Procuradores do Trabalho elegem Duprat

Frederico Vasconcelos

Associações do MP Militar e do DF acompanham ANPR e escolhem Rodrigo Janot

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulga o resultado de votações realizadas separadamente pela entidade e por mais dois ramos do Ministério Público da União: a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

As eleições separadas foram realizadas nesta quarta-feira (17/4), mesmo dia em que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) definiu sua lista tríplice de subprocuradores indicados para o cargo de procurador-geral da República.

Na votação realizada pela ANPR, com 888 votantes, o resultado foi o seguinte: 511 votos no candidato Rodrigo Janot, 457 votos na candidata Ela Wiecko, 445 votos na candidata Deborah Duprat e 271 votos na candidata Sandra Cureau.

Os votos consolidados dos quatro ramos do MPU [ou seja, incluindo a eleição da ANPR] colocaram em primeiro lugar Deborah Duprat, com 884 votos. Em segundo, ficou Rodrigo Janot, com 576, e em terceiro lugar, com 516 votos, Ella Wiecko. A subprocurador-geral Sandra Cureau obteve 308 votos.

Na votação realizada pela ANPT, em que houve a participação de 461 associados, foram contabilizados os seguintes votos: 423 votos na candidata Deborah Duprat, 41 votos na candidata Ela Wiecko, 40 votos no candidato Rodrigo Janot e 32 votos na candidata Sandra Cureau, além de 4 votos em branco e 5 votos nulos.

Na eleição realizada pela AMPDFT, na qual houve 42 votantes, os votos foram assim distribuídos: 17 votos no candidato Rodrigo Janot, 14 votos na candidata Ela Wiecko, 12 votos na candidata Deborah Duprat e 4 votos na candidata Sandra Cureau, além de 1 voto em branco e 1 voto nulo.

Por fim, na eleição realizada pela ANMPM, na qual houve 12 votantes, extraiu-se o seguinte resultado: 8 votos no candidato Rodrigo Janot, 4 votos na candidata Deborah Duprat, 4 votos na candidata Ela Wiecko e 1 voto na candidata Sandra Cureau.

Comentários

  1. Com todo o devido respeito às eventuais manifestações em sentido distinto, não há como se dar guarida aos argumentos contrários à participação dos membros de todos os ramos do MPU no processo eleitoral sob a alegação, por exemplo, de que, como os membros do MPF não participariam do processo de escolha dos chefes administrativos dos demais ramos do Ministério Público da União, não poderiam os demais ramos participar da escolha do Procurador-Geral da República. Ocorre que o PGR, como Chefe do MPU, tem influência direta no cotidiano dos demais ramos, inclusive sendo ele quem escolhe, por exemplo, o Procurador-Geral do Trabalho e o Procurador-Geral de Justiça Militar (Chefes do MPT e do MPM, respectivamente).  Ademais, como os concursos de servidores são realizados para o MPU como um todo, dando-se a distribuição entre os ramos posteriormente, os demais ramos são sempre preteridos em detrimento do MPF nessa distribuição, questão, inclusive, que se encontra atualmente em discussão no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O mesmo ocorre em relação à nomeação para cargos que dizem respeito a todo o MPU, os quais são ocupados exclusivamente por membros do MPF – a exemplo da vaga destinada a membro do MPU no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocupada em todas as composições do referido Conselho, até hoje, por membros do MPF. Na mesma linha, o encaminhamento ao Congresso Nacional de projetos de lei alusivos, por exemplo, a questões como a criação de cargos de membros e servidores, somente o PGR pode fazê-lo, não se dando margem para tanto aos outros Procuradores-Gerais, que ficam sempre a depender do interesse e da compreensão do PGR para encaminhar o projeto para ser democrática e amplamente discutido no Poder Legislativo, ao passo em que os projetos referentes ao MPF são encaminhados sem maiores dificuldades, conforme tem sido reiteradamente verificado. Na atuação funcional, a situação não é distinta, já que o STF tem entendimento consolidado no sentido de que o órgão do MPU com atribuição para oficiar na Suprema Corte seria apenas o PGR, e não é raro, infelizmente, este manifestar-se contrariamente às teses do MPT nos casos em que ações do ramo trabalhista, por exemplo, são discutidas no Supremo. Por todas essas razões, não há como se deixar de reconhecer a imprescindibilidade da participação de todos os membros do Ministério Público da União no processo de escolha do Procurador-Geral da República, o que é necessário, inclusive, para que se busque dar tratamento simétrico a todos os ramos que compõem a instituição.

    1. Como bem lembrado pelo comentarista Sr. Carlos Eduardo, a relação PGR e demais ramos do MPU não eh tão remota como quis demonstrar a nota da ANPR: o PGR retira o nome dos procuradores gerais de cada um dos ramos das listas tríplices de cada um deles.
      Então eh relevante quem sera o PGR para os demais ramos.

