Juiz exige imparcialidade no debate
Sob o título “A realidade da magistratura brasileira”, o artigo a seguir é de autoria de Luciano Augusto de Toledo Coelho, juiz do trabalho em Curitiba, e diretor cultural da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. O texto foi publicado originalmente no jornal “Gazeta do Povo”, de Curitiba (PR).
A categoria profissional dos magistrados brasileiros não sai da mídia. Essa complexa organização judicial que engloba os ministros dos quatro tribunais superiores, desembargadores da justiça comum, da justiça federal, da justiça do trabalho e, a grande e esmagadora maioria, juízes de primeiro grau dessas instâncias, trabalha em condições absolutamente díspares, nas mais diferentes regiões desse nosso país continental. O sistema judiciário nacional é complexo em sua organização, tribunais e diferentes realidades, diferenças estruturais e culturais, inclusive dentro de um mesmo ramo do Poder Judiciário.
O ingresso na magistratura se dá, para o primeiro grau, por concurso público, no qual são avaliados com rigor os conhecimentos técnicos do candidato, além de sua vida pessoal e profissional anterior. Não é incomum que o candidato faça vários concursos e estude durante anos para obter aprovação. A maioria dos candidatos é jovem, oriundos de classe média, e é atraído pela estabilidade e pelos demais direitos “garantidos” constitucionalmente aos magistrados. Portanto, quando um profissional pondera se vale a pena estudar e dedicar-se para passar em um concurso para magistrado, são ponderadas também as garantias que a Constituição e a lei oferecem a esse profissional.
A maior parte dos juízes brasileiros está no primeiro grau de jurisdição, sendo essa a porta de entrada da justiça e a que tem contato direto com o cidadão. Juízes de primeiro grau atuam em regra no interior do país, alguns locais com boa estrutura e outros com estrutura absolutamente precária. Os novos magistrados já não contam mais com aposentadoria integral desde a EC 45/2004, embora continuem contribuindo com um valor maior para a previdência social, eis que incidente sobre o total de vencimentos, sem limite de teto. O magistrado necessita manter-se atualizado, fazer cursos obrigatórios em escolas judiciais nas áreas de seu conhecimento especifico e, ainda, aprimorar-se em conciliação, gestão, interagindo com áreas como psicologia, medicina, contabilidade, administração, em um sistema jurídico de precedentes, súmulas, resoluções, medidas provisórias, decretos e portarias, acrescendo-se uma cultura de busca do Judiciário para resolução de tod os os conflitos, o que atrai milhares de processos complexos todos os dias para as varas e para os tribunais.
Quanto à gestão – sem ter preparo acadêmico para tanto, pois o juiz é oriundo do curso de direito, que não tem nenhuma cadeira de gestão – requer-se do magistrado que faça a administração das varas e dos fóruns.
São exigências normais da carreira, decorrentes do anseio da sociedade para um Judiciário melhor e mais célere. Por outro lado, existe a necessidade de atrair para a carreira os melhores candidatos. Diante disso, incompreensível e desproporcional que, ao serem discutidos direitos relativos à categoria, esses profissionais sejam fortemente questionados, como se, ao postular direitos e garantias, intencionassem pilhar os cofres públicos.
Magistrados enfrentam os mesmos problemas que afligem qualquer cidadão, apesar de o imaginário popular, e talvez por ser a imagem que mais é fixada pela mídia, pensar no cidadão que conta com motorista, aluguel pago e benesses como se fosse um alto executivo, essa não é a realidade da esmagadora maioria, principalmente no primeiro grau de jurisdição.
O juiz exerce profissão de risco, principalmente aqueles que trabalham em varas criminais, o que agrega mais um fator emocional estressante na vida do magistrado. A saúde dele é questão que apenas recentemente entrou na pauta dos tribunais, diante da constatação do aumento do número de casos de depressão, afastamentos em licença de saúde e da constatação de que a qualidade de vida da maior parte dos magistrados é ruim: obesidade, estresse, risco cardíaco. O juiz não pode ter nenhuma outra profissão, a não ser como professor, e não pode deixar a carreira para exercer a advocacia, pois existe uma quarentena de três anos, ou seja, é proibido até de exercer a advocacia privada caso resolva deixar de ser juiz.
