Quando a Justiça demora para cortar na carne
Theotonio Costa perde o cargo em ação que tramitou durante mais de dez anos
A perda do cargo do juiz federal Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na última quarta-feira (10/4), é exemplar da morosidade da Justiça para punir magistrados muito suspeitos.
O juiz foi condenado por corrupção passiva em 2008, numa ação penal que tramitou durante dez anos no Superior Tribunal de Justiça. O processo foi marcado por sucessivos recursos com nítido objetivo procrastinatório.
Em dezembro último, ao rejeitar mais um dos muitos embargos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concluiu “não haver omissões, obscuridades e contradições, mas tão somente inconformismo da parte embargante [Theotonio Costa], que objetiva obstar o trânsito em julgado da presente ação penal”.
Mendes determinou “a imediata remessa dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão”.
Nesta sexta-feira, foi publicado despacho do presidente do TRF-3, Newton De Lucca, determinando a perda do cargo e autorizando as providências para seu preenchimento.
Afastado do TRF-3 desde 2003, Theotonio Costa deverá devolver os valores que recebeu a partir de 4 de dezembro último, quando o STF decidiu que não cabe mais recurso contra a decisão unânime do STJ, que condenou o juiz a três anos de reclusão, em regime aberto, e 36 dias-multa, cada uma no valor de um salário-mínimo.
Segundo a denúncia, na década de 90 Theotonio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo Bamerindus, beneficiando o banco em R$ 150 milhões. Um advogado amigo do magistrado subscreveu um recurso, tendo recebido R$ 1,5 milhão em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotonio Costa.
Em sua defesa no STJ, o juiz alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas. O ex-juiz ainda responde a uma ação penal sob acusação de lavagem de dinheiro.
Reportagens publicadas pela Folha em 1999, de autoria do editor deste Blog, revelaram que Theotonio Costa ostentava um patrimônio que contrasta com o padrão comum dos juízes brasileiros. E colecionava decisões controvertidas, questionadas pelo Ministério Público Federal.
O magistrado era proprietário de um conjunto residencial de sete prédios e de uma fazenda, em Campo Grande (MS), além de possuir apartamentos em São Paulo e dois imóveis num condomínio fechado, no Guarujá.
Theotonio Costa foi absolvido em ação penal no STJ, denunciado por suposta manipulação na distribuição de habeas corpus, quando liberou um ex-oficial da PM do Mato Grosso do Sul que tivera prisão preventiva decretada com a apreensão de 237 quilos de cocaína na fazenda do militar.
O juiz determinou a devolução de mercadorias contrabandeadas apreendidas do chinês Law Kin Chong. No final dos anos 90, condenou um ex-administrador de instituição financeira a cinco anos de cadeia e arbitrou uma fiança de R$ 1 milhão.
Theotonio Costa alegava ser alvo da ação de procuradores da República que considerava seus inimigos, por terem interesses contrariados por suas decisões. Ainda segundo o magistrado, esses membros do MPF haviam se unido, como definia, aos “arapongas” do serviço secreto da Receita Federal.
Em 2008, em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização proposto por Theotonio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha.
A Câmara confirmou sentença do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, que entendeu constar nos autos “prova documental convincente sobre ter o autor [Theotonio Costa] patrimônio considerável, que não é ordinário do magistrado brasileiro, recrutado normalmente das classes média e média baixa”.
Por essas e outras que já passou da hora de se emendar a constituição para instituir duas medidas extremamente salutares:
1) Transferir para o Senado a competência para julgar crimes de responsabilidade dos juízes federais (de 1º e 2º grau) e de ministros de tribunais superiores, e transferir para as respectivas assembleias legislativas a competência de julgar por crime de responsabilidade os juízes e desembargadores estaduais.
2) Possibilitar que os tribunais e o CNJ possam aplicar as penalidades de suspensão sem remuneração e de demissão.
Transferir para o legislativo, como sugerido por V. Sa., seria apenas uma moeda de troca ou de favores …. Fui claro, espero.
Por que o processo no CNJ no. 0006201-52.2011.2.00.0000 não é concluído ?
Juízes,desembargadores,advogados,promotores de justiça sem registros, empresários e um ministro do STJ foram denunciados ao CNJ por corrupção,conluios e outros crime.
Observem no site do CNJ que jamais processos onde atuaram os denunciados por corrupção foram solicitados por empréstimos aos seus respectivos tribunais para as constatações dos crimes,mas apenas pedidos de informações.
Lembremos que o judiciário é corporativo e que informações podem ser manipuladas por quem as fornece.
