Enquete: o que é melhor para o país?
Frederico Vasconcelos
Na série de “Entrevistas Coletivas”, o Blog convida os leitores a opinarem sobre questão levantada por Joaquim Falcão, professor da FGV Direito Rio e ex-conselheiro do CNJ, em análise publicada nesta quarta-feira (10/4) na Folha:
“O que é melhor para o Brasil, para o Judiciário e para quem procura a Justiça? Criar novos tribunais, cargos, salários, prédios, estimados em cerca de R$ 1 bilhão ao ano, como a associação [Ajufe] quer? Ou criar câmaras recursais, que a própria Constituição prevê e dispensam tais gastos?”
Novos prédios, novos funcionários para as estruturas administrativas, novos batalhões de vigilantes, de copeiras, de motoristas e de CARROS OFICIAIS. Novas despesas com inaugurações, novos cocktails de posses de presidentes, novos sites toscos, totalmente diferentes dos demais. E por ai vai…
Parece existir apenas uma resposta á pergunta feita, ao menos do ponto de vista do bolso de quem paga a conta: o contribuinte.
Ps: se as novas torres de marfim forem erguidas, fica a sugestão: ao menos centralizem o Departamento de RH e de compras num só tribunal, para evitar ter vários fazendo a mesma coisa. E vendam os CARROS OFICIAIS e dispensem os motoristas. Quem sabe nos economiza uns trocados. E chamem o Pepe Mujica do Uruguai para uma palestra. Quem sabe ele inspire ideias de de como economizar la “nuestra plata”.
Se forem criadas camaras recursais em BH, CTBA, Salvador e Manaus, em vez de TRFs, outras capitais provavelmente tb irão reinvindicá-las.
É bonito falar que não vai ter gasto. O Falcão só não explica como não vai haver gasto…
Câmaras regionais não vão precisar de prédio? Câmaras regionais não vão precisar de desembargadores?
Câmaras regionais não vão precisar de servidores?
Se o órgão chamar Tribunal Regional Federal da 7ª Região ou Câmara Regional de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os gastos serão os mesmos.
A 2ª opção não sai gratuitamente. As câmaras recursais demandariam juízes, servidores, estrutura física. De todo modo, de minha parte ainda assim seria a melhor solução.
Minas Gerais, Bahia e Paraná são estados economica e politicamente fortes, e merecem um TRF. A região norte tb deve ter um TRF, pela importância da proteção ambiental.
o ministro joaquim temeu uma estrutura maior da justiça federal brasileira em face da americana. por que nos eua há onze tribunais federais enquanto aqui só havia cinco?
There are 13 judicial circuits, each with a court of appeals. The smallest court is the First Circuit with six judgeships, and the largest court is the Ninth Circuit, with 28 judgeships. A list of the states that compose each circuit is set forth in Title 28 of the U.S. Code, Section 41. The number of judgeships in each circuit is set forth in Title 28 of the U.S. Code, Section 44.
in http://www.uscourts.gov/Common/FAQS.aspx
A criação desses tribunais se não for inconstitucional, com certeza é ilegal, pois não detalha de onde virão os gastos.
tal restrição só diz respeito à criação de benefícios previdenciários. não se interpreta a constituição por lei ordinária.
Perguntinha tendenciosa. Essa pretensão aos novos tribunais não é exclusividade da AJUFE. Se o problema fosse apenas corporativo bastaria novos cargos de Desembargadores. Estão criando um bandido (novamente) e o que é pior, um que defendeu causa justa, que atende a toda a população. Se for para raciocinar como se propõe, vamos extinguir tribunais Seria bem mais econômico (sob essa ótica).
no brasil tem o costume de inaugurar e colocar o nome na placa.
Tem um monte de hospitais, delegacias sem funcionários.
Entao e preferivel criar novos tribunais em vez de contratar mais juizes e servidores para os existentes.
Com a tecnologia que avança, o processo passou a ser digital, portanto o fisico perderá espaço.