Nesse quadro, a incerteza quanto ao reajuste adequado dos subsídios, as eternas ameaças ao regime de férias de dois meses, os ataques aos benefícios, inclusive alguns recebidos por diversas outras categorias no serviço público, trazem insegurança, desmotivação e sentimento de falta de reconhecimento, aumentando em muito o já natural impacto emocional ao qual um magistrado é submetido. Afastam, ainda, bons candidatos, que acabam por optar por carreiras menos desgastantes.
A magistratura tem lutado de forma legítima e justa pela manutenção de direitos e garantias e por reposição de perdas salariais em face do descumprimento da Constituição, com relação ao reajuste anual dos subsídios. Luta, também, por respeito, informação, coerência e imparcialidade por parte de quem se dispõe a discutir os caminhos para um Poder Judiciário fortalecido e independente no país.
Na relação processual o juiz é uma das faces do Estado; o Promotor (acusação) é outra; o defensor público será outro. É muito Estado… bate, cabeceia o escanteio e ainda será goleiro. Não dá certo…
Se você preferir podemos retornar ao processo inquisitorial. Muito mais democrático, não?
Em relação aos autores, o Magistrado é um dos poderes do Estado. Ele é imparcial. A AGU e o MP não o são.
Não quero cometer o equívoco da generalidade, mas vamos aos fatos:
Até a entrada em vigor da EC 45/2004, TUDO envolvendo a magistratura era praticamente algo misterioso.
Agora (desde 2005) muito foi desmistificado: procedimentos são adotados, cobranças são efetivadas… Isso a magistratura como um todo não estava acostumada e passou a resmungar e reclamar.
Muito falta para nivelar a estrutura da magistratura como um todo em busca de um salto de qualidade (sabemos que cada Estado, cada especialização da magistratura, é uma realidade a parte).
A média nacional dos subsídios da magistratura é de, NO MÍNIMO, R$ 500,00 (quinhentos reais LÍQUIDOS POR DIA), quase 75% do salário mínimo nacional (basta consultar os sites dos tribunais para comprovar isso).
Dessa forma, muito pode ser considerado, mas muito mais deve ser reconhecido. Por isso, juiz bom é juiz que trabalha e se dedica ao seu mister, sem considerar o fato (por vezes esquecidos nos comentários dos próprios magistrados) de que sua assessoria realiza grande parte do serviço.
Toda carreira pública possui sua dificuldade. Mas isso não pode servir de desculpa…
Valorização sim (para todos) e não apenas para alguns.
Primeiro a valorização da Magistratura não significa a desvalorização das outras carreiras públicas.
A Magistratura é um dos Poderes do Estado Democrático de Direito e zelar pela atividade da Magistratura é zelar pela democracia do país. Todos devem defender a independência do Poder Judiciário, pois sem ela de nada adianta as demais funções públicas. Todos nós, mais cedo ou mais tarde, precisaremos da decisão de um Juiz. De que adianta milhares de funcionários públicos, sem a independência dos Juízes?
Sobre os Mistérios da Magistratura, ressalto que o Poder Judiciário sempre foi o órgão mais fiscalizado de todos os Poderes. Os Tribunais e os Magistrados são fiscalizados pelo TCU, pelas corregedorias dos Tribunais, pela OAB, pelo MP e por toda a sociedade. Outrossim, desde Napoleão Bonaparte, os atos dos Tribunais e dos Processos são publicados. Portanto, penso que o Senhor está desinformado sobre o tema. Leia a Constituição e a obra “O Federalista.”
Em relação à EC n. 45/2004, ressalto que ela teve o mérito de criar o CNJ que é órgão integrado ao Poder Judiciário. A função precípua do Conselho é a gestão administrativa do Poder Judiciário. Facilita para todos os Tribunais um órgão do Poder que faz um estudo sobre as mazelas do Poder e orienta as atividades de aprimoramento do sistema. Ele é mais um órgão guardião do Poder Judiciário, que deve tutelar os Juízes contra ataques ao Poder e à democracia. Deve impedir qualquer ação que vise diminuir a importância e o respeito aos Juízes. Por isso a questão do subsídio dos Magistrados é um tema grave. Magistrado deve ganhar ao menos o mesmo salário dos membros do MP. E, pelo ordenamento Jurídico pátrio, nenhuma outra carreira pública pode receber subsídio mais elevado do que Magistrado. O articulista merece os parabéns pelo artigo.
Thanks CCS.
CSS, grato pelas considerações.
