OAB-SP cria comissão para defender PEC 37
Sob a presidência do advogado José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais, para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público na esfera penal, inclusive no que se refere à Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37), em tramitação no Congresso Nacional.
A comissão da OAB SP é integrada pelos advogados criminalistas: Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da Verdade).
Segundo informa a assessoria de imprensa da entidade, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, entende que o debate sobre a PEC 37 está desfocado: “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88″.
“Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, diz.
Segundo o presidente da OAB-SP, “o Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”.
Para Antonio Ruiz Filho, “embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia. O Ministério Público é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”.
De acordo com Guilherme Batochio, “a nenhum pretexto qualquer instituição pode subverter a vontade do povo expressada em assembleia nacional constituinte”.
O criminalista Tales Castelo Branco diz que a PEC 37 é extremamente salutar à medida que estabelece a competência e atribuições da Polícia e do MP.
“Como muito bem disse o jornal ‘O Estado de S. Paulo‘, em significativo editorial, investigação é coisa de Polícia. O MP já tem o encargo, por sinal grande, de fiscalizar as atividades policiais e, ao mesmo tempo, sugerir providências para conduzir e aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já tem ingerência grande na investigação criminal, requerendo diligências e estabelecendo retificações de acordo com seu entendimento”, diz Castelo Branco.
“Não vejo qualquer sentido no MP, especificamente promotores e procuradores de Justiça, saírem correndo pelas ruas atrás de criminosos. Este envolvimento acaba sendo prejudicial à investigação policial e, principalmente, para o futuro oferecimento de denúncia ministerial”, afirma o criminalista.
Não dá para entender por que a OAB- SP defende essa Pec, pois só 3 países no mundo:Uganda, Indonesia e Quênia adotam esse sistema. Será um retrocesso de 150 anos…se fosse bom o resto do mundo todo adotaria , mas quanto mais atrasados, mais Brasil colônia…melhor para quem estar no poder…impunidade zero, corrupção à vontade…tráfico livre,leve solto.. será este o país que seus defensores querem para seus familiares ….realmente não dá para acreditar….Já com tantos problemas é “a união que faz a força” …Policia+ Ministério Publico
Minha opinião é que a investigação deveria ser trabalho exclusivo da polícia. São pagos e deveriam ser preparados para isso, e se funcionar corretamente, não há qualquer necessidade do MP ou outro órgão qualquer ter poder de investigação. A questão é simplesmente capacitar as polícias. No país temos um ordenamento legal que confere a várias instituições o poder de investigar, mas os resultados geralmente são lastimáveis. Um exemplo: O poder de investigação das CPI’s no Congresso. Se o MP quer poderes para investigar, que lhe seja outorgado, mas que não se crie um ‘Circo’ com conotações políticas, como o País infelizmente presenciou nas operações feitas pelo MP no dia do combate à corrupção. Ficou a pergunta aquele dia: Por qual razão não fazem isso o ano inteiro? Resposta: A política ainda define os cargos de direção no MP no País inteiro.
Até que enfim a OAB acordou de sua letargia, deste muro vergonhoso da neutralidade aparente. Quem acusa não pode investigar, pois a concentração de poderes leva ao arbítrio, ao abuso puro e simples. Alguns promotores – felizmente uma minoria – já extrapolaram os limites há muito tempo. Abusam acintosamente, sem nenhum pudor, já de pronto anunciando condenações prévias , destruindo para sempre vidas honradas, sem sequer instruído um processo, com base em investigações feitas à sorrelfa, à revelia de advogados e partes envolvidas .Como elegem suas lideranças no âmbito estadual, parece que a tolerância da Corregedoria local é maior que coração de mãe. Aliás, cadê o CNMP, quantos integrantes do MP foram processados e punidos no últimos anos? De minha parte, como juiz criminal, tenho severas e justas restrições a tais “inquéritos”, pois mais se assemelham aos métodos de inquisidores. Que a PEC afirme, de uma vez por todas\, a incompetência do Ministério Público para investigação criminal, embora entenda que nunca a teve, mas dela se apropriou com base em construções hermenéuticas parciais, sem assento na legislação processual penal.
Como uma entidade destas vem dizer que o MP esta fora de sua atribuições ??? Ela sim deveria impor mais ética aos seus filiados (advogados), pois por dinheiro fazem qualquer coisa.
Sem a investigação do MP casos emblemáticos como a morte do prefeito Celso Daniel, os desvios de verbas do TRT/SP e o Mensalão não teriam o desfecho que tiveram. Loas aos corajosos representantes do MP brasileiro que presidiram estas paradigmáticas apurações, possibilitando a realização da justiça e dando um duro golpe na impunidade.