E os processos digitais não precisarão de Juízes e desembargadores para julgá-los? De servidores para cumprir as diligências necessárias para a instrução processual? Parece que a digitalização dos processos vai fazer com que eles se auto-resolvam.
pelo menos nao vai ficar empoeirados em prateleiras.
A PEC criando os TRFs estava no Congresso há mais de uma década. O CNJ, do qual o arguente fez parte, apoiou a criação dos TRFs. Agora, com base em números cuja fundamentação o dono deste blog nem sequer viu, e com base na manifestaçaõ um tanto quanto tardia do presidente do STF, cria-se uma celeuma. Tem sentido um TRF que vai da Bahia até o Acre? Essa criação de tribunais era mais do que necessária. E as turmas recursais dos juizados (se é disso que o ex-conselheiro estava falando) também devem ser criadas, eis que são necessárias. Mas também não existe essa “mágica” de criar serviço público, ampliar serviços, a custo zero. Outro ponto no qual o Dr. Joaquim Falcão induziu o dono do blog a erro.
Nunca vi alguem com o curriculo de Falcão falar tanta besteira acerca do Judiciário. Demonstra que só conhece mesmo o poder através da janela de uma biblioteca, apenas teoricamente. E por isso afirma coisas sem qualquer respaldo técnico, ficando apenas na seara da “achologia”. Que vergonha FGV!
QUESTÃO DE FEUDO E RESERVA DE PODER. QUE DEVER GRANDE E EXERCIDO POR POUCOS:
O estrangulamento do judiciário federal dura bem mais de uma década, período no qual conseguiu-se sensível aumento do número de varas (1º grau).
Também os juizados especiais federais, dotados de sistemática própria (jefs e turmas julgadoras, com competência absoluta – causas de até 60 SMs), poderia contribuir, ainda que em parte para aliviar este avassalador fluxo processual, dado que as causas tramitam fora das varas tradicionais e os recursos vão as turmas julgadoras e não aos tribunais regionais.
A outra alternativa o antigo INPS já tinha bem antes de 1988: número de fichas por médico que iria atender os segurados (depois virou o INAMPS e em 1988, acabou, virou SUS e estendeu-se para todos e não somente para aqueles. Aí, digamos dez fichas por vara. O advogado chega e escolha: quero uma da vara tal ou do desembargador tal. Acabou. Então desta e daquele. Também acabou. Sobrou somente estas duas. Então volto amanhã. Como a jurisdição é universal tal sistemática seria inconstitucional, se fosse séria, obviamente. É só uma colocação jocosa para ajudar na contextualização do problema.
Não obstante tais ampliações, o certo é que o segundo grau permaneceu estanque.
Daí o gargalo ao qual tem sido dada solução paliativa e pontual, a qual, sabemos é para acudir o doente enquanto o médico ou novos recursos da medicina não chegam. Daí os eternos mutirões em segundo grau, desfalcando o primeiro, cujos juízes estejam convocados para compor as turmas suplementares ou gabinetes vagos (a presidenta esqueceu-se de nomear novos desembargadores há praticamente um ano – não seria o caso de alterar a CF para que a nomeação, a exemplo dos TJs, ocorra por ato do próprio presidente da Corte ? – desocuparia a Suprema Mandatária da República, não é mesmo?)
BEM a primeira solução alvitrada (a mais óbvia, aliás) foi a de aumentar o número de cargos nos 5 regionais. Aqui em SP, praticamente dobraria o número, o que não seria 100% de resolução do problema. Mas, indiscutivelmente, contribuiria bastante.
Ai entra a questão posta como parte do título. Num momento seguinte, o número foi reduzido para pouco menos de duas dúzias, ficando bem longe dos 95 ou mais cargos antes previstos (e aqui a outra parte do título). Nos demais regionais consta que o passo e repasso foi na mesma linha.