Sobre a fiscalização, deve-se fazer a distinção entre correição “de um modo em geral” (situação afeta às corregedorias dos Tribunais e ao CNJ); reforma das decisões dos magistrados (presente na natureza da dialética processual, ou seja, nada pessoal); e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (ligada ao TCU QUANDO houver recursos oriundos da União e direcionada para TODOS – magistrados ou não, que tratam com valores financeiros disponibilizados pela União).
OAB e Ministério Público não fiscalizam a magistratura. Atuam, de modo em geral, em busca da aplicação da lei.
A missão do CNJ é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade. Apartar-se dessa ideia é utilizar-se do sistema em benefício próprio ou de interesses fora do processo.
Não desconheço os limites constitucionais aos subsídios mencionados. Apenas fiz uso da realidade brasileira como base de comparação entre o salário mínimo MENSAL e o subsídio DIÁRIO líquido do magistrado.
Sucesso e até a próxima.
Espantoso , mas não assustador … novamente a indelével marca da modéstia e insuperável nobreza da magistratura … sem ela , a magistratura, sequer mereceríamos existir, pobres e mortais brasileiros comuns – e agora sabemos também que as funções públicas, conforme afirmado, se resumem a uma só … “thanks CCS”.
O artigo em destaque é mais do mesmo , assim como as adulações que lhe dão sequencia .
Tem muito mais vindo por aí !!!
Ola Guilherme agradeço os comentários. Não concordo com a comparação ao salário minimo e acho que mesmo quem ganha bem tem direito a manter o nivel de ganho por reajuste, ainda mais se não pode exercer outra profissao ou deixar a que escolheu. Outra informanção – No Paraná os juizes substitutos volantes não tem NENHUM assessor e os demais tem UM SÓ quando o quadro permite porque não dá para contratar de fora e muitas vezes não há servidor para isso. Abs
Olá Luciano Coelho. Grato pelas considerações.
A realidade brasileira foi a base da comparação entre o salário mínimo MENSAL e o subsídio DIÁRIO líquido do magistrado.
TODO o trabalhador ou empregado tem o direito à manutenção de seu ganho por reajuste (inclusive os magistrados).
No Paraná, segundo informação do próprio site do TRT da 9ª Região (Paraná), são 18 os denominados “juízes volantes”; 61 os juízes substitutos fixos e um pouco mais de 153 os juízes de primeira instância e muito mais de 1.100 funcionários na primeira instância.
Sucesso em sua carreira e até a próxima.
Nem todos estão na área judicial, Guilherme e, acredite, o numero ainda é insuficiente dada a demanda, principalmente no interior onde não é fácil fixar servidores. Mas o artigo pensa na justiça como um todo, se você for pensar na justiça comum, daí sim a falta de servidores e estrutura é bem maior, mas é ótimo que haja transparência quanto a esses números, e quanto a nossos salários, eis que a justiça do trabalho é transparente e democrática, uma das mais céleres, inclusive. Abs lc
“Magistrados enfrentam os mesmos problemas que afligem qualquer cidadão” … até que enfim uma frase a qual não se pode contra-argumentar. Proponho então que o Legislativo se disponha a apreciar a concessão de 60 dias de férias a todo e qualquer trabalhador brasileiro imediatamente. Como afirmado, somos iguais em direitos e deveres e todos padecemos de graus algo variáveis mas sempre excessivos de “stress” , particularmente os que não dispõe de nenhum escudo contra o mesmo – o quê aponta a quase todos os trabalhadores brasileiros ditos “comuns”. O juiz se acredita em risco ? Que dirá o Oficial de Justiça a ele subordinado ? Policiais correm riscos ? E os carteiros ? Os bancários talvez não ? Motoristas ? Advogados ? Garis ? Ora, por favor – tal texto é apenas mais do mesmo !!! Vamos adiante …
Respeito seus argumentos, mas por essa toada, meu caro, juízes deveriam trabalhar 8 horas por dia e ter horas extras, e não discuto de policiais, oficiais e demais categorias devem lutar, como de fato lutam, por melhorias, uma coisa nada tem haver com a outra. Abs.