Estou pasma! Por que a OAB-SP defende a PEC da IMPUNIDADE? Na minha singela opinião, deveria brigar por uma Justiça criminal mais eficiente e célere, sem recursos infindáveis. Deveria brigar por uma polícia mais estruturada e independente, sem subordinação direta aos governistas de plantão. Deveria brigar pelo fim da “política de bastidores” nas indicações para vagas de desembargadores e ministros de tribunais…
Não entendeu as poucas linhas?? É uma questão de equilíbrio no princípio básico constitucional de direito à defesa.
“Questão de equilíbrio no princípio básico constitucional de direito à defesa”? E desde quando a atuação no MP na investigação, seja conduzindo, seja acompanhando, fere a paridade de armas, se é isso que o causídico quer dizer? Então é o seguinte, para equilibrar, apenas a polícia pode produzir provas, ok? Pode ser? Sem juntada de documentos pelos advogados, sem perícias particulares trazidas pelo réu etc. Afinal, réu é parte…
Como juiz, apoio a iniciativa da OAB. Tenho amigos promotores, mas não concordo com esse amplo poder de investigação. E mais. Ministério Público é parte e deve ser tratada como tal. Por isso, sou absolutamente contra o Judiciário – poder imparcial -, diligenciar para obtenção de provas a favor da tese da acusação. Se diligenciar para obter prova da acusação, também tem que atuar para obter prova que ajude a tese da defesa. Imparcialidade é isso.
Admite que a autoridade policial é caracterizada pela imparcialidade, assim como jurisdição?
O MP é parte antes do início da ação penal? No máximo será parte, e isso se não promover arquivamento, e parte que pode pedir absolvição do réu.
Até advogado pode investigar, e o MP não. É o direito penal nulo que vossas excelências tanto acariciam…
Se advogados criminalistas que vivem de defender pessoas que pagam honorários em dólares/hora são favoráveis à essa Emenda, nem precisa dizer quão nefasta ela é.
A OAB-SP age corretamente, da perspectiva de facilitar o trabalho dos advogados de defesa, especialmente os chamados “medalhões”, adversários contumazes do MP.
Com a aprovação da PEC, só as Polícias vão poder investigar. O MP, o COAF, o INSS, os Tribunais de Contas não poderão investigar. A imprensa não poderá investigar. A OAB também não vai mais poder investigar. E vejam que no processo do Carandiru, ora em julgamento, muitas foram as investigações da OAB.
As Comissões Parlamentares de Inquérito não poderão investigar.
A Comissão de Direitos Humanos da OEA não poderá produzir investigação com validade no Brasil.
A OAB-SP não raciocina com o cérebro, só com o fígado.
No Brasil do pau-de-arara, do choque, da tortura, da cela escura, a OAB eleva a polícia em defensora dos direitos humanos e o Ministério Público em órgão que atenta contra esses direitos. Na verdade, não se enganem, quem o Ministério Público incomoda são aqueles grandes criminosos que têm condições de pagar as grandes bancas de advogados. Aqueles criminosos que nunca serão pegos pela polícia, que está ocupada demais com a gritante violência de rua que assola essa nação.
Os dois argumentos principais a favor da PEC são fraquíssimos. O primeiro é que MP é parte, logo, não pode investigar. Com a devida licença, MP só é parte depois que analisa todas as provas coletadas na investigação e decide denunciar, pq se convenceu da culpa e do crime. Antes disso, MP não é parte e busca a verdade, tanto que o índice de pedidos de arquivamento pelo MP é altíssimo no Brasil. O segundo é que o MP não pode escolher o que investigar. Ora, e a polícia pode? Claro que não, mas todos sabem que as “operações” são escolhidas a dedo (conforme repercussão, partido político envolvido, estratégias de atuação, etc), porque é impossível investigar com profundidade e competência tudo. Então, a seletividade é uma realidade da polícia há muito tempo e o fato do MP investigar não altera essa realidade.
Mas se passar a PEC, felizmente veremos essas grandes bancas de advogados começarem a perder clientela…vão sentir saudades do MP investigando.
Prezado Anderson, concordo plenamente com a sua clara linha de argumentação. Acrescento que o percentual de casos esclarecidos por investigações policiais é baixíssimo no Brasil. Não é à toa que a aludida PEC ganhou o carinhoso apelido de PEC da i-m-p-u-n-i-d-a-d-e. O modelo ora proposto de exclusividade de investigação policial representa um inequívoco retrocesso. A exclusividade da investigação criminal pela polícia, braço armado do Poder Executivo, portanto sujeito as suas idiossincrasias, no mundo inteiro só ocorre em três países: Quénia, Indonésia e Uganda. É esse o modelo de investigação criminal que queremos?
