Chacina de Unaí será julgada em BH

Frederico Vasconcelos

STJ decide que o juízo competente é o da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte

A pedido do Ministério Público Federal, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte para julgar a Chacina de Unaí (MG), caso em que quatro fiscais do trabalho foram assassinados, em 2004, durante fiscalização de fazendeiros por descumprimento da legislação trabalhista.

Na reclamação proposta, o MPF alegou que “já se passaram mais de nove anos desde a perpetração dos crimes, e em razão da notória procrastinação do feito pelas defesas, que agora encontrou amparo na decisão proferida pela MM. Juíza a quo, os crimes praticados, sem julgamento, passam a ter no horizonte a perspectiva de prescrição, o que vilipendiaria, não apenas o Poder Judiciário Brasileiro, mas toda sociedade”.

No dia 28 de janeiro de 2004, os fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram emboscados em uma estrada de terra, próxima de Unaí, enquanto faziam visitas de rotina a propriedades rurais. O carro do Ministério do Trabalho foi abordado por homens armados que mataram os fiscais à queima-roupa, atados aos cintos de segurança. A fiscalização visitava a região por conta de denúncias contra trabalho escravo.

Sete meses após a chacina, em 30 de agosto de 2004, o Ministério Público Federal em Minas Gerais denunciou oito pessoas pelos homicídios: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.

A investigação prosseguiu com relação à participação de outros suspeitos. Em 20 de setembro de 2004, o prefeito do município, Antério Mânica, irmão de Norberto, foi denunciado como mandante dos homicídios pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1).

Segundo o MPF, o caso ainda não foi a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão, principalmente, dos infindáveis recursos interpostos por alguns dos acusados.

Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal determinou a remessa imediata dos autos à Seção Judiciária de Minas Gerais para julgamento dos réus presos. Em janeiro deste ano, a juíza declarou-se incompetente para a condução do processo.

Em janeiro último, este Blog publicou que a ação penal em relação ao ex-prefeito foi autuada em julho de 2005 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo foi distribuído ao desembargador federal Hilton Queiroz (**).

Em janeiro de 2008, o relator atendeu pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e despachou “suspendendo o julgamento do réu, acusado como um dos mandantes do crime, até que sejam julgados os que respondem como seus executores”.

O advogado de Mânica, Marcelo Leonardo, alegou, então, que a decisão não tinha base legal. Considerou a suspensão um “absurdo”, uma vez que a ação penal está desmembrada, sendo de competência privativa do TRF-1.

A defesa alegou ainda “interesse procrastinatório” do MPF, que pretendia “tumultuar o andamento regular” da ação penal originária, “atrelando seu julgamento ao andamento e julgamento” da ação penal na 1ª instância.

Em julho de 2011, Leonardo protocolou o quarto pedido de julgamento imediato da ação contra Mânica no TRF-1, o que revelaria, segundo o advogado, “sua confiança na sua inocência”.  Sustentou, ainda, que o processo estava em condições de ser julgado desde o primeiro mandato do prefeito.

Em memória das vítimas da chacina, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro.

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(*) Reclamação 11.713
(**) Ação Penal Originária 2005.01.00.053541-8/MG

Comentários

  1. Curiosidade: a indefinição dos juízes acerca da competência e a demora em julgar certas questões são sempre rotuladas como chicanas e manobras protelarórias da defesa técnica. “A César o que é de César!”

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