A perigosa demonização do Judiciário

Frederico Vasconcelos

Magistrado analisa a PEC 33 e a balança da relação entre o direito e a política.

 

O artigo a seguir é de autoria de Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, juiz de direito da 23ª vara Cível de Belo Horizonte.

 

Não discuto a sinceridade do projeto apresentado pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), pois coerente com outras ideias divulgadas pelo mesmo parlamentar – como exemplo, o polêmico projeto de lei que estabelece a poupança fraterna e o limite máximo de consumo -, que, acredito, devem ter ressonância entre aqueles que o elegeram.

Não percebo, igualmente, qualquer problema a respeito da discussão sobre a súmula vinculante como consequência da industrialização do ato judicial ou a concentração de poder que tal propicia, sem contar os limites da utilização da teoria da transcendência dos fundamentos determinantes, nem muito menos o direito de o Parlamento  tentar estender os preceitos do artigo 52, X, da Constituição da República, como mecanismo de disputa entre os poderes constituídos.

O aflitivo é o embate ideológico subjacente, que muito me lembra a famosa querela Kelsen- Schmitt, conhecida como “luta pelo método” (Methodenstreit), que contaminou a discussão sobre a relação entre o direito e a política na República de Weimar.

Como se sabe, pela linha de Kelsen a unidade normativa dos sistemas jurídicos poderia ser equilibrada pela norma fundamental – a Constituição no nosso caso, bem como no estadunidense, a Lei Fundamental na Alemanha – sendo o tribunal constitucional – o Supremo Tribunal Federal no Brasil, a Suprema Corte nos EUA ou o Tribunal Constitucional Federal alemão- por consequência, o guardião da Constituição, pois tal instituição é essencial para adequar a norma inferior, vivida concretamente no dia a dia de cada um de nós cidadãos, aos limites impostos deontologicamente pela Constituição.

Pois bem. Schmitt pensava de forma diferente. Para ele o ordenamento jurídico devia a sua existência a um fato anterior decisionista, ou seja, à decisão emanada de alguém que é soberano, e não a uma norma jurídica. Portanto, o guardião da Constituição seria aquele que tinha o poder de decidir, já que a vontade geratriz de outras vontades e ações seria o poder político.

Pautava Schmitt a sua noção de democracia pela busca da identidade ou igualdade substancial, não pelo instrumento corporificado pela maioria. A noção de soberania popular, em contraposição à supremacia judicial, é exteriorizada pela concentração de poder no Parlamento por meio da legitimidade, sendo a legalidade/normatividade secundária, levando em conta que o soberano estabelece as condições pelas quais o direito é posto.

Todavia, não é difícil observar que tal identidade popular só poderia ser perseguida, na prática, por um Estado forte, ainda que pensado em função do político, guiado pelo chefe do Executivo, que efetivamente foi eleito por toda a nação, máxime em uma sociedade de concepção reinol e de presidencialismo forte atávicos.

Ora, a História nos ensina com que facilidade foram as ideias schmittianas utilizadas para finalidades não democráticas, frustrando aqueles bem intencionados que acreditavam em  sua pureza.

J.Habermas é especialmente duro em relação à explicação schmittiana de  parlamentarismo, que acaba por limitar o procedimento de discussão pública ao papel da legislação parlamentarista, porquanto democrática é a condição de iguais oportunidades de participação para todos em um processo de legitimação canalizado por meio da opinião pública, não a aclamação de massas inflamadas alheias a toda a argumentação.

Em verdade, serviu Schmitt como um dos coveiros da República de Weimar, como se nota pelo resultado da contenda Prússia x Reich, ocasião em que foi reconhecido que o presidente do Reich – e seu famoso chanceler que logo assumiria o poder- representava a vontade política do povo alemão, sendo, por natureza, o guardião da unidade constitucional. 

É certo que o Judiciário avançou sobre o vácuo deixado pelo Parlamento, na esteira das discussões mundiais sobre os caminhos da democracia partidária (a legitimidade parlamentar está a enfrentar desafios na Europa, como se nota pela votação crescente na extrema direita ou os expressivos votos em políticos pouco conhecidos, como Beppe Grillo na Itália). Tal situação pode até ser considerada uma distorção. Porém, caso afastado o Judiciário da função de garante da Constituição, a balança da relação entre o direito e a política penderá para o último? E caso o desequilíbrio atual seja consequência da inação do próprio Parlamento, não será o Presidente ou o partido majoritário quem assumirá o espaço vazio?

A demonização do Judiciário é perigosa, não perdendo de vista que frágil é o argumento de que a independência do juiz é apolítica, já que não é ele eleito – assim como não o são os oficiais militares, os diplomatas, os fiscais, os membros do Ministério Público, etc -, não tendo, portanto, legitimidade para interpretar os interesses sociais, pois, como ressalta O. FISS, a legitimidade da decisão judicial em um sistema político democrático, baseado, em última instância, no consentimento do povo, não depende do assentimento particular deste, pois o consentimento popular se dirige ao sistema e não a uma instituição em especial, mas está, sim, assentado na competência do Judiciário em contribuir para a melhoria da qualidade da vida social e em conferir aos valores públicos  seu significado adequado. 

