STF julga ação contra Luiz Lindbergh

Frederico Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quinta-feira (18/4) questão de ordem em ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o senador Luiz Lindbergh Farias Filho (PT), ex-prefeito de Nova Iguaçu (RJ), a quem se imputa a recusa de prestar informações para proposta de ação civil pública (*).

O relator é o ministro Dias Toffoli.

Trata-se de delito tipificado no artigo 10 da Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Segundo a denúncia, Lindbergh teria deixado de responder, por duas vezes, a ofícios da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da comarca de Nova Iguaçu, nos quais eram solicitados “dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública.” A recusa, o retardamento ou a omissão é crime punido com reclusão de um a três anos e multa.

Em sua defesa prévia, o senador requereu rejeição da denúncia ou sua absolvição sumária por ausência de justa causa para a ação penal.

Alegou, preliminarmente, violação do dever de imparcialidade do juiz que recebeu a denúncia, tendo determinado a sua devolução ao MP diante da ausência do rol de testemunhas e inexistência de citação válida.

Sustentou inépcia da denúncia, por não haver indicação dos motivos pelos quais os dados solicitados à Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu seriam indispensáveis para que o MP pudesse ingressar com a ação civil pública.

O Procurador-geral da República opinou pelo prosseguimento da ação.

Também tramita no STF inquérito, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, instaurado contra o ex-presidente da UNE a partir de notícia-crime, de 5 de outubro de 2010, encaminhada à Delegacia de Polícia Federal do Município de Nova Iguaçu (RJ), revelando supostas ilegalidades em licitações na administração de Lindbergh (**).

Dossiê publicado pela revista “Época” em março revelou denúncias de corrupção contra o pré-candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro, acusado de receber propinas de empresas quando foi prefeito de Nova Iguaçu, entre 2005 e 2010.

(*) Questão de ordem na Ação Penal 679
(**) Inquérito 3371

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