Juízes trabalham tanto quanto qualquer outro brasileiro, mesmos sangue, suor e lágrimas. Nem um único segundo a mais. Sou Oficial de Justiça. Permaneço nas ruas dez horas diariamente. E ainda certifico cada ocorrência quando chego em casa. Também não ganho horas extras. Carrego comigo os problemas do cidadão de verdade , até a intimidade da minha casa – não os problemas do cidadão de papel, dos autos , das petições chorosas, quase uma abstração, ser invisível a partir dos gabinetes salvo nos dias de audiência – levo comigo os problemas do cidadão de carne e osso. Isso causa “stress” ? Propicia “tensão desproporcional” ? Justifica tratamento diferenciado ? Talvez o amigo comentarista seja juiz …também respeito seus argumentos, mas uma coisa tem tudo a ver com a outra sim senhor !!!
Faço minhas as palavras da Carlla. Todo juiz de primeira instância acha que é um “deus” – e se comporta assim. Os desembargadores tem certeza de que são “deuses” e se comportam como tais.
E se dissessem que todo comentarista que xinga juiz é despeitado? Seria certo isso? Quantos juízes o senhor conhece, Sr. Darcy? Sua afirmação é mesmo razoável? Como o senhor quer ter credibilidade para debater o Judiciário com esse tipo de comentário?
Eu não acho que sou Deus, Darcy, e todo mundo que me conhece, tenho certeza, sabe que sou uma pessoa comum e acessivel, então isso já acaba com o argumento generalizante.
A exceção confirma a regra, sr. Luciano.
Não confirma não, mostra que não há como generalizar. Porque essa colocação de “se achar Deus ” é imputada até como senso comum e piadinha, e é tão superficial quanto dizer que todo médico é carniceiro, que todo advogado só pensa em dinheiro, que todo policial é violento, enfim, absurdos do sendo comum que nem podem ser considerados numa discussão séria.
Que bom termos posicionamento divergente.
Ocorre que eu atuo do lado de cá do balcão…
Desse jeito, vamos muito bem! Todo advogado é desonesto, todo médico é irresponsável, todo jornalista é mentiroso, todo policial é corrupto, todo professor é preguiçoso… Edificante a filosofia!
O nobre articulista “exige” imparcialidade no debate e afirma que juiz “não pode deixar a carreira para exercer a advocacia, pois existe uma quarentena de três anos, ou seja, é proibido até de exercer a advocacia privada caso resolva deixar de ser juiz” .
Quem “exige” dos outros imparcialidade, respeito , informação e coerência, deveria no mínimo ter honestidade intelectual.
Se por acaso algum leitor do blog do Fred não saiba( o que acho muito difícil) informo que o articulista se deixar a magistratura ficará por 03 anos impedido de advogar tão somente perante o juízo de onde saiu, no caso , na vara do trabalho em que atua. Se isso for sinônimo de “proibição do exercício da advocacia” eu preciso rever os meus conceitos.
O restante da fala é mais do mesmo, os mesmos argumentos de sempre, por um lado vitimistas e de outro tentando impor a ideia de que a carreira de juiz é mais importante do que todas as outras categorias do serviço público “menos desgastantes” e por isso merece um salário astronômico e a manutenção de privilégios anacrônicos.
Ora, todas as carreiras precisam atrair bons candidatos, todo servidor efetivo faz concurso, as carreiras jurídicas têm concursos /atividades com exigências e dificuldades similares, todos precisam se atualizar, as doenças não atingem apenas juízes, alguns agentes estatais como os policiais sofrem riscos infinitamente maiores, o reajuste anual não vem sendo cumprido para nenhuma categoria, nenhuma tem mais garantia de aposentadoria integral e apenas algumas poucas usufruem das imorais férias de 60 dias e da aposentadoria como prêmio por desvios.
Mas, segundo o articulista , os juízes, mesmo com os altos salários, garantias exclusivas e privilégios indevidos, são os que sofrem ” insegurança, desmotivação e sentimento de falta de reconhecimento…”
Carlla,
Não digo que haja desonestidade intelectual na sua observação. Prefiro acreditar que esteja apenas enganada e que cometeu um gesto de deselegância ao articulista. A OAB tem e aplica resolução que estende o impedimento (banimento ou ostracismo) a todo o Estado mesmo ao magistrado que deixa a carreira em determinada comarca. O que tem sido derrubado por algumas decisões judiciais, aí sim no sentido que você sustenta e de acordo com a CF. Quanto a Desembargadores e a Ministros é mais ainda incontroverso o texto do Coelho. Por favor informe-se antes de criticar sobretudo nesse tom. Abçs.
