Delegado expõe argumentos a favor da PEC 37

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Você concorda com isto?”, o artigo a seguir é de autoria de Fabiano H. Schmitt, Delegado de Polícia de Santa Catarina. O texto foi publicado anteriormente em sites naquele Estado.

 

Caros amigos e cidadãos catarinenses:

Você concorda que os membros do Ministério Público tenham superpoderes em relação ao Judiciário, Legislativo e Executivo?

Atualmente a atuação do MP nos remete ao período monárquico, onde estavam enfeixadas nas mãos do Imperador (no caso, Dom Pedro I e II) um poder quase que absoluto.

O nome deste poder denominava-se Poder Moderador, em que o Imperador, sem regra alguma, podia anular decisões, por exemplo: do Poder Judiciário, fazendo que o princípio da tripartição de poderes fosse apenas uma ilação doutrinária.

Você cidadão quer que a tripartição de poderes torne-se uma mera imaginação?

Você concorda que um único órgão concentre a atividade de investigar e acusar? E mais: Investigar sem regra, sem prazo, sem limites, sem controle e de forma seletiva, como hordienamente ocorre nas investigações criminais entabuladas pelo Ministério Público?

Podemos citar o caso das polícias judiciárias, leia-se: Polícias Civis e Federal, as quais atualmente, e diga-se de passagem, é salutar que assim seja, atuam de forma regrada, com prazos e limites estabelecidos e com rígida fiscalização interna do órgão policial e externa do próprio Ministério Público.

Além disso, em respeito ao princípio da impessoalidade, do qual todos os órgãos da Administração Pública, inclusive o próprio Ministério Público deve se submeter, a investigação empreendida pelas polícias judiciárias é executada para todas as notícias criminais que chegam ao conhecimento delas, isto é, em seu atuar, por princípio constitucional expresso, as polícias judiciárias não o podem fazer de forma seletiva.

Você sabia que a atuação seletiva por parte do Ministério Público só tem por objeto uma coisa, qual seja: a busca pelo poder em desconformidade com o que se encontra cristalizado na Constituição da República?

Você concorda com isto?!

Você concorda que este mesmo órgão que auto se atribui a imagem de ser ÚNICO órgão imaculado, ao atuar de forma seletiva, olvida-se de exercer o seu mister, tal como se sucedeu no caso da operação Vegas pela Polícia Federal, onde o Excelentíssimo Procurador Geral da República, senhor Gurgel, fato este que se tornou público pelos meios de imprensa, teria prevaricado ao engavetar um Inquérito Policial que investigava dentre outros personagens de nossa insipiente República, indivíduos como Carlinhos Cachoeira e o então Senador- Promotor de Justiça Demóstenes Torres, que foram investigados na natimorta – mais morta do que nati – CPI do Cachoeira?

Ou ainda, você concorda que este órgão possa efetivamente ser o defensor da não impunidade, se unicamente visando chegar ao poder, ele só se lembrou (?) de denunciar o Senador Renan Calheiros após o período de 06(SEIS) longínquos anos em que as peças informativas de investigação estavam em sua mesa, e curiosamente, no mesmo período em que um outro Senador- Promotor de Justiça Pedro Taques disputava à Presidência do Senado com o agora (depois de seis anos) processado Renan Calheiros?

Você anui que tal conduta possa ser considerada como um ato em desfavor da impunidade e que tal ato venha ao encontro dos princípios republicanos?

Sem mencionar no auxílio-moradia e ainda, na auto concessão de polpudos abonos natalinos (14º, 15º e etc.,), os quais são pagos com o sobejo do orçamento anual do Ministério Público, vale dizer: com o dinheiro do contribuinte catarinense.

Para você ter uma ideia cidadão: Analogicamente falando, seria a mesma coisa que o Governador do Estado não conseguir executar o orçamento anual, e transformá-lo em abonos natalinos para todos os servidores do poder executivo, fato este que evidentemente macularia frontalmente a princípio da Moralidade e inviabilizaria a qualidade da prestação de serviços públicos como a Educação, Saúde e Segurança Pública.

Pois é cidadão! Isso ocorre em de Santa Catarina.

Você efetivamente concorda com tudo isto?

Então, de forma refletida, procure informações e pense bem antes de omitir opinião acerca da PEC n° 37/2011.

A PEC 37/2011 possivelmente será o instrumento jurídico que porá marcos divisórias claros acerca da atribuição de cada órgão no Sistema Penal, até por que, hoje conforme já dito, temos um órgão que tudo pode e tudo faz!

Diga Sim a PEC da Constitucionalidade, da Legalidade e da Cidadania!

