TJ-SP aposenta juiz que fazia negócios

Frederico Vasconcelos

No mesmo dia em que afastou um desembargador sob suspeita de pedir dinheiro a advogados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo puniu com aposentadoria compulsória o juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 2a Vara Cível de Itaquaquecetuba, sob a acusação de exercer atividades típicas de empresário do ramo imobiliário (*).

Aparentemente, estão distantes os tempos em que o então presidente do tribunal e o corregedor-geral à época dos fatos faziam reunião fechada para convencer um juiz suspeito a pedir aposentadoria, destruindo as provas oferecidas por advogados. Funcionava assim, a título de se preservar a imagem da magistratura.

Segundo reportagem de Pedro Canário, no “Consultor Jurídico“, o magistrado foi condenado à aposentadoria compulsória por ter arrematado, entre 2008 e 2009, 20 imóveis em leilões judiciais. A acusação é de que ele os arrematava para revender, o que foi entendido como atividade empresarial.

Ainda segundo a reportagem, o relator votou pela absolvição do juiz. Entendeu que não há impedimento legal para que juízes participem de leilões judiciais, a não ser que a compra seja nas comarcas de atuação do juiz ou o negócio se relacione aos seus trabalhos.

Mas o voto foi rejeitado pela maioria dos membros do Órgão Especial. O colegiado de cúpula do Tribunal entendeu que o arremate dos imóveis fazia parte de uma estratégia empresarial do juiz, e a Constituição Federal só admite a magistrados ter duas atividades: a magistratura e o magistério.

(*) Texto corrigido em 7/4.

Comentários

  1. Só para que fique claro, o juiz em tela sofreu algumas representações até que chegasse nessa punição.

    Parece para a decisão de aposentadoria compulsória, pesaram a advertência pelo tratamento dado aos advogados, contratação do próprio sogro como perito.

    O juiz em tela tb recebeu uma representação no qual foi inocentado, pelo próprios funcionários do cartório cível que comandava.

  2. Aposentadoria é um direito do cara, ele contribuiu a vida toda, 11% sobre a remuneração integral, semelhante a todos os servidores públicos, inclusive com contribuição maior que no setor privado. Então porque a surpresa de alguém ser aposentado.

    Vcs já viram pessoas que são mandados embora , por justa causa, em empresas privadas, perderem toda sua contribuição para o inss?

    A previdência, pública ou privada, deveria ser individual, com uma conta para cada contribuinte, como acontece nas caixas de aposentadoria das estatais ou com o fgts. Assim cada um teria sua aposentadoria de acordo com sua contribuição e ponto final.

  3. Há algum tempo um juiz federal de Belo Horizonte(MG) teria sofrido processo administrativo pelo mesmo motivo, arrematação de bens em leilões da Justiça Federal e venda deles, amplamente anunciada, com exibição aos interessados na garagem do próprio fórum federal. Não me recordo de ter sido divulgado o resultado do processo. Fica uma sugestão de pesquisa para o diligente blogueiro… e para os comentaristas que conheçam os fatos em profundidade.

  4. A mentalidade gramscista, ao que tudo indica, parece já ter se instalado, infelizmente, até nas cúpulas do Judiciário. O bom-mocismo recomenda menoscabar juízes a qualquer custo, tudo para satisfazer a volúpia punitivista contra magistrados. Para quem não sabe, o PT é um partido oficialmente inspirado no gramscismo.

  5. Estranho,

    E o Magistrado que recebe por palestras, que é dono de cursinho…

    É a magistratuda a caminho fo fim…

    1. Caro leitor, Trata-se do juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 2a Vara Cível de Itaquaquecetuba. Abs. Fred

  6. Sem novidades, mais um tapa na cara dos mortais. Isso para não esquecermos que esse país tem dono.
    Da próxima vez em que se discutir contenção de gastos públicos, se proponha: Vedações, só para os magistrados não vitalícios.
    É que aqui é assim, os DONOS do poder só remendam se não causar dor… neles.

  7. Me causa indignação saber que, no Brasil, os magistrados que não possuem honradez e honestidade, mesmo quando estão envolvidos em escândalos de corrupção, ainda sejam “abençoados” com a aposentadoria integral. Juízes são, antes de tudo, funcionários públicos que recebem do Estado – são pagos pela sociedade e deveriam receber tratamento como tais, como tantos outros que trabalham para o governo. Um funcionário público flagrado realizando qualquer irregularidade é punido com a “demissão a bem do serviço público” – uma ação necessária para resguadar os interesses da sociedade. Tanto pior quando o infrator é um juiz, um empregado do estado contratado para PROMOVER A JUSTIÇA, que conta com inúmeros privilégios e tem status de autoridade da mais alta hierarquia. Quando agem de má fé, esse status que os mantém quase intocáveis produz malefícios incomparáveis aos desvios de um funcionário comum. Por todas estas razões, sou totalmente favorável à proposta de que qualquer agente do Estado, quando flagrado praticando atos ilegais, deva ser tratado com a mesma severidade, promovendo aquilo que toda a sociedade deseja: tratamento igualitário. Não é possível que, até este ponto, não haja qualquer proposição parlamentar que procure corrigir esta distorção e cortar privilégios injustificados para uma “categoria seleta” de funcionários pagos pelo erário. Esta situação constitui uma verdadeira chaga para os demais servidores públicos e para o cidadão comum.
    Márcio Vargas

    1. Sr. Márcio,

      Essa é a pena máxima na esfera administrativa, mas nada impede que o juiz venha a perder o cargo como decorrência de uma condenação criminal. Aliás, existem vários exemplos de perda de cargo de juiz em ações penais. Pesquise e verá.

        1. Se o juiz perder a aposentadoria, então terão que devolver os descontos previdenciarios que fizeram do holerite dele ao longo da carreira. A aposentadoria não é um prêmio. Se o magistrado se aposenta é porque contribuiu para tanto.

      1. A questão é que, no Brasil, a punição na esfera criminal para magistrados, apesar de existir em teoria, na prática, pertence ao reino da fantasia. Pode até ser que exista um ou outro caso em que ela tenha sido aplicada, mas na esmagadora maioria das vezes, há uma demora incompreensível do Judiciário em realmente punir.

    2. Marcio, lei a Lei, porque a aposentadoria é proporcional ao tempo de serviço. juiz não é servidor, porque se fosse poderia arrematar imóveis e vender.

  8. Com a defasagem salarial dos Magistrados, impor que os mesmos mantenham família etc, tão somente com seus subsídios é um absurdo.
    Ora se a compra e posterior venda foi devidamente declarada no IR do Magistrado, pago os tributos devidos, etc, onde residem o problema.
    No MS temos magistrados que são pecuáristas, engordam e vendem bovinos, é proibido investir os subsídios em álgo lícito (imóveis, móveis, semoventes)…

  9. Prezado Fred, se realmente a orientação prevalecer muitos, mas muitos colegas mesmo, terão que se desfazer de fazenda, gado, lavoura, parar de negociar ações em bolsa, investimentos bancários, compra e venda eventual de imóveis, etc. Vão sobrar poucos juízes na ativa, acredite.

    1. Eduardo, se quiserem sair que saim. Nós, contribuintes, pagamos impostos para termos juízes trabalhando como juízes e não para fazerem outras atividades. Candidatos para preencher as vagas existirão ás centenas.

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