a advocacia probono, mas nada fazem de efetivo para regular e estimular esta iniciativa. Nem mesmo ousam discutir atos administrativos da OAB que dificultam o acesso ao advogado.

Não há interesse, por exemplo, em fazer uma pesquisa para definir se os pobres ou presos do Rio de Janeiro (com Defensoria) estariam melhores ou piores que os presos e pobres em Santa Catarina (modelo de advocacia dativa). Outro problema, o número de presos condenados aumentou, mas quem fez a defesa destes presos? A Advocacia pública ou a privada?

O lobby no Governo Federal age como dono de laboratório farmacêutico e tenta vender que a única salvação para os pobres é que a Defensoria os atenda, e assim terão direito a tudo.

Por fim, no discurso alega o Secretário da Reforma do Judiciário que a Reforma do Judiciário tem que atender os pobres, mas na prática as medidas da Secretaria de Reforma do Judiciário cria a figura dos “dono dos pobres e com monopólio”, algo que não existem em nenhum país do mundo.

Comentários

  1. O articulista é figura famosa nos ataques rasos à Defensoria Pública. E, como sempre, não apresenta números e faz inferências absolutamente sem fundamentos. A esse respeito, vale destacar a questão da falta de controle para o deferimento da assistência jurídica pela Defensoria Pública. Ora, a grande maioria das Defensorias possuem normas internas que definem a hipossuficiência. Na Defensoria Pública da União, por exemplo, o parâmetro é uma renda familiar igual ou inferior ao limite de isenção do IR. Na DPE/SP, salvo engano, são 3 salários mínimos. O requerente deve assim comprovar que preenche tais requisitos, sendo extremamente comum o indeferimento de assistência jurídica gratuita. Aliás, sequer a DP teria estutura para atender a todos os requerentes.
    Quanto ao argumento do aumento da população carcerária, trata-se de uma óbvia falácia. O aumento da população carcerária e do fortalecimento da DP não possuem uma ligação. A esse respeito, vale citar a situação de Santa Catarina, que sem DP está tendo que contar com uma força tarefa para resolver problemas carcerários. Outros estados com DP fraca enfrentam problemas semelhantes envolvendo abusos, falta de deferimento de benefícios etc.
    A questão da população carcerária parece estar mais ligada ao aumento da força de grupos criminosos e do tráfico de drogas. A esse respeito: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,aumento-de-prisoes-por-trafico-de-drogas-poe-em-xeque-justica-e-sistema-prisional,869108,0.htm

    1. Caro Senhor Daniel,
      O articulista foi defensor público e atualmente é promotor. Ele é fiscal da lei. Ele não está informando falácias. Como o Senhor sabe, o fato de normas e resoluções existirem sobre o tema, não significa que sejam cumpridas.
      Sobre a questão carcerária, o articulista ressaltou que não há pesquisas sobre a atuação da defensoria na defesa dos presos e sobre a situação carcerária no Brasil. O Brasil carece de pesquisas e de estudo mais avançados sobre o tema. Isso é fato. att.

  2. Pronunciamentos de ataques às Magistraturas (Poder Judiciário e Ministério Público) reproduzem com exatidão a doutrina gramscista. Para quem nunca ouviu falar dele, Antonio Gramsci foi um teórico comunista italiano que preconizou, em suas doutrinação, a revolução comunista sem sangue. Por suas teorias, a tomada do poder pelos comunistas poderia se dar após a conquista das universidades, dos sindicatos, da imprensa e das Magistraturas (Promotores e Juízes). E, para quem não sabe, o partido que atualmente detém o poder político no Brasil é oficialmente inspirado na doutrina gramscista. Não é à toa que a AGU (escritório de advocacia do governo) cresceu absurdamente durante o governo atual, quer sob o aspecto quantitativo, quer sob o aspecto remuneratório. Antes do governo atual, a AGU (escritório de advocacia do governo) sequer era conhecida nos meios jurídicos. Por outro lado, as trincheiras da sociedade (Judiciário, Ministério Público, Forças Armadas, Igreja, Família, etc.) estão, a passos largos, sendo minadas por esse discurso gramscista. Talvez esse assunto possa parecer um pouco complexo, mas não posso deixar de falar que já vivemos a denominada “ditadura de terceira geração”. Limitando-me às questões jurídicas (assunto afeto a este Blog), vale lembrar que “nunca antes na história deste país” se viu tamanha investida contra o Judiciário e o MP (que são duas importantes trincheiras dos valores tradicionais da sociedade, ao lado da família e da igreja). Vou além: por lei pátria recentíssima que reproduz o sistema já adotado já China comunista, pais de crianças de 4 anos serão agora obrigados a matricular seus filhos na pré-escola. preocupação do governo atual não é a qualidade nem a liberdade, mas exclusivamente o controle estatal sobre as crianças. O controle sobre indivíduos requer que a qualidade e a liberdade sejam descartadas e sacrificadas em troca da doutrinação compulsória. Para um Estado sob possessão socialista, não importa que os alunos de escolas não estejam aprendendo a ler e escrever satisfatoriamente. O que importa é distanciar as crianças da esfera dos pais, sua autoridade e seus valores a fim de doutriná-las diretamente nos interesses estatais. O gramscismo tomou conta.