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Com a vinda da ministra Eliana Calmon em visita correcional do CNJ, e sem seguida o atual ministro Corregedor Nacional, então Corregedor Geral da Justiça Federal, em visita inspecional, ambos no TRF3, voltou-se ao número inicial e o projeto andou mais um pouco no CJF, órgão existente no STJ, que cuida da JF.
Andou para cá, andou para lá. E certamente está andando até hoje.Tem muita gaveta e “vistas”. Compreende-se que seja assim, a matéria é realmente complexa.
Paralelamente a este cenário, temos um outro que coincide com a alternativa do FRED: câmaras regionais de julgamento.
FRED, elas já foram criadas há quase dez anos pela EC 45 de 2004. É conferir:
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais … (…) § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Cadê elas ? Voltamos ao título deste comentário. Também, não saíram do papel.
Então, qual a alternativa que sobra, neste cenário, senão a edição da EC criando os 4 novos TRFs? Não tem mágica. Ou melhor: não é feitiçaria, é tecnologia.
Interessante que esta emenda tramita desde antes da EC. 45, onde prevista as câmaras regionais, estas arrumadas, talvez como forma de amainar os defensores dos novos regionais. Qual político não deseja um brinquedinho raro em seu curral ?
O STJ, de maneira geral, pelos vários presidentes que por alí passaram desde então, eram refratários ao aumento do número de regionais. Preferiam discutir o aumento de desembargadores nos atuais TRFs. E prosseguem discutindo até hoje, sem que o projeto fosse encaminhado ao Congresso Nacional, onde tramitaria por longos anos, como costuma ser. Talvez, quem sabe, na cola deste aumento de vagas, viessem as tais câmaras.
O tempo da justiça é o tempo da justiça. E o tempo da política é o tempo da política.
Este tempo esvaiu-se antes daquele e ai estão os novos regionais.
Pitis de cá, beicinhos de lá, faz parte, até mesmo, de nossa vida familiar.
Mas o gongo tocou e o bonde andou.
Agora e tocar a bola adiante e implementar o desígnio constitucional nos seis meses assinalados pelo parlamento.
Em sedes que não serão nababescas e tampouco em praias (segundo consta em Curitiba, Belo Horizonte e Manaus, o m2 dos terrenos nas áreas praianas estão muito caros. Então as sedes serão construídas em outros locais mesmo. A única dúvida fica por conta de Salvador, onde o m2 não estaria tão elevado).
Muito menos haverá o emprego de familiares, porque o nepostismo JÁ ACABOU no judiciário federal, onde só há ingresso pela porta republicana do concurso público idôneo.
Haverá aumento de despesas? Por certo que sim. Mas a máquina encontra-se estrangulada e sem por a mão no bolso não dá para trocar o motor, aumentar o tanque de combustível, o número de bancos dos passageiros, o porta-malas, etc…
É o preço (justo) que se paga por um melhor serviço. Senão, é a eternidade do SUS.
Para quem estiver mais interessado recomendo a leitura da NOTA da AJUFE publicada ontem (a solitária, como sempre deveria ser – não a tríplice firmada pelas TRES associações. A emenda é da federal, mas quem fala são os três ramos. Trabalhista e Estaduais não tem nada com isso. Sapos de fora. ENFIM, foram duas NOTAS. Estou me referindo a assinada somente pelo NINO, que deve ter elaborado ela pessoalmente, pois ficou com a cara dele e está muito boa. Muito técnica, com o tempero de sua liderança associativa, obviamente. Acho que, de agora em diante, JB não vais mais esquecer o seu nome. Até porque não é um nome comum. É só dele. Não conheço outro com nome igual. Embora exista e possa ser adotado por qualquer pai ou mãe. É um nome que denota carinho).
É natural que uns critiquem e outros aplaudam. Democracia é assim mesmo.
Neste contexto, a existência de dois regionais SP e RS, abrangendo somente um estado, nada tem de novidade, Temos 27 TRT’s, um em cada estado. Portanto, nada de novo no front. Ainda temos outro TRT no DF (grosso modo, seriam 2 no perímetro territorial abarcado pelo estado de Goiás).