Sergio,
o seu colega tenta nitidamente passar uma ideia errada a uma infinidade de leitores para balizar sua ladainha corporativa , e para você a deselegante e/ou desinformada sou eu.
Esse entendimento pontual e equivocado do Conselho Federal da OAB vem sendo desprezado( inclusive pelas seccionais Brasil afora) por seu próprios fundamentos.
Agora, se o articulista considerou o entendimento da OAB ao fazer a afirmação que fez deveria no mínimo ter a honestidade de esclarecer ao leitor, em especial pelo fato do entendimento ( com o qual estranhamente ele parece concordar) ir de encontro nada mais nada menos da Constituição do país e da jurisprudência.
Ademais, mesmo que fosse válido o entendimento, sua excelência não poderia advogar durante 03 anos apenas na justiça do trabalho em Curitiba , no máximo na justiça do Trabalho no âmbito do estado do Paranã, o que fica a anos luz de uma proibição total ( banimento! ostracismo! nas suas palavras).
Por fim, e ainda na linha da aparente concordância do articulista com a OAB, talvez fosse o caso de se fazer uma campanha para a ex- Ministra do STF Ellen Grace devolver sua carteira da OAB/RJ, afinal de contas como egressa da Corte Maior ( se não me engano em 2011, ou seja , a menos de 03 anos) não pode ainda advogar em nenhum juízo desse país. Ou pode? Um abraço.
Carlla, querida,
A regra de quarentena existe, ela é legal e geral.
O articulista demonstrou sua tese, se você não concorda com ela, não precisa ser agressiva. Basta nos brindar com argumentos jurídicos. Fofocas jurídicas não interessam a ninguém.
Sobre a quarentena, destaco que o Magistrado, via de regra, é especialista na área em que atua, por isso a exceção indicada por você não adianta para nada.
Caso a quarentena não esteja sendo cumprida, cabe a você exigir que a OAB tome uma atitude sobre o fato.
A culpa não é dos Juízes, mas da inércia de vocês, defensores públicos. Por sinal, a OAB e os advogados possuem o Jus postulandi, não? Vocês, defensores públicos, deveriam estudar mais. Defensores públicos têm verba de mais dois mil reais para comprar livros. E você só consegue argumentar com falácias. Estude lógica e filosofia. Fica chato para a instituição que você representa, informar tantas bobagens e não usar o jus postulandi que a lei lhe faculta.
E duvido que ela, como defensora pública, renuncie ao período de 60 dias de férias que tanto critica na magistratura.
Não adianta argumentar! O regime inteiramente diferenciado imposto à Magistratura, com muito maiores restrições se comparado aos servidores públicos, é apenas um detalhe aos olhos de quem quer não quer enxergar a responsabilidade que lhe é confiada. Daí porque o artigo, tão repleto de boa vontade e legitimidade, é recebido com quatrocentas pedras na mão…
Novo engano seu. A OAB aplica sim essa restrição extensiva e ilegal. Tanto que há a resolução do próprio Conselho Federal que você mesma cita. Se faz para um e não faz para outros (ou outra) a coisa é pior ainda.
Sergio, meu caro, por óbvio eu citei a ex- ministra apenas como exemplo, até porque exemplo melhor não há, se ela pode advogar não seriam ex – juízes outros, com todo o respeito a todos, que não poderiam. mas considerando que seu colega articulista incrivelmente disse não saber sequer quais os privilégios e garantias especias que a magistratura possui, responda por favor à minha singela pergunta: A ex- ministra Ellen ( que inclusive divulgou com alarde quando abriu escritório no Rio de Janeiro , com direito a foto e tudo mais recebendo a carteirinha da mão do presidente da OAB/RJ ) pode ou não pode advogar, excetuando , claro, por enquanto, no STF. Um abraço.
Sérgio,
Alguns defendem que todos são iguais e devem receber o mesmo salário e ter os mesmos direitos. Esquecem que a noção básica de isonomia é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Querem de qualquer forma incutir na cabeça do leitor a falsa idéia de que juiz é só mais um no meio da multidão. E mais, querem equiparação de direitos (só de direitos) entre magistratura e MP no tocante às demais carreiras jurídicas, mas rejeita a idéia de igualdade de deveres, obrigações, vedações e impedimentos. Nunca vi os detratores da toga defenderem atividade jurídica de 03 anos para ingresso na advocacia pública e defensoria pública, bem como nunca vi defenderem exame oral para tais carreiras.