Comentários

  1. Um pouco de conhecimento da origem das instituições públicas basta para demonstrar que a linha argumentativa do articulista é falsa.
    A figura do procurador da República deriva do procurador do Rei. Dos interesses da Coroa, passa a defender os interesses do Estado. Por tal razão, até o advento da CF/88, o Ministério Público Federal respondia pela advocacia da União. Estava o MPF, a Procuradoria Geral da Republica, no organograma do Ministério da Justiça, entenda-se, Poder Executivo, na medida que só o Estado tinha o monopólio da força – vale dizer com o poder de prender em flagrante, e de acusar — razão pela qual a Polícia sempre esteve dentro da estrutura do Poder Executivo.

    Se ao MP é dado o poder-dever da acusação, ele é parte. Imparcial tem que ser o juiz! Qualquer parte processual cuida da sua prova. No caso da acusação penal, ao MP compete fazer a prova, daí decorrendo o poder de investigar.

    Ou se entende a origem das instituições, a sua razão de ser, ou se compõe mais um “samba do crioulo doido”.

    1. Se na prova para ingresso na Polícia solicitarem conhecimentos assim, não se aprova os candidatos.

  2. Daqui a pouco em razão das difilculdades do judiciário e dos hospitais, o mp vai querer ser juiz e medico.

  3. E convenhamos: excluir o MP da investigação criminal por causa das mazelas internas que o articulista imputa à instituição levaria, em última análise, à paralisação total e completa das investigações penais no Brasil, uma vez que a Polícia não é propriamente aquilo que se reconhece como um padrão de probidade e isenção…

  4. Peraí, então agora quer dizer que o MP é o “vazador” de informações e a Polícia é a “guardiã do sigilo”? Mas até outro dia os delegados diziam que as investigações do MP eram ilícitas justamente por serem “ultrassecretas”! Pelo visto, todo pau serve pra bater no MP… Se a investigação é divulgada, o MP “vaza” informação, se ela não é divulgada, a instituição é apedrejada por violar o princípio da publicidade. Desse jeito fica difícil. Coerência, senhores delegados, coerência…

  5. Tantos artigos excelentes com argumentos muito bem colocados em prol da PEC 37 e justamente este é selecionado? O texto está mais para um desabafo de um frustado na carreira.

  6. Caros,
    Estamos vivendo um período histórico complicado.
    Nós temos muitos inimigos externos. Todos nós, promotores – magistrados, delegados- lidamos com a criminalidade organizada.
    As organizações criminosas estão inseridas no próprio Estado.
    Com tantas adversidades, vale a pena lutarmos uns contra os outros?
    Para reflexão.
    att.

  7. Na realidade, os delegados querem excluir o MP das investigações, com exclusividade absurda para apuração, e alegam que o MP seria um ‘superpoder’.
    Ora, toda e qualquer ação do MP (o destinatário do inquérito) vai ser submetida ao Judiciário, como deve ser.
    Seria mais uma ‘jabuticaba’ brasileira – o destinatário do inquérito e o titular da ‘opinio delicti’ na seara criminal ficar restrito à investigação policial!!!!!

  8. Excelente artigo. Parabéns para o articulista. A imprensa é contra a PEC por razão de sobrevivência, para que não haja o fim do vazamento de investigações. A propósitos dos 13 e 14 salário não dá para saber pois a imprensa apoio a não transparência dos gastos do MP. Alguém imagina a razão?

  9. O articulista não trouxe argumentos convincentes. Mais grave ainda. De uma só penada, sem conhecer os milhares de membros do Ministério Público que, após aprovação em concurso público, cumprem seus deveres funcionais, simplesmente colocou-os na mesma situação. Causa repulsa confundir Poder Moderador e Ministério Público. Realmente anda faltando leitura e estudo.

  10. – Aqui no Ceará o Ministério Público tem atuado de maneira correta, ou seja, após uma investigação bem elaborada e fundamentada, passam a requer ou não a prisão do político corrupto. Não entendo como um delegado de policia que não tem tempo de prender os bandidos vai tomar a frente de uma investigação de tamanha envergadura. Não estou generalizando, mas para o bem da investigação, que tal que estas investigações continuem na mão dos dignos Promotores de Justiça. A maioria das delegacias do interior recebem ajuda do Município para se manterem e não concordo que estes mesmos delegados assumam investigação contra o mesmo gestor que lhe ampara. Mais uma vez eu não estou generalizando, porém é uma realidade do nosso País. Deixem os homens investigar em paz !