E para espancar qualquer dúvida, mais um em SP, dividido em duas regiões: a 2ª na Capital, abrangendo basicamente a área praiana – mas não funciona em praia não; e a 15ª sediada em Campinas, que abrange todo o interior. E dizem que já caberia mais um, o terceiro, no mesmo estado. JB precisava passear mais pelo Brasil. Pela Europa, tudo bem, culturalmente é muito bom. Mas conhecer o Brasil, ajuda na geografia e em outras questões.
E sob o espectro democrático e da ética republicana tramitou a EC dos novos regionais, embora o Ministro JB afirme o contrário, o que a nota firmada pelo NINO também refuta com precisão cirúrgica. Lembramos da afirmativa dele na bancada do STF a propósito de fala do então presidente daquela Corte, na época: Vossa Excelência não está nas ruas e sim na MÍDIA. Onde sua excelência, hoje ocupante do mesmo cargo, encontra-se atualmente?
Parece que é algo ínsito ao cargo e a natureza humana – nada de estranho. Peluso, sentou na mesma cadeira e também teve atitudes que trouxeram perplexidades, Passou, ninguém fala mais dele. Outros também, e nem estou, no momento, lembrando mais de seus nomes.
Tudo passa. A vaidade humana é que fica. Mas fica com aquele que passou e não com os demais que passam a referenciar-se pelo novo dirigente.
Aplaudimos o Ministro Brito, que ocupou o mesmo lugar, sem qualquer vaidade ou projeto pessoal. Até o tempo militava contra isso, mas a natureza dele era diferente. E graças a esta diferença, conseguimos chegar ao desfecho do mensalão sem, digamos assim, mortos e feridos. Embora a fala de JD (preferindo estar morto). O Brasil não tem pena de morte. Opção sem registro. E a estória do voto: será que ele nunca fez promessas da espécie em sua vida política?
Bem. Acabei saindo do tema. Isso já seria pano para a outra manga.
Sigamos adiante.
Enfim, caro FRED, o órgão de cúpula do judiciário federal, da federal, já decidiu o que é melhor: os QUATRO novos regionais.
Parabéns, Jeuken.
Falou bem.
att. CSS
Também gostei muito. Parabéns
Prezado, faltou enxergar da sua parte que na reunião participaram membros das TRÊS associações porque as reivindicações não eram exclusivas da federal. É cada uma…
É verdade Renato. Mas ele ficou só no foco preordenado. Colocou os patinhos no sofá, arrumou a gravata e soltou o gogó para a imprensa.
Então como ficou só na questão dos regionais …. dai ter feito o comentário.
Se tiver exagerado, peço desculpas.
Aliás, o sofá dele anda movimentado.
Ontem ele colocou mais gente nele, para discutir, pelo jeitão, as tais Câmaras Regionais, como alternativa aos 4 regionais.
Pelo jeitão vai peitar o Congresso. AGU com ADI em julho e a caneta dele vai guascar o tal vício de iniciativa. Que também macula a criação das tais câmaras, a extinção dos alçadas e, pasmen !!! a criação do próprio CNJ. Nada disso teve a iniciativa do STF, do STJ, ou de quem quer que seja do judiciário. Mas ninguém diz que é inconstitucional. Porque não é mesmo, não temos o poder de iniciativa para emendas constitucionais, ele é do Congresso. Criaram a CPMF direto via emenda e o STF “BENZEU”. Um colega da federal de Uberlândia abordou isso com muita propriedade em nota aqui publicada ontem. Se quiser entender melhor dê uma espiadinha lá. Ao que parece ele é professor de constitucional. Eu, apenas um pobre juiz federal 24 horas por dia, 7 dias por semana. 365 dias por ano. 366, de 4 em 4.
Quando o Congresso dissse que não ia cumprir as decisões (do mensalão – cassassão de mandato dos parlamentares condenados) foi uma chiadeira que só. E agora, pode uma EC ser descumprida, impunemente ?