  3. Muito bom o texto do articulista. A defensoria não faz controle sério de seus assistidos. Pior: traz altos custos ao Estado em troca de um serviço ineficiente que presta. É uma instituição que mal nasceu e só pensa em benesses. Lamentável.

  4. Se a tese do senhor promotor estiver certa deveríamos ter um ” ministério privado” atuando em paralelo para “complementar” as atividades do parquet. Queira ou não o articulista, a institucionalização da Defensoria Pública como função essencial à justiça foi uma decisão do constituinte, simples assim, cabendo apenas aos governos cumprirem a vontade soberana do legislador constituinte. Na verdade, deve-se mesmo é avança, pagando os mesmos subsídios e dando as mesmas prerrogativas de juízes e membros do MP aos defensores( e advogados públicos), o que absurdamente ainda não acontece nem em nível federal nem nos estados. No mais, tudo não passa de medo do MP de que outros agentes do estado se destaquem , afinal de contas se acham os donos do mundo( e de certa forma são mesmo , tanto que vêm causando a inveja dos juízes, com o recebimento de gratificações ilegais, diárias milionárias, etc), e em vez de melhorar sua atuação( pífia muitas vezes) ficam a se intrometer na atividade de outras categorias , quando por exemplo criticam a defensoria, em especial depois que esta passou a ter legitimidade para entrar com ACPs, pois querem ter o monopólio destas, ou mesmo quando se arvoram de investigar no lugar da polícia judiciária.

  5. O texto é instigante e o autor é corajoso em tocar em tema de alta relevância. Realmente, em nome dos milhares de advogados que pretendem viver de seu trabalho, é necessário que se defina quem é o POBRE que deve ser defendido pela defensoria. A assistência jurídica é predominantemente privada, como na maioria dos países. Nós, cidadãos que pagamos impostos, não devemos pagar a defesa de quem pode custear seu próprio advogado.Não cabe, no Brasil, esta bolsa-advogado a quem pode pagar.
    Esta assistência, via defensoria, advocacia ‘pro bono’ ou outras entidades, deve estar RESTRITA a quem não pode pagar. Esta é a missão constitucional da defensoria sob pena de se inviabilizar a advocacia em nosso país. Se liga, OAB.

  6. defensoria publica = novo ministerio publico.
    Agora dever ser criada uma nova instituição para aqueles que nao enquadram na protenção das intituições citadas.

  7. André Luis Melo é ex-Defensor Público. (o que terá acontecido em sua passagem pela instituição?)

    Ele usa o “Consultor Jurídico – CONJUR” para semanalmente publicar artigos em ataque explícito à Defensoria Pública.

    Ele usa a expressão “monopólio da pobreza” em quase todos eles. Também são de sua autoria artigos como “defensor precisa estar inscrito na OAB”; “Defensoria não pode dar ordens à polícia”; “lei exige que defensor apresente procuração”. Todos facilmente combatidos com as previões da Constituição Federal, que atribuem à Defensoria Pública autonomia e independência funcional aos seus membros.

    Uma de suas últimas pérolas foi o artigo intitulado “relatório da ONU foi induzido por setores da defesa”.

    Segundo ele “a solução não é “defender mais”, e sim, prender e processar menos, mas isto a defesa não tem interesse, pois reduz mercado de trabalho”.

    Segundo ele a solução estaria, então, com o Ministério Público. que seria capaz de reduzir em 50% a população carcerária.

    Argumento risível: o problema é da defesa e não do sistema que acusa.

    Só se esqueceu de explicar porque ainda milhares de pessoas são denunciadas e presas por pequenos furtos, processos que se iniciam com a denúncia do próprio MP.

    Dr. André Luis Melo: antecipe-se à lei e faça o que diz!

  8. A defensoria é uma atividade que fácilmente pode ser privatizada a custo muito menor e muito maior eficiência como ocorre no Estado de São Paulo, por ex. É rizível supor-se que poucas dezenas de defensores por UF possam sequer fazer diferença nesse atendimento. A defensoria custa extremamente caro ante a eficácia da sua atuação, por que a demanda é imensa.

  9. Esse promotor é um conhecido articulador contrário as Defensorias, acho que é coisa que somente Freud explica!!!!
    Um dia ele se contenta com a carreira que seguiu…

  10. Lamentável os comentários do articulista. Aponta o dedo como se somente a Defensoria tivesse mazelas. A Defensoria, aos poucos, está atuando em algumas áreas em que tem a competência concorrente com o MP (direitos difusos e coletivos) porque alguns membros do MP, só agem quando o caso tem repercussão na mídia. A Defensoria está agindo, porque, em que pese milhões de inquéritos (policial e civil) estão aguardando denúncia/propositura de ação o MP está preocupado em retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas, ou o conceito da palavra cigano do dicionário. Já que o ponto é tocar na ferida, porque o nobre promotor na cita o que acontece em MG em que algumas audiências, especialmente nos Jecrim’s são realizadas sem a presença de um promotor, contudo, consta na ata que o mesmo participou e depois ele aparece, no final do expediente, e assina a ata? (http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/01/26/cnmp-apura-denuncia-de-ausencia-sistematica-de-promotores-em-comarca-de-minas-gerais/). Por que não falar dos Promotores que falsificavam assinaturas nas trocas de plantões? (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/cnmp/cnmp-afasta-promotores-de-justica-do-mp-de-minas). Jogar pedra no telhado do vizinho é muito fácil.

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