  2. A escolha será democrática. Aliás, aproveitando o tema, vale lembrar que, na democracia, é a maioria, ou o uso da maioria, que escolhe. Se a maioria decidir, por exemplo, legalizar a pedofilia ou a união zoofílica, isso também é democracia.

  3. Sobre a nota da ANPR, postada como comentário a essa notícia, tenho um esclarecimento. A associação cumpre o papel de defender os interesses de seus associados. É natural que faça essa fala. Não se espera imparcialidade de uma associação, quando fala em defesa dos interesses de seus associados. Nenhum crítica tenho a fazer à associação, por isso. Entretanto, tenho que registrar minha discordância com o entendimento por ela exposto. É fato que a sua lista vem sendo reconhecida nos últimos 10 anos. E não poderia ser diferente, pois nesses 10 anos somente existiu uma lista. A partir desse ano passaram a existir duas listas. Então temos que saber lidar com essa nova realidade, pois os fatos mudam. Antes não tínhamos nenhuma lista. Depois passamos a ter uma. Agora temos duas. Não dá para desprezar esse fato.

  4. Esse fato é histórico (a participação das demais associações no processo de escolha do PGR) e representa um importante passo na quebra do tratamentos desigual (em termo de orçamento e pessoal) atualmente existente entre os ramos do MPU). Como PGR, embora chefie o MPF, e na condição de Chefe do MPU, tenha o poder escolher nomear os chefes dos demais ramos, sempre foi egresso do MPF. Por coincidência ou não, todas as demandas por recursos e pessoal do MPF são atendidas, enquanto as dos demais ramos são barradas sob o argumento de que está limite de lei gasto da lei de responsabilidade fiscal (LRF). O que tem acontecido é que o Chefe do MPU atende primeiro as demandas do MPF e, na hora de atender as demandas dos demais ramos, encontra-se o limite da LRF, de modo que esses outros ramos sempre ficam prejudicados. Chegou a hora de mudar esse estado de coisa. O primeiro passo foi buscar do processo de escolha do PGR, mesmo que a concordância da ANPR, que alega ser a única dententora desse direito.

  5. Se adotar aos princípios republicanos: democracia e pluralismo, considerá a somatória das listas. Esse momento é histórico. É a primeira vez que as demais associações, que sempre foram alijadas do processo democrático de escolha do PGR, participam da eleição, embora contra a vontade da ANPR, que se acha como única detentora do direito à democracia, no particular.

  6. http://www.anpr.org.br/index.php?option=com_noticias&view=destaque&id=2719

    Votação da ANPR para o cargo de Procurador-Geral da República é a única cabível e legítima