Alguns esquecem que o JUIZ é membro e representante de um dos três PODERES da república. Alguns esquecem que advogado público e defensor público não são representantes de PODER e não exercem de forma alguma ato de império da soberania estatal.
Faz parte da filosofia gramscista menoscabar a magistratura e outras instituições essenciais para a subsistência da sociedade.
Complementando, como fiz questão de registrar noutro post deste Blog, tenho que pronunciamentos de ataques às Magistraturas (Poder Judiciário e Ministério Público) reproduzem com exatidão a doutrina gramscista. Para quem nunca ouviu falar dele, Antonio Gramsci foi um teórico comunista italiano que preconizou, em suas doutrinação, a revolução comunista sem sangue. Por suas teorias, a tomada do poder pelos comunistas poderia se dar após a conquista das universidades, dos sindicatos, da imprensa e das Magistraturas (Promotores e Juízes). E, para quem não sabe, o partido que atualmente detém o poder político no Brasil é oficialmente inspirado na doutrina gramscista. Não é à toa que a AGU (escritório de advocacia do governo) cresceu absurdamente durante o governo atual, quer sob o aspecto quantitativo, quer sob o aspecto remuneratório. Antes do governo atual, a AGU sequer era conhecida nos meios jurídicos. Por outro lado, as trincheiras da sociedade (Judiciário, Ministério Público, Forças Armadas, Igreja, Família, etc.) estão, a passos largos, sendo minadas por esse discurso gramscista. Talvez esse assunto possa parecer um pouco complexo, mas não posso deixar de falar que já vivemos a denominada “ditadura de terceira geração”. Limitando-me às questões jurídicas (assunto afeto a este Blog), vale lembrar que “nunca antes na história deste país” se viu tamanha investida contra o Judiciário e o MP (que são duas importantes trincheiras dos valores tradicionais da sociedade, ao lado da família e da igreja). Vou além: além do ataque indisfarçável ao Judiciário e ao MP, também vemos que por lei pátria recentíssima que reproduz o sistema já adotado já China comunista, pais de crianças de 4 anos serão agora obrigados a matricular seus filhos na pré-escola. preocupação do governo atual não é a qualidade nem a liberdade, mas exclusivamente o controle estatal sobre as crianças. O controle sobre indivíduos requer que a qualidade e a liberdade sejam descartadas e sacrificadas em troca da doutrinação compulsória. Para um Estado sob possessão socialista, não importa que os alunos de escolas não estejam aprendendo a ler e escrever satisfatoriamente. O que importa é distanciar as crianças da esfera dos pais, sua autoridade e seus valores a fim de doutriná-las diretamente nos interesses estatais. O gramscismo tomou conta. Juízes e promotores precisam se unir nesta guerra silenciosa, a fim de lutar para a preservação dos valores essenciais para a subsistência do corpo social.
Essa obervações explicam muito do atual momento.
Carlla, primeiro, a oab tem posição contrária a sua.
Brasília, 16/05/2011 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (16) que a proibição do exercício da advocacia por três anos para juízes de primeiro grau que se afastaram por aposentadoria ou exoneração se aplica à jurisdição onde o magistrado tenha prestado o concurso público. A decisão foi tomada durante sessão plenária em resposta a uma consulta feita pela Seccional da OAB de Santa Catarina, que buscava uma definição sobre a abrangência da chamada “quarentena” para a inscrição nos quadros da OAB de ex-magistrados, prevista no artigo 95, parágrafo único, V, da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 45/04 (da Reforma do Judiciário).
http://www.oab.org.br/noticia/21938/oab-quarentena-vale-para-jurisdicao-onde-juiz-tenha-prestado-concurso
assim, o juiz tem q se socorrer de uma medida judicial para advogar, adequando à finalidade constitucional.
segundo, nos estados unidos, os vencimentos do juiz federal são os mais altos do serviço público, só equiparados aos membros do congresso. na europa, idem. no Brasil é que há esse comunismo vencimental. todas as funções judiciárias são importantes, mas são diferentes. funções diferentes exigem salários diferentes. pode até colocar um salário de um juiz metade de um defensor ou auditor, porque seria um critério adotado por uma sociedade. a agu italiana ganha mais que a magistratura e o resultado foi uma migração natural dos juízes italianos para a advocacia pública. difícil será
a Inglaterra, Carlla, não reduziu os salários dos juízes mesmo diante da crise da zona do euro.