Ninguém pode saber o interesse de Joaquim Barbosa em ser contra a criação de novos tribunais. Alguém não quer dividir poder. No âmbito das Justiças Federais existem processo até com 30 (trinta) anos. E o pior processo de idosos e de pessoas que já morreram. E vem Joaquim Barbosa dizer que não se precisa de novos tribunais.
Para não escancarar o caráter tendencioso da matéria o jornalista podia mencionar outros processos que levaram tantos anos para solução definitiva, e que não envolvem magistrados. Da forma posta parece que só o processo que envolveu o magistrado demora tanto tempo. Eu posso ajudar. O processo nr. 0203570-80.1998.4.03.6104 ficou de 14/8/2002 até 28/6/2012 no TRF/SP, praticamente dez anos. E isso apenas na segunda instância, fora o tempo de tramitação na primeira. Ah, não envolve magistrado, a autora pede a concessão de pensão por morte …
Marcelo:
Não esquenta. A matéria de 2003, que culminou na demissão do juiz, foi feita pelo autor do Blog. Foi o dele que ficou na reta quando o magistrado entrou com ação pedindo indenização por dano moral em razão da reportagem. É compreensível, portanto, que o Frederico dê destaque a esse caso em particular.
De qualquer forma, o fato de haver outros processos em situação semelhante – ou pior – do que o caso narrado na matéria não serve para desqualificá-la. Afinal, o jornalista não é obrigado, ao dar uma notícia, a ficar fazendo comparações com casos semelhantes; se assim fosse, um jornalista que desse a notícia de que o preço do tomate disparou, teria que colocar na matéria dados numéricos relativos a todos os produtos da cesta básica…
O dado que você passou, ao contrário, apenas comprova o que todos já sabemos: o Judiciário tem problemas sérios (não por culpa dos magistrados, ou, pelo menos, não só deles) e tem muito ainda o que melhorar…
Perfeito Nelson, obrigado, concordo. Só postei a msg pq acho que tem que ficar claro qual é o interesse deste blog; pretende ser “interesse público”, mas é outro.
É incrível. Como se justifica um absurdo? Ora, mostrando vários absurdos. Assim, na matemática jurídica do Samba do Criolo Doido, quanto mais absurdos mostrados, mais se anula o primeiro.
Concordo. É que aqui só são mostrados os “absurdos” da magistratura, enquanto o jornalista, nas poucas vezes em que se manifesta, afirma que é um equívoco atribuir a ele essa conduta. Não, não é. Basta acompanhar este blog por algum tempo e se perceberá o seu objetivo.
Pelo visto querem aplicar o velho adágio “a culpa é sempre do mordomo” no caso do Jornalista que divulgas escândalos envelvendo Magistrados.
Fred, nem Jesus conseguiu a façanha de agradar a todos, não se preocupe.
Montesquieu é o autor da tripartição do Poder do Estado, de forma que a lei aplicada pelo Estado juiz é feita pelo Estado legislador. Mudem-se as leis, poderemos ter julgamentos com efeitos mais rápidos.
Embora tenha sido uma resposta demorada do Judiciário, essa notícia demonstra que a aposentadoria compulsória não é a punição máxima a que os juízes estão sujeitos. Após a aposentadoria compulsória, o Ministério Público – se for diligente – propõe uma ação para a cassação da aposentadoria, formalizando a perda completa de qualquer vínculo estatal, inclusive de natureza previdenciária.
SE o MP for diligente, SE a ação de cassação for aceita e (sobretudo) QUANDO ela terminar de ser julgada. Se não fossem todas essas incógnitas eu até concordaria…
As incógnitas são do sistema.
O Magistrado deve aplicar as leis vigentes, não?
Ou o Senhor defende um sistema em que o Magistrado pode aplicar a lei que ele desejar? Por favor, leia Feurbach e o princípio da legalidade penal, Senhor Carlos.
Senhor Carlos,
O Senhor recorda-se do caso do Pimenta Neves, jornalista do Estado de São Paulo, que matou a namorada?
Ele demorou dez anos para se julgado pelo júri. Ele recorreu em liberdade e ainda está solto.
Perceba que o sistema é lento. As leis devem mudar para todos.
Não é culpa do Poder Judiciário.
O magistrado deve acautelar-se para não anular o processo. Por isso, deve respeitar o devido processo legal. O Código penal está sendo discutido no Poder Legislativo, este é um ótimo momento para as mudanças que a sociedade deseja.
A sociedade deve lutar por mudanças. Não adianta culpar o Poder Judiciário.
Caro (a) leitor (a), apenas uma correção. O jornalista cumpre pena em presídio, em Tremembé (SP). abs. Fred
Faltou essa informação.
Obrigada, Fred.