E já que a sorrelfa é a palavra da moda, como fica esta reunião de ontem com os 5 regionais, mais o Corregedor Nacional e a Ministra Eliana (ex-corregedora, mas hoje uma ministra do STJ). O Min. Felix, onde estava ? E o atual Corregedor Geral da Justiça Federal. Lembremos que estes dois tem assento no CJF, orgão que coordena a JF no Brasil, juntamente com os 5 presidentes dos Regionais que lá estavam. E o “desembargador federal” NINO, como presidente da AJUFE, também tem assento.
Será que essas três “pessoinhas” não teriam nada de interessante para contribuir na tal reunião ?
Ou JB simplesmente não queria ouví-los?
Lá em 64 (Vade retro, já foi tarde, não tenho saudades não) muito menos que isso seria denominado como “tentativa de golpe”. E hoje, como deveriamos, em plena democracia, denominar tais encontros. E qualificá-las. Já que no Congresso já foram adjetivadas a plenos pulmões – a tal “sorrelfa”.
A pergunta comporta resposta certa, mas contém uma premissa equivocada, qual seja, a de que a criação das “Câmaras Recursais”, previstas no § 3º do art. 107 da CF (introduzida pela EC 45/04), com a finalidade de permitir o funcionamento “descentralizado” dos TRFs, dispensaria a criação de “cargos, salários e prédios”. Pelo contrário, a criação dessas Câmaras Regionais “exigiria” a criação de cargos (Desembargadores Federais e servidores) e de instalações físicas para o seu funcionamento. Seria necessário, por óbvio, a criação de toda a estrutura de apoio para o seu regular funcionamento (a Secretaria Judiciária). A única diferença entre a criação de novos TRFs e das Câmaras Regionais seria quanto a estrutura necessária para a sua administração. Um novo TRF pressupõe uma nova Presidência, uma nova Corregedoria, uma nova Secretaria Geral, de Pessoal, etc. Já a criação das Câmaras exigiria, quanto a esses órgãos administrativos, apenas um novo dimensionamento para atender ao aumento do Tribunal com a criação das Câmaras Regionais. Difícil, assim, aceitar a afirmação de que haveria uma diferença de custos da ordem de R$ 1 bilhão. As duas opções são válidas. Uma é mais onerosa do que a outra, mas a diferença de custos certamente não é a mencionada. Deve ser muito inferior. Mas muito mesmo.
Caro Senhor Alberto,
Os cargos administrativos na justiça federal são exercidos pelos Magistrados graciosamente.
Em relação aos quadros de servidores, os Novos TRFs terão quadro mais adequado aos tempos modernos.
De onde você tirou esse valor de 1 bilhão ao ano? Câmaras recursais dispensam gastos, desde quando? Mais tendenciosa que esta pesquisa só mesmo as declarações do JB.
É preciso desvincular a idéia de que gasto público é ruim. Ao contrário, sem gasto público não há serviço público, muito menos de qualidade. Roubando a expressão de Furlan: os novos TRFs não representam “gigantismo da Justiça Federal”, a manutenção do quadro como está é que representa “gigantismo de injustiça”. E para cessar estas discussões com base em achismos, recomendo a leitura seguinte. Contra dados efetivos, não há argumentos. http://www.icnews.com.br/2013.04.08/colunistas/aroldo-mura/magistratura-e-sacerdocio-dos-melhores-mais-capazes-e-mais-tecnicos/
Prezados. Não foi o “dono” do espaço o autor da pergunta.
Gasta-se uma fortuna na reforma e construção de estádios para a Copa do Mundo e o Presidente do STF não tece uma linha sequer dizendo ser os mesmos resort’s etc. O autor da pergunta, embora já tente induzir nos incautos a resposta, parece-me, data venia, que desconhece a realidade do judiciário brasileiro. Lembro ao articulista que na Justiça do Trabalho há, praticamente, um TRT em cada Estado sendo que o Estado de SP possui dois TRT’s e a Justiça do Trabalho é exemplo de prestação célere. Por fim, é possível que as novas sedes dos TRF’s sejam construídas sem dinheiro público, por meio de parceria público-privada (Lei 11.079/04). A construção do CNJ também não demandou a construção de sede própria, contratação de servidores e gastos com a nomeação de Conselheiros, inclusive do arguente?