Caro Flávio, concordo com tudo o q vc disse. A propósito, esta informação q vc prestou, acerca do Quênia, Indonésia e Uganda serem os únicos países nos quais vigora a exclusividade policial na investigação, vc obteve onde?
Prezado André, seguem abaixo os links dos sites ambito jurídico.com.br e Brasil Contra a Impunidade, de onde retirei a informação:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=733;
http://brasilcontraaimpunidade.com.br/notas/
Sei que tem uma obra de um Promotor de Justiça que traz uma pesquisa minuciosa sobre investigação do MP no Direito Comparado, mas não tenho ela em mãos para te passar os dados neste momento…
Na ditadura na sombra da noite, pessoas eram retiradas de suas casas para serem investigadas. Naquela triste epoca, tudo mundo investigava e as pessoas desapareciam.
Da forma que o mp propaga, daqui a pouco ate o sorveteiro da esquina pode investigar.
Olha, o sorveteiro, via de regra, não. Mas a CGU, as corregedorias, os Tribunais de Contas, as Comissões Parlamentares de Inquérito (essas até com mais poderes que o MP), os Fiscos Federal, Estaduais e Municipais, o Banco Central etc, sempre investigaram, apuraram fatos que possuem desdobramentos na seara criminal, e muitas denúncias são oferecidas, e réus condenados, sem qualquer interferência da Polícia. Agora, se o sorveteiro achar estranho que todo santo dia tem policiais entrando no escritório de advocacia que fica em frente à sorveteria, e saindo com envelopes pardos, não vejo problema algum em ele fazer gravações com a câmera do celular e levar ao MP. Mas é melhor não levar até a polícia…
Mas se tívessemos um MP, que cumprisse com suas atribuições constitucionais, que não são poucas, sendo uma delas o CONTROLE EXTERNO DA POLICIA, deveríamos caminhar para que pudéssemos ir à polícia. Entretanto, vejo com isso; que o MP, quer o poder de fazer o POUCO midiático, deixando o MUITO esquecido, com a polícia. PEC 37 já.
O Ministério Público tem muitos erros, arrogância, prequiça, abusa do dinehiro público para pagar promotores e procuradores de justiça, abusa às vezes de várias outras coisas. Mas, a OAB/SP vir a público a favor dessa PEC 37 isso é uma falta de vergonha da OAB, falta de vergonha na cara de forma deslavada. Sou advogado e sou a favor da PEC 37 contra a impunidade nesse país, policia não prende barão, policia não prende politicos, com exceção da Federal. Imagina isso uma PEC dessa a bandidagem de colorinho vai dominar tudo, aind amais, com MP, MPF, justiça, policia o paìs tá uma corrupção só, imagina o contrário. É de rir oud e chorar. Vergonha OAB de São Paulo.
Mais um detalhe: quem acompanha o dia a dia em uma vara criminal sabe que a principal linha de defesa é atacar o trabalho das polícias, inclusive mencionando violência, corrupção, ‘armação’ de flagrantes, etc…
E a OAB, que nunca apoiou o MP no controle das polícias agora quer entregar a estas a exclusividade das investigações?
Sobre a ‘imparcialidade’ da polícia na investigação, é sempre bom lembrar o caso Bodega. Se a PEC37 estivesse em vigor, o promotor do caso não poderia ter investigação a atuação policial e os inocentes estariam presos até hoje….
corrigindo: não poderia ter investigado a atuação policial…
É isso, como os advogados poderiam invocar violência, corrupção “armação de flagrantes” por parte de um Promotor? Assim, quando a investigação é levada a efeito pelo Promotor, o advogado perde o argumento da nulidade – às vezes, o único que resta ante a contundência das provas do crime e da autoria.
Não que, em tese, esses males não possam acometer o Promotor, mas até hoje nunca se viu algo assim. Até porque, em geral, por cautela, o Promotor filma os depoimentos colhidos, para depois não ser acusado de abuso de poder.
E os casos do Prefeito Celso Daniel e do Mensalão? O que seria deles sem a investigação do MP?
Tirar a possibilidade do MP produzir diretamente prova para embasar sua atuação na esfera criminal é um deboche com todos os brasileiros dignos.