igualmente, Carlla, os juízes americanos não pagam imposto de renda. juízes da suprema corte americana, Carlla, têm três meses de férias, iguais aos juízes ingleses e indianos.
você tocou nos policiais, Carlla, mas eles não se aposentam apenas com trinta anos de serviço e apenas vinte anos como policiais?
pois é, Carlla, eu fico com a lição dos americanos:Presidente Franklin Roosevelt resumiu o raciocínio do Congresso em seu bate-papo do Fireside 09 de março de 1937, quando declarou: “Acreditamos que tanto no interesse público para manter um Judiciário forte que incentivar a aposentadoria dos juízes idosos, oferecendo-lhes uma vida pensão em salário integral. ”
Plano de Saúde Juízes federais, semelhantes aos membros do Congresso, estão cobertas pelo Empregado Federal de Saúde Benefícios do sistema e Medicare. Os juízes federais também são livres para adquirir saúde privada e seguro a longo prazo.
por mais difícil que possa ser para alguns entender isso, vale lembrar que juiz não é e nunca será servidor. Juiz é agente político. A figura do magistrado existe desde que o mundo é mundo, passando por diferentes sociedades. Até na Bíblia encontramos a figura dos Juízes, que existem desde os primórdios das civilizações. Aliás, não me lembro de ter visto no texto bíblico menção à AGU…
Não exigi nada, isso é o titulo colocado no blog, a gente luta por imparcialidade, e só. A proibição para advogar é geral, não poder ter OAB, não sei quais são os privilégios e as garantias exclusivas as quais se refere então não dá nem pra discutir isso.
Excelente artigo. Como bem resumiu o articulista, a carreira de juiz se tornou desgastante, pra dizer o mínimo. Frequentes ataques da mídia (na maior parte das vezes injustos) e de outras instituições, sobretudo por parte da advocacia, que pretende nivelar “por baixo” as profissões, levou a situação atual: a carreira da magistratura não é mais atraente como já foi há alguns anos. É necessário empenho dos magistrados para garantir a autonomia financeira da carreira, sem a qual não existe independência.
Estava faltando alguém descer o pau na Advocacia, como o articulista não o fez, o comentarista aqui se encarregou de fazê-lo.
É por essas e outras que a magistratura está só nesse debate ao se esquecer que a OAB tem muito a contribuir para a superação das suas cotidianas dificuldades…, porém, enquanto deparamos com comentários do nível como o em apreço nada mudará!
E olha que a advocacia dá diariamente mostras da força institucional que tem, só não enxerga quem não quer ou finge não querer.
Quem pede respeito tem o dever moral de dar o exemplo, vale dizer: entregar aos outros aquilo que solicita pra si.
Pois é José Roberto, melhor seria a advocacia e a magistratura unidos. Ocorre que a sua observação serve também quando se desce o pau nos magistrados. Tem dúvida? Basta ler o comentário da Carlla logo ali acima e outros do mesmo tipo que virão. No mais, excelente o artigo do Coelho.
Olá Sérgio, com efeito, vejo muita hipocrisia em ambos os polos titulares dessa discussão, posto que a realidade dos fatos somente é comprovada no dia-a-dia dos foros do Brasil.
É lá que os agentes deveriam se dar as mãos (metaforicamente falando), quantas vezes, em audiência, vc viu juízes e advogados se dando o prazer duma prosa nos intervalos do referido ato judicial?
Aos autores e ao réus, aos quais ambos os os profissionais da cena processual servem, tremem ao pensar que ali se digladiam inimigos históricos.
Estes, dentre outros, são os motivos pelos quais cada um dos lados não perde a chance de cutucar o outro sempre que pode, em prejuízo de todos.
Isto é muito grave.
Quanta bobagem..
Obrigado pelo apoio, Marcos, vamos em frente…
Faço minhas as palavras do colega da magistratura trabalhista. Observem os leitores que, quando fazem qualquer comentário depreciativo da magistratura, com ou sem razão, são os juízes de primeiro grau de jurisdição que se manifestam, e salvo alguma associação, os juízes de segundo grau se calam, e é na Direção, composta por eles, que se dão os desvios que a sociedade reclama, com razão. Um jornalismo disposto ao debate proposto pelo colega contribuiria, e muito, para o restabelecimento da realidade, e assim esperamos, sem que os policarpos assumam a posição de destaque no debate.
Parabéns pelo comentário.