A pergunta é capciosa e induz o leitor. Lamentável a tentativa do jornalista de impor o seu ponto de vista ao invés de informar e permitir que o leitor tire suas próprias conclusões. Como a maioria dos jornalistas, alguns por ignorância e outros por má-fé, aproveita-se do pouco conhecimento e informação da população em geral sobre o Judiciário, a Magistratura e o trâmite dos processos para desinformar, levar a falsas conclusões. Vivemos, mesmo, a sociedade do espetáculo, na qual a notícia vale o quanto vende.
Caro Fred, boa tarde.
Com todo o respeito, a enquete é irrespondível. Primeiramente, os custos dos novos tribunais têm sido objeto de pura especulação por inúmeras pessoas. Não sei de onde o ilustre professor da FGV obteve a estimativa de “custos anuais” de 1 bilhão de reais. Não tenho como opinar desconhecendo as fontes dessa informação, pois não tenho como a ela aceder ou refutar. Em segundo lugar, a enquete parte da falsa premissa de que as câmaras recursais não importariam em custos adicionais à União. A não ser que exista alguma mágica orçamentária para essa assertiva, câmaras recursais demandarão novos cargos de desembargadores, servidores, além da estrutura física respectiva. Ao que sei, isso representa despesa. Ademais, para tornar eficiente a ideia das câmaras recursais, elas deveriam ser instaladas em todas, ou quase todas, as unidades da federação, em número compatível com os processos federais que em tais unidades tramitem. Quais seriam os custos respectivos? Outros problemas teriam que ser sopesados. Seria necessário, por exemplo, haver repartição da competência recursal entre as câmaras recursais e os Tribunais atuais, com todos os problemas que disso decorre, como conflitos de competência entre câmaras e Tribunais, e mais delonga no julgamento dos recursos. Quem acompanhou a realidade dos tribunais de alçada de São Paulo sabe do que estou falando. Enfim, e enfatizando novamente o respeito com que teço estes comentários, a resposta à enquete em comento, tal como formulada, serve apenas para reforçar posições preconcebidas sobre a questão.
Pergunta que não quer calar?
O que são essas Câmaras Recursais?
Tribunais de Alçada?
Penso que é mais uma forma de desfalcar a primeira instância para substituir desembargador? Flagrante violação do princípio do Juiz natural.
Podem ter certeza que a criação das Câmaras não vai melhorar a prestação jurisdicional. Se fosse algo positivo já teriam instalado as tais Turmas.
Com uma pergunta dessas, precisa responder? Entao me respondam essa: para que serve enquete sobre cumprir ou não uma deliberação já tomada pelo Congresso, por suas duas casas, em dois turnos de 3/5, depois de 11 anos de tramitação, só porque o presidente do STF não concorda com ela?
Não adiata fazer enquete. Os representantes da sociedade (Congresso Nacional) já decidiram o que é melhor. Não podemos desviar o assunto: o presidente do STF, ex-promotor Joaquim Barbosa, chamou o repórter Felipe Recondo, do jornal O Estado de São Paulo, de “palhaço” e mandou-o “chafurdar no lixo”, e, agora, (des)trata os juízes concursados como verdadeiros moleques. Tudo isso é inaceitável.
Embora eu abomine a hipertrofia dos órgãos públicos (que via de regra é a “solução” proposta para que eles sejam eficazes, ao invés de se adotar medidas para elevar a produtividade dos servidores), acho bem razoável a criação de novos TRF. Melhorará a distribuição geográfica da jurisdição de cada tribunal, acabaria com essa bizarrice do TRF1 abranger 2/3 da área do país, deixaria o 2º grau mais próximo das partes. Essa é a parte boa.