Me causa perplexidade ler que a investigação do MP não tem regramento ou controle, pois o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que possui integrantes indicados pela OAB, Poder Legislativo e Poder Judiciário, tem resolução regulamentando o tema em âmbito nacional e uma corregedoria que faz o seu trabalho.
Agora, quem conhece a realidade de uma delegacia de polícia e os inúmeros boletins de ocorrência que não são autuados como inquérito e, portanto, submetidos à analise da Justiça e do MP, indo diretamente para a “sexta seção” (em referência jocosa à cesta de lixo), não pode defender com seriedade uma PEC tão descaradamente corporativa a favor dos Delegados de Polícia, sem o mínimo compromisso com o combate à corrupção e a eficiência da persecução penal!
Se a OAB-SP estivesse realmente compromissada com a eficiência da justiça criminal brasileira não defenderia esta bandeira tão espúria. Buscaria atacar os verdadeiros gargalos da ineficiência do sistema como o excesso de recursos com efeito suspensivo, a prescrição intercorrente e a frequente falta de estrutura e independência das polícias para realizar investigações de maior complexidade…
Quem tem medo do MP invetigar???
E o Mensalão? E o caso do Prefeito Celso Daniel? Sem investigação do MP a impunidade e a injustiça iriam comer soltas…
Sr Fábio, as leis quando são feitas tem um fator programático, ou seja; elas tem um efeito para que se evoluam na sua integralidade de eficácia. Com isso; quando da constituição de 88, foram levados em consideração freios e contrapesos das instituições para que o “Estado” com seu poder, que não é absoluto numa democracia, fizesse injustiças. Entretanto, com seus exemplos de Mensalão, Celso Daniel e etc, erros podem ser cometidos. Mas antes disso, a essência de equilibrio, deve ser levada em consideração e a PEC 37 vem confirmar o quê já estava escrito. Polícia investiga, com seus erros e acertos, MP denuncia, cobra e fiscaliza a Polícia, Advogados defendem e a Justiça julga. O quê o MP deseja é fazer o POUCO midiático e deixar o MUITO esquecido com a Polícia, sendo que no ordenamento jurídico TODOS devem ser esclarecidos, e isso o MP não quer. Pense nisso. PEC 37 Já.
A OAB parece que esqueceu de vez seu passado de lutas. Agora fica contra os reais interesses da sociedade.
Me parece lógico que o advogado ou defensor pleiteie, nos autos em que atue, como preliminar esta insensatez de exclusividade da investigação pela polícia. Mas, como instituição, a OAB deveria lutar contra a impunidade.
Vejo que outras seccionais e muitos advogados, pelo Twitter e Facebook, são contra a PEC 37. Mas a OAB parece estar do outro lado do balcão. Lamentável.
Se é bom para a OAB (a comissão é composta por conhecidos criminalistas, um deles notabilizado pela grande dificuldade de ser encontrado por oficiais de justiça na época das intimações pessoais), se é bom para a polícia (cujos integrantes não desfrutam das garantias conferidas ao MP), não pode ser bom para a sociedade. A propósito, em 1981 conheci impoluto delegado, da região de Franca, relotado em uma cidade do Alto Panapanema (do outro lado do Estado, na divisa com o Paraná) porque contrariou interesse de político local… E causa espécie o fato de a emenda violar elementar regra do Dirieto Adiministrativo: “quem pode o mais pode o menos”. Sem contar a esdrúxula situação: o promotor requisita de seu gabinete mas deve requerer na delegacia. C’est le Bresil!
Ridícula essa atitude da OAB-SP, que já deixando bem claro, NÃO REPRESENTA as outras OABs Brasil afora. O que a OAB Nacional deveria encampar é uma campanha e projetos para regularizar a atuação do MP para que o MP deixe de cometer alguns desmandos e não apoiar essa PEC que fere de morte o Estado Democrático de Direito.
O Ministério Público tem competência constitucional para exercer o controle externo sobre as atividades da policia judiciária.
O Ministério Público pode conduzir o bom andamento dos inquéritos, mediante a determinação para a realização de diligências.
A isenção deve ocorre em todas as fases do périplo penal, do inquérito à sentença judicial.
O agente público deve agir de forma impessoal, o fato de investigar e ter titularidade sobre a ação penal é um argumento frágil a favor da isenção.
As injunções políticas são mais fortes sobre os titulares do inquérito policial.
Portanto, todos contra a impunidade.
é só uma pergunta: os Tribunais de Contas, em regra, possuem atribuições ainda mais elevadas do que as do MP em matéria de análise de contas, haja vista que as julgam. E ninguém quer mexer com eles. Será que é porque eles não mexem com ninguém?