Para concluir, creio que duas parêmias devem permear a discussão que ora se levanta. A primeira, que tem Lord Acton como autor indicado, “o poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente”. E a segunda, da cultura popular, “de boas intenções o inferno está cheio”.  

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Bibliografia:
Carl Schmitt. La Tirania de los valores. Buenos Ayres: Hydra, 2010.
Carl Schmitt. Teologia Política. Belo Horizonte: del Rey, 2006.
El derecho como razón pública. Madrid:Marcial Pons, 2007.

Identidades nacionales y postnacionales

Comentários

  1. Análise lúcida, colocando em termos definitivos um debate necessário. As conveniências de momento, ou os recalques decorrentes da frustração de interesses subalternos, não podem motivar pretensões de abastardamento de instituições que definem os rumos da democracia e da cidadania. Parabéns ao Dr. Sérgio Cordeiro.

  2. Falando na excelente condição de estudante de Direito (pois, como digo em minhas palestras, quanto maior o cargo, menor a aceitação do erro, a ousadia em falar e a coragem de sonhar com um Estado melhor), vejo tratar-se da contraposição entre dois questionamentos: seremos julgados, em último grau, por pessoas que, teoricamente, representam-nos (por terem sido eleitos) ou seremos julgado por pessoas com notável saber jurídico e reputação ilibada? Basta-nos escolher, racional e humanamente, atentos às diversas opiniões e dispostos a abrir mão de algumas ideias, até porque, política e direito são como arroz e feijão na mesa do brasileiro: quando mastigados, nem se percebe a diferença!

    1. Boa Raul, além do comentário bastante lúcido, foi ótima essa analogia do arroz e feijão.

    2. Caro Raul, não se trata de feijão e arroz. Uma que a analogia me pareceu fraca. Meu paladar é ruim pra burro, mas nunca confundi arroz com feijão. Mas, ainda que desse para confunfir, a Constituição quis que um poder cuidasse do arroz (legislativo) e outro cuidasse do feijão (Judiciário). Esse é o problema. Se amanhã algum parlamentar apresentasse uma emenda suprimindo o executivo eleito pelo povo e instituísse eleição pelo congresso, você, com sua analogia, poderia dizer que tudo é lazanha e, sendo assim, pouco importa. Não sei se a Constituição admite analogias gastronômicas desse nível. Tenho sérias dúvidas. Ou, para ser bem claro: tenho certeza de que não.

      1. Muito obrigado, Dr. Murilo. Sinto-me realmente muito lisonjeado em receber um comentário de alguém cuja profissão é de tanta importância e, inclusive, é a profissão que pretendo exercer, talvez não em âmbito federal.
        O bacana desse blog é a exposição de ideias sem ataques ou imposições, até porque conclusões geram estagnação e o senhor, como jurista, bem sabe que o mundo/as ideias estão (e devem mesmo estar) em constante modificação.
        Em relação ao paladar, o povo brasileiro é mesmo bem diverso; enquanto uns têm possibilidade/tempo de saborear e distinguir (e têm sempre mais de um elemento para comparar), outros, ou a grande maioria, engolem uma gororoba (que não falte o arroz e o feijão, pelo amor de Deus!), quando podem, e muito rapidamente, o que não os permite nem se saciar, na maioria das vezes. E, infelizmente, lasanhas não fazem parte do cardápio do povo brasileiro, o que é uma pena, pois são, de fato, deliciosas!

        1. De nada, Raul. Na verdade, eu só estou mesmo é indignado com essa PEC indecente, que pretende, sem mais nem menos, suprimir um dos poderes da República e, assim, mutilar a nossa democracia. Acho isso uma agressão tão grande que o que mais me espanta é não ter mais gente indignada. Amanhã ou depois, vem uma medida qualquer proibindo que se fala desse ou daquele assunto. E aí todo mundo poderá exercer aquele direito que ninguém ainda conseguiu suprimir: o direito de espernear. Um abraço. E boa sorte na sua pretensão.

          1. Em relação a isto, concordo plenamente com o senhor, Dr. Murilo. Acho que devemos, sim, lutar, juntos e bravamente pelo direito de nos manifestarmos em relação aos acontecimentos de nosso país; seja jurídica, política ou historicamente. Como disse Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.” E, como juristas, além de expormos nossas ideias nesse blog muito bem frequentado, temos o dever de levar os nossos questionamentos ao ouvido de todos, do povo brasileiro, o maior interessado nisso tudo; para que eles não saiam por aí empurrando gororobas “guela” abaixo e nem reproduzindo apenas ideias correntes em emissoras de tv ou revistas de grande circulação. Que aproveitemo-nos do nosso dom crítico para fazer o Brasil pensar! Um forte abraço. E muito obrigado!