A parte ruim, e que todo mundo sabe ser inevitável, é que esses 4 novos TRF serão construídos com sedes faraônicas, de grande opulência, incompatíveis com o que se espera dos órgãos públicos. Sabem, também, que serão criados novos cargos de juiz de 2º grau (que alguns teimam em chamar de “desembargador federal”) sem que nenhum cargo equivalente dos tribunais que hoje já existem seja extinto (mesmo com a diminuição de sua carga de trabalho). Sabem que esses novos juízes de 2º grau terão seus gabinetes repletos de cargos de confiança, e que os novos tribunais precisarão contratar milhares de novos servidores para fazer todo o trabalho que antes já era feito nos 5 TRF existentes. Serão novos servidores para trabalhar na administração, orçamento, contabilidade, RH, logística, materiais, engenharia, transporte, distribuição, execução de mandados etc, sem, também, a extinção de nenhum cargo nos tribunais já existentes.
Por fim, é evidente que a motivação real para a criação desses novos TRF nada teve de nobre. Foi só uma forma de garantir que mais magistrados possam chegar ao ápice da carreira de juiz federal, que é ser juiz de TRF.
Caro Senhor Erik,
A carreira da magistratura está muito ruim e sem motivação. A maioria quer chegar ao TRF para se aposentar o mais breve possível. A diferença salarial do Desembargador e do Juiz é de apenas cinco por cento. Outrossim, ninguém aguenta mais ser cobrado pelos processos por isso a necessidade de reestruturação do sistema.
Se o problema é a construção de prédios, informo que o CJF deve fazer uma análise detalhada dos gastos para a construção dos edifícios. Lembro que o TCU, o MP, o CNJ e toda a sociedade fiscalizam os Juízes.
Deve haver estudos técnicos para minimizar gastos. Isso é sempre importante em qualquer gestão: pública ou privada.
primeiro, a sede do trf3 é um imóvel cedido pela Caixa Econômica Federal. não há nada de faraônico.
segundo, na justiça federal só há um cargo que pode ser de confiança numa vara que é o diretor de secretaria. aliás, não obstante tal faculdade, os juízes nomeiam servidores de carreira.
terceiro, a pec em apreço foi proposta por um terço dos senadores, cumprindo o disposto no artigo 60, inciso I da CF.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/transparencia/ANEXO_IVc_TRF4_FEV_2013.pdf
A soma de todos os “CJ” dá 158. A maior parte é de servidores do quadro, é verdade, mas é CC igual. Livre provimento, sem necessidade de concurso, sujeito a todo tipo de favorecimento.
Imagina quantos desses não serão criados no país com esses novos TRF.
É tão comum ver no judiciário, MP e tribunais de contas, não só federal mas também estaduais, gente que ocupa esses CCs por décadas, só porque tem pistolão…
Os Estados que sediarão as sedes dos novos TRFs já se comprometeram a ceder os prédios para sua instalação, assim, não haverá a necessidade de construção de sedes faraônicas, Sr. Erik.
A segunda opção é a mais apropiada ,pois dispensa mais gastos públicos.Este bilhão seria mais útil se direcionado para Saúde,Educação ou Infra-Estrutura. Mais uma tentativa de loteamento político, prática comum no nosso país.O Presidente do STJ está de parabéns mais uma vez.
Tenho para mim que o crescimento da estrutura judiciária perpassa pelo avanço tecnológico implementado na atividade. Expandir o Poder Judiciário sem imaginar como a informática afetará os serviços é espoliar a “viúva”. Por exemplo, há 20 anos atos judiciais eram datilografados; hoje são impressos. É possível vislumbrar o processo eletrônico em 5 anos para todo o Brasil? Se sim, haverá excesso de pessoal ou pessoal pouco qualificado para as novas atividades. Acredito que os novos TRF´s são importantes sim, porém, se o conteúdo do trabalho continuar da mesma forma. Contudo, o mundo gira e nessa roda da vida as atribuições de amanhã certamente diferenciarão do trabalho de hoje. Portanto, os TRF´s resultarão em benefício para o futuro breve, um imediatismo que o Estado brasileiro insiste em perpetuar e que condena as gerações futuras ao fracasso estrutural.
há vinte anos o judiciário recebia menos de um milhão de demandas, e segundo o justiça em números, em 2013, quase vinte e cinco milhões.