Em resumo, o MP incomoda porque mexe com os poderosos. Os advogados descritos acima procuram enfraquecê-lo para obter vida simples nos tribunais.
E, na boa, todo mundo sabe que tem muito, mas muito acerto com polícia, principalmente civil… Com o MP a coisa complica…
Srº Maurício, com certeza tem muito acerto, mas devemos ser otimistas. Quem sabe um dia veremos programas institucionais de respeito à polícia. De conscientização da sociedade das atribuições e importância da polícia. Além de outros motivos, esse também deve ser para a aprovação da PEC 37, uma polícia mais justa. O MP tem por obrigação o dever contra a impunidade com cobrança e fiscalização da Polícia. PEC 37 já.
Em inúmeras comarcas, as subseções locais da OAB – onde a advocacia ainda prevalece sobre o lobismo – aderiram à Campanha Contra a Impunidade – Pela Rejeição da PEC 37. Em MG isso foi algo notável. Entretanto, a “boutique” da advocacia – justamente aquela que patrocina processualmente os interesses da macrocriminalidade e dos réus de colarinhos brancos e abotoaduras – vem se engajar na tentativa de excluir o MP da investigação criminal. Por que será? A propósito, recomendo o comentário de Arnaldo Jabor a respeito do assunto: http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/arnaldo-jabor/2013/04/11/OUSADIA-DOS-CANALHAS-E-ETERNA.htm
Dr promotor Adriano? E quem fiscalizará o MP quando não respeitar direitos fundamentais de investigados? Será outro promotor? Mas dae não corre-se o risco de corporativismo? Eu acho melhor aprovar essa PEC, que assim voces se empenham em defender direitos fundamentais e fiscalizar com rigor a polícia, exigindo melhorias.
Prezado Dr. Erivelton (delegado? Advogado da “boutique”? Político?), as investigações realizadas pelo MP são externamente controladas pelo Judiciário, pela defesa – os quais também controlam as investigações policiais – e pelo CNMP. Também estão submetidas aos mesmos diplomas normativos que regulam (ou devem regular) a atuação policial – quais sejam, Constituição e Código de Processo Penal. Portanto, o que importa não é QUEM investiga, mas sim se a investigação RESPEITOU AS NORMAS APLICÁVEIS – e isso pode se dar tanto com uma investigação policial, quanto com uma investigação do MP.
Concordo, caro Adriano. Se até a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) veio a público repudiar a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 – a denominada PEC da Impunidade, não tem coerência a OAB-SP se prestar a este papel…
A propósito, muito interessante o comentário postado no link que você compartilhou!
A OAB-SP deveria ter vergonha de empunhar a bandeira de defesa da PEC-37. Em um país onde a impunidade já campeia e aumenta a olhos vistos, pensar em diminuir o número de órgãos aptos a investigar só pode ser brincadeira de mau gosto ou má fé. Aumento de serviço sem aumento de salário é o que o Ministério Público defende, mas a OAB-SP quer diminuir as atribuições do Ministério Público, mantendo intacto o salário dos Promotores de Justiça – dá para acreditar?! E o que dizer do poder investigativo de tantos outros órgãos, como o IBAMA, a Receita, etc… vai acabar também? Como diria Bóris Casoy… “isso é uma vergonha!”
O Ministério Público não é esse cordeirinho que quer trabalhar mais ganhando o mesmo salário. É uma questão de poder, e pior poder sem controle. pois quem será o ministério público do ministério público??? Isso já foi ponto de discussão na constituinte de 88 e não foi aprovado que o MP poderia investigar justamente por isso.
Prezado policial (ou advogado),
As ações do MP são controladas pelo Judiciário, pelo CNMP (em atividade fim não deveriam, mas são), pelas corregedorias, pela sociedade civil, e até pela OAB.
E o monopólio da investigação pela polícia é o quê? Não é questão de poder, não?
Sinceramente, essa discussão me dá vergonha alheia…
Prezado Srº Maurício. Nem devo dizer ao Srº, que deve ser Promotor de Justiça e saber que é justamente por esse poder inquisitório do Estado sobre um cidadão, que é o inquérito policial, que se deve contrabalançar outros poderes, para que não se pese a “mão” do Estado sobre o particular, e nesse sentido o MP não pode se juntar a esse desequilíbrio. Nossa constituição foi feita no sistema de freios e contra pesos e por isso a PEC 37 já será aprovada, no sentido de frear o MP.