    Diante de notícias veiculadas nos últimos dias, e que podem gerar alguma confusão junto à opinião pública acerca do processo de escolha do novo procurador-geral da República, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) presta esclarecimentos.
    Está em curso processo de formação de lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República promovido pela ANPR. Quatro subprocuradores-gerais da República – todos, portanto, membros do Ministério Público Federal (MPF) – são candidatos. Participam da votação apenas os membros do MPF e associados à ANPR. Vale destacar que os referidos membros do MPF não se apresentaram candidatos ao cargo através de qualquer outro procedimento de escolha, muito menos para formação de lista composta, ainda que parcialmente, em qualquer votação externa ao MPF e à ANPR.
    Todos os ramos do Ministério Público brasileiro – incluindo os demais ramos do Ministério Público da União (o qual NÃO é um ramo diferenciado do MP, e sim uma instância meramente administrativa composta pelo Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do Ministério Público Federal) – elegem lista tríplice que serve de base para a escolha de seus Procuradores-Gerais, e para as quais votam e são votados unicamente membros das respectivas carreiras. Trata-se de primeira etapa de um processo ponderado e equilibrado de escolha da Chefia de um Órgão que foi erigido pela Constituição para atuar com independência e responsabilidade, processo este que em seguida sabidamente se completa através da indicação pela Chefia do Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo. Não há motivo algum, e certamente não atende ao interesse público que eventualmente voltasse a ser diferente em relação ao MPF, mesmo que neste caso a lista não tenha ainda previsão normativa, e não por outra razão a lista formada pela ANPR vem sendo reconhecida e respeitada em todas as escolhas para o Cargo de Procurador-Geral da República.
    Por imposição constitucional e legal, o Procurador-Geral da República é ao mesmo tempo Chefe do MPF e do Ministério Público da União (MPU). Portanto, as atribuições meramente administrativas do Procurador-Geral afetam parcialmente também as demais carreiras do MPU – apenas parcialmente, pois há numerosas atribuições administrativas (a destacada maior parte) que são dos Procuradores-Gerais de cada ramo -, como também afetam aos servidores da instituição. Isto justifica e obriga à oitiva e ao diálogo dos que pretendem o cargo máximo do MPF também com os demais ramos do MPU e suas associações – além dos servidores, igualmente atingidos administrativamente – e isto é a prática e também um compromisso da ANPR, durante e após o processo de formação da lista tríplice, com concordância e apoio dos candidatos a Procurador-Geral da República. Neste sentido, já no primeiro debate travado entre os candidatos, espaço destacado foi garantido para as perguntas das Associações do MPU e dos servidores, o que se repetirá nos debates que se seguirão.
    Da apenas parcial atribuição administrativa do PGR também sobre os demais ramos do MPU não se pode concluir, todavia, que membros ou servidores estranhos à carreira do MPF participem legítima e oportunamente do processo eleitoral para a Chefia do MPF, assim como membros do MPF não participam e nunca pretenderam participar das escolhas dos Procuradores-Gerais dos demais ramos do MPU. A escolha inicial (lista tríplice) apenas pode ser de agentes políticos que atuam na mesma área, com os mesmos objetivos e atribuições do Procurador-Geral, ou perde por completo o seu sentido e seu próprio fim, que é o de selecionar os líderes com competência e independência para o cumprimento da função ministerial.
    De fato, é absolutamente incabível e ilegítimo permitir ou admitir voto para escolha do Procurador-Geral a quem não tem as mesmas atribuições temáticas constitucionais e está na mesma carreira – apenas porque, por exemplo, tem qualquer tipo de interface administrativa com o PGR -, pois o contrário seria malbaratar a Chefia do MP, o Procurador-Geral da República, em mero administrador, em cargo apenas ou principalmente administrativo, o que não poderia estar mais longe da realidade, diante da enormidade de suas atribuições jurisdicionais e políticas.
    Ademais, e na mesma linha, é evidente que se a mera interface administrativa pudesse ser justificativa para que os atingidos participassem da escolha do Procurador-Geral da República – o que aqui se admite apenas em favor da argumentação, vez que, repita-se, não poderia ser mais distante da realidade – os servidores teriam tanta ou mais legitimidade para participar ou votar. Não consta a ninguém, contudo, que os servidores tenham sido chamados, admitidos ou sequer cogitados a votar nas listas tríplices para escolha de Procuradores-Gerais de todos os demais ramos do Ministério Público brasileiro, incluindo os demais ramos do MPU, e nada de errado houve ou há nisso, pois, embora sejam também pilares essenciais para construção de cada instituição, não detêm as atribuições constitucionais de agente político que formam o escopo do Ministério Público.
    Pois bem: O Procurador-Geral da República, nos termos da Constituição e da Lei Complementar nº 75/93, é chefe e órgão do MPF, e os agentes políticos que compõem o MPF são os Procuradores da República, representados pela ANPR e associados à ANPR, e ninguém mais.
    Mesmo que a lista organizada pela ANPR ainda não tenha previsão normativa, ela vem sendo reconhecida e respeitada em todas as escolhas para o cargo de procurador-geral da República dos últimos dez anos. Trata-se de um progresso institucional para o país e para todo o Ministério Público brasileiro, para o qual não cabe e não se pode desejar retrocesso.
    Consolidar o processo de escolha dos Chefes do Ministério Público a partir de lista formada e eleita a partir das respectivas carreiras, e ninguém mais, para todo e qualquer ramo do Ministério Público brasileiro, é um dever de todos os membros, pois é a mais sólida garantia das imprescindíveis independência e consistência para o exercício das funções constitucionais do Ministério Público.
    Manter a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República, formada pela carreira do MPF e sua Associação, e ninguém mais, é a única forma de fortalecer o MPF, o próprio MPU, e o Ministério Público brasileiro, o que é essencial para um Brasil que busca e anseia por ser mais justo e que luta contra a impunidade.

    José Robalinho Cavalcanti
    Procurador da República
    Presidente em exercício da ANPR

    1. Ouso discordar do presidente da ANPR, entidade da qual sou associada, sobre o tom e argumentos contra a iniciativa das demais associações dos outros ramos do MPU.

      As demais associações não apresentaram outros nomes, retirados dos integrantes das respectivas carreiras. Vieram sufragar os nomes daqueles do MPF que se apresentaram para o cargo de PGR.

      Entendo que vieram trazer seu apoio para dar mais legitimidade àquela lista.

      Se à ANPR não agradou o resultado, são outros quinhentos…

  7. Interessante as demais associações terem mantido os mesmos inscritos. Sinal de maturidade institucional.Entederam que o Procurador Geral da República deve ser dos quadros do MPF, mas com a responsabilidade de atender a todos os ramos do MPU.
    Mais interessante foi o resultado final. Deborah Duprat nunca foi presidente da ANPR; nunca foi secretária de concurso; nunca foi diretora da escola do MPU; nunca foi secretária geral; nunca foi corregedora. Sempre se dedicou à causa para a qual muita gente torce o nariz, apesar da ditadura do politicamente correto: as minorias.

  8. Mas qual das listas será considerada por Dilma? Pelo noticiário, imagino que seja a da ANPR. Por que as demais associações são ignoradas?

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