A pergunta está totalmente equivocada e é claramente voltada a induzir a resposta. Primeiro que ela “esquece” que “câmaras recursais” custarão a MESMA coisa que Tribunais, ou será que elas não terão servidores, juízes e nem instalações físicas ? Segundo, em dez anos tramitação da PEC, porque isso nunca foi proposta antes ? Terceiro, não é a Ajufe quem quer, é a Sociedade, por intermédio das OAB´s, Federações de Indústria, Comércio e outras entidades. Só falta a pergunta lançar a mesma incorreção de “resorts” em Belo Horizonte, Manaus e Curitiva, que sequer têm praia. Há muita demagogia no tema, infelizmente.
No caso de Minas Gerais (futura 7ª Região), ira se criar uma Câmara Recursal maior que o próprio TRF da 1ª Região? Não sei se é do conhecimento do autor da pergunta, mas Minas Representa mais da metade do movimento do TRF da 1ª Região. Lá, os processos levam mais de cinco anos para serem julgados…
Imagine quantos anos levariam para julgar tais processos com apenas uma “Câmara Recursal do TRF” aqui em Minas? Não tem o menor sentido.
Prédios já há que comportam a sede do futuro TRF de Minas, não há necessidade de construir nada. E os gastos certamente serão compensados pelo que deixará de gastar no TRF da 1ª Região com este estado.
É razoável a capital do estado que responde por mais da metade do movimento do Tribunal ficar a 700 km da sede do mesmo?
Creio que não.
o autor da pergunta se esquece do ditado: não se pode cobrir um santo, descobrindo o outro.
Me desculpe a franqueza Fred, mas vc não quer que ninguém opine. Simplesmente deseja que os leitores concordem com a sua ideia. Basta ver a forma como vc formula a pergunta. Por que não fazemos questionamentos imparciais, com exposição objetiva dos fatos e deixemos que o leitor, ser pensante, tome sua própria decisão. Por que essa manipulação? Que decepção.
Concordo plenamente com vc José! O autor do blog formulou possíveis respostas não imparciais, pois faz o cidadão menos informado em assuntos jurídicos e judiciais pensar que a criação de novos TRFs é desperdício de dinheiro público. A questão não é tão simples como sugeriram as alternativas propostas pelo autor do blog.
Realmente, a pergunta foi tendenciosa.
A relação custo-benefício da criação de novos tribunais parece ser melhor do que das câmaras recursais. Afinal, estas câmaras também necessitam de juìzes, servidores, material e instalações físicas. Também haveria custo e o resultado uma incógnita.
Penso que o importante é investir em estádios de futebol, novos ministérios, na transposição do Rio São Francisco que não sai do papel.
Quem precisa de Justiça?
O aumento de estrutura exigirá mais gastos: servidores, juízes, prédio, computadores, etc. Tanto no caso dos novos tribunais como na hipótese de Câmaras Recursais.
Os custos serão os mesmos. A estrutura é a mesma.
Penso que a sociedade deve decidir se ela quer que seu recurso seja revisto por um desembargador ou por um juiz togado ou até mesmo um servidor.
Que justiça nós queremos ter? Uma justiça qualquer ou a melhor justiça que podemos ter?
Tudo tem um custo. Penso que vale a pena investir em justiça. Toda sociedade ganha com isso.
O aumento de estrutura exige mais gastos: servidores, juízes, prédio, computadores, etc.
Uma coisa e outra exigirão investimentos.
A sociedade precisa escolher se ela quer que seu processo seja decidido por um desembargador ou se o recurso é decidido por um juiz de primeiro grau. Quer uma justiça melhor ou de qualquer jeito.