Reintegração de posse e embargos telefônicos
O despacho reproduzido mais abaixo registra as condições em que a Justiça suspendeu, no último dia 26/3, a reintegração de posse de um terreno na zona leste de São Paulo, as pressões do Executivo e os interesses políticos envolvidos no caso.
Segundo a Folha revelou, nos últimos meses o juiz Jurandir de Abreu Júnior adiara várias vezes a reintegração após pedidos da Polícia Militar, que dizia não ter o efetivo necessário para a operação.
“A decisão de hoje [26/3] é parte de uma medida política. Se o decreto não for assinado, peço a reintegração de novo”, disse o juiz Abreu Júnior à reportagem.
A suspensão surpreendeu o advogado e filho do dono do terreno, André Batalha de Camargo. “Houve interferência política no caso”, disse.
O fato foi assim noticiado pelo governo do Estado:
Alckmin obtém liminar que suspende reintegração de posse na capital
Decisão da Justiça garante permanência de desabrigados por obra da prefeitura
O Governo de São Paulo conseguiu na Justiça a suspensão da reintegração de posse de terreno no Jardim Iguatemi, na zona leste da capital. O despacho do juiz Jurandir de Abreu Júnior diz que “a Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloísa de Sousa Arruda, por ordem do governador do Estado, [Geraldo Alckmin], pediu para que fosse paralisada a reintegração de posse”.
O magistrado afirmou ainda que o anúncio da desapropriação do imóvel esvazia o conteúdo da ação de despejo. Há pouco mais de um ano, o terreno começou a ser ocupado por famílias de baixa renda, que construíram moradias no local.
Eis a íntegra do despacho:
DECISÃO
Processo nº: 0021991-94.2012.8.26.0007
Classe – Assunto Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça
Requerente: Heraclides Batalha de Camargo Filho e outro
Requerido: Sociedade Amigos do Jardim Alto Alegre
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jurandir de Abreu Júnior
Vistos.
Há poucos instantes, recebi comunicado do Juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Guilherme de Macedo Soares, no sentido de que a Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloísa de Sousa Arruda, por ordem do Governador do Estado, pediu para que fosse paralisada a reintegração de posse, porque, em contato com o Prefeito do município de São Paulo, Dr. Fernando Haddad, este último disse que assinaria, na tarde de hoje, decreto de desapropriação da área, aspecto que esvaziaria o conteúdo desta ação, pela perda de legitimidade ativa dos autores. Segundo a assessoria da Presidência, o Prefeito da Capital visitaria, ainda hoje, a Presidência do Tribunal de Justiça para melhor relatar os fatos.
Diante dos aspectos acima mencionados, suspendo a ordem de reintegração de posse.
Dê-se ciência ao Comando da operação da Polícia Militar, bem como ao Oficial de Justiça encarregado da ordem de reintegração de posse. Se necessário, em razão da urgência, cópia deste despacho poderá ser encaminhada à Polícia Militar.
Intime-se.
São Paulo, 26 de março de 2013.
JURANDIR DE ABREU JÚNIOR
Juiz de Direito
Absurda a subserviência do judiciário em mera promessa do executivo.
Sempre a mesma coisa… O Estado (leia-se políticos e Justiça) fazendo cortesia com o chapéu dos outros. Em Minas Gerais o cumprimento de reintegração de posse contra supostos movimentos sociais se tornou piada. O Estado se gaba de dizer que “em Minas não se registram conflitos entre polícia e ocupantes há anos”. Eu digo: óbvio que não há conflito, pois as decisões não são cumpridas. Quando são, a propriedade é invadida no outro dia e o próprio Judiciário diz que “agora é outra invasão; então tem que ser outra ação”, fingindo desconhecer o significado de desobediência a decisão judicial.