  11. Parece que o autor procura adredemente confundir o leitor. A uma, não é verdade que o MP concentre a atividade de investigar e acusar; faz investigações de forma excepcional, em especial quando haja interesse público sensível, ou em caso de criminalidade organizada, quando os GAECO’s agem. Sempre em concorrência com a polícia judiciária ou militar, diga-se. “Você concorda que este mesmo órgão que auto se atribui a imagem de ser ÚNICO órgão imaculado, ao atuar de forma seletiva, olvida-se de exercer o seu mister, tal como se sucedeu no caso da operação Vegas pela Polícia Federal, onde o Excelentíssimo Procurador Geral da República, senhor Gurgel, fato este que se tornou público pelos meios de imprensa, teria prevaricado ao engavetar um Inquérito Policial que investigava dentre outros personagens de nossa insipiente República, indivíduos como Carlinhos Cachoeira e o então Senador- Promotor de Justiça Demóstenes Torres, que foram investigados na natimorta – mais morta do que nati – CPI do Cachoeira? Ou ainda, você concorda que este órgão possa efetivamente ser o defensor da não impunidade, se unicamente visando chegar ao poder, ele só se lembrou (?) de denunciar o Senador Renan Calheiros após o período de 06(SEIS) longínquos anos em que as peças informativas de investigação estavam em sua mesa, e curiosamente, no mesmo período em que um outro Senador- Promotor de Justiça Pedro Taques disputava à Presidência do Senado com o agora (depois de seis anos) processado Renan Calheiros? (sic)”
    Ora, a citar-se casos específicos de desmandos e omissões, no caso “das polícias judiciárias“ haveria que se dedicar todo o espaço da Folha de São Paulo, e não seria suficiente para terminar as narrativas…

    Se o MP, ao seu lado quer evitar perda de poder, que creio que pequena parte da insurgência a isso se refira, não é outra a motivação que impele os Delegados a defenderem tal medida, como exemplo do autor da PEC – Delegado de Polícia no Maranhão.

    Ademais, o excesso ou a equivocada e atrabiliária de atuação de poucos, não pode conspurcar a escorreita atuação da franca maioria dos Sr. Promotores de Justiça. Seria a banana comendo o macaco…

    E prossegue:

    “Sem mencionar no auxílio-moradia e ainda, na auto concessão de polpudos abonos natalinos (14º, 15º e etc.,), os quais são pagos com o sobejo do orçamento anual do Ministério Público, vale dizer: com o dinheiro do contribuinte catarinense.
    Para você ter uma ideia cidadão: Analogicamente falando, seria a mesma coisa que o Governador do Estado não conseguir executar o orçamento anual, e transformá-lo em abonos natalinos para todos os servidores do poder executivo, fato este que evidentemente macularia frontalmente a princípio da Moralidade e inviabilizaria a qualidade da prestação de serviços públicos como a Educação, Saúde e Segurança Pública.”

    ????? Essa assacação não tem nenhuma correlação lógica com o tema debatido. É mero ataque despropositado e apelativo, sem qualquer fundo de realidade.

    Enfim, a ausência total de encadeamento lógico e concatenação dessa defesa da PEC 37-A, só vem a dar força à e argumento à sua rejeição.

    Rubens Witzel Filho
    Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados/MS

    1. Concordo integralmente com o leitor.
      O artigo (se assim pode se chamar esse desabafo/desespero) na verdade denota pouco conhecimento do Delegado sobre o assunto posto em discussão.

    1. Dra A.L.A. o discernimento do Delegado é restrito ao “esteje preso”, foi além e incorreu em lambança.

  12. Nossa! Já parei no começo da argumentação, nem vou ler o resto. MP virou poder moderador? Ele anula decisões judiciais?

  13. Mas que ridícula comparação Sr. Delegado. Você precisa tomar conta é dos bandidos que estão ai na sua cidade, ou já andas esquecido?

    1. Excelente comparação do articulista. Parabéns pelo texto. O policiamento ideológico continua contra os contrários à PEC. Afinal, sem o MP a imprensa deixará de vender muitos jornais, acabarão os ‘furos’ e vazamentos de investigação.

      1. Como cidadão comum, porém bem informado, somente fico sabendo de alguma investigação do Ministério Público após diligências que culminam com autorização judicial de busca e apreensão e ordem de prisão. Ouvi dizer que há casos em que os mandados não passam pelo cartório em virtude da preocupação com o “vazamento”. Também se comenta que os promotores trabalham com um grupo especial de policiais militares. Tudo para evitar o “vazamento” das diligências. Ministério Público não pode “vazar” para a imprensa fato sob sua investigação. Não é razoãvel este argumento.

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