  3. Concordo com a Ana Lúcia Amaral. A proposta não é séria e, por isso, dispensa citações doutrinárias que, no fundo, servem mais para a biografia do autor do artigo do que para esclarecimento do tema.

    Essa proposta não é possível de ser levada adiante sem que se mude a Constituição inteira. Sem que se eleja, portanto, um colégio originário, encaminhamento que seria, de qualquer modo, inconstitucional. Seria necessário, na verdade, um golpe de estado explícito, com a instituição consequente de uma Constituição originária. Quem topa?

    Quanto à reclamação de que os Ministros estão agindo desse ou daquele modo, subtraindo poderes que seriam do Congresso, basta dizer que os Ministros passam e o Supremo fica.

    Fiquei indignado foi com o modo “plácido” com que a Ajufe tratou de tema tão sério.

    AJUFE

    Certo dia, quando morava em Salvador, fui fazer uma consulta médica. A doutora que me atendeu me perguntou o que eu fazia. Disse-lhe que era juiz federal. “Então o senhor defende a União”. “Não”, disse eu. “Eu julgo processos movidos contra a União ou movidos pela União”. Era uma especialista de nome na área objeto da consulta: professora universitária, cursos no exterior, artigos escritos.
    Respeitadíssima! Pois essa pessoa de alto nível de formação profissional não tinha a minima ideia de que a um juiz cabe a função de julgar. Imaginem, então, pessoas com baixa instrução! Como podem saber se um determinado caso de ser resolvido na delegacia, no ministério público ou no judiciário. O funcionamento da estrutura judiciária é completamente desconhecido das pessoas de maneira geral.

    Há ocasiões, no entanto, em que aparecem oportunidades de os atores jurídicos esclarecerem um pouco a população. Essa da PEC “supressiva do Supremo” é uma delas. O Ministro Gilmar Mendes, no tom que o caso exigia, disse expressamente que, se o projeto vingar, “é melhor fechar o Supremo”. Entrevista de televisão é muita rápida. Se tivesse tempo, talvez tivesse explicado que o Judiciário é um dos poderes da República e que sua função é zelar pelo cumprimento das normas constitucionais, declarando, se for o caso, as leis que a contrariem. Está tudo lá na Constituição. Não é invenção de nenhum Ministro, de nenhum professor de universidade, nem de nenhum filófoso delirante. O Senador Pedro Taques (MT) não deixou por menos. Qualificou a iniciativa de “excrescência jurídica”.

    O Presidente da AJUFE – Associação dos Juízes Federais – também se pronunciou a respeito da “PEC supressiva do Supremo”. Deu entrevista ao Correio Braziliense. Palavras dele: “A princípio, não vejo com bons olhos medidas que submetem as decisões do Supremo a uma nova apreciação, que submetam a análise, que deve ser técnica, jurídica, ao crivo político. A consequência pode ser o desequilíbrio dos Poderes”. Depois, enfatizou que o regime, tal como proposto na PEC, levaria à “insegurança jurídica”.

    Aquilo que é uma verdadeira tentativa de mutilação da democracia, que na prática levará “ao fechamento do Supremo” (Gilmar Mendes) e que não passa de uma “excrescência jurídica” (Pedro Taques) os olhos plácidos de Nino Toldo, presidente da Ajufe, vêm como procedimento que talvez venha arranhar o convívio entre os poderes e causar insegurança juridica!

    Que insegurança jurídica, pergunto eu? Hoje, a última palavra em matéria constitucional é do Supremo . Amanhã, caso a “excrescência” caminhe com êxito, a última palavra será do Congresso. Onde a insegurança, Doutor Nino Toldo?

    O problema, definitivamente, não é de segurança ou de insegurança jurídica. O problema é de defender o regime democrático ou, como gostam de dizer hoje em dia, o Estado Democrático de Direito. E defender com a ênfase que o tema merece. Juiz, quando assume, faz juramento de cumprir a Constituição. A Constituição está sendo atacada, Doutor Nino Toldo. Não há lugar para expresões como “a princípio”. Não há espaço para rodeios. Não é ocasião para dizer que a medida “pode ocasionar” desiquilíbrios. O fututo condicional, Doutor Toldo, muitas vezes enriquece o estilo. Mas para tanto o tema tem que permitir. E, nesse caso, o tema não permite.

    Murilo Mendes, Juiz Federal

  4. Se por um lado, a PEC se mostra absolutamente dispensável sob o ponto de vista da construção da Democracia, esta mesma democracia também é ameaçada quando o Poder Judiciário vai além de sua função constitucional com ingerência indevida e ilegal na atividade parlamentar. Afinal, salta aos olhos a ilegitimidade da liminar concedida por Gilmar Mendes impedindo o debate sobre projeto de lei encaminhado no Legislativo, analisando o mérito de algo que nem lei se consituiu ainda. Ou a determinação também ilegal da perda de mandato de parlamentares eleitos pelo povo, condenados ou não. São decisões soberanas que pertencem ao Congresso, sómente ao Congresso e o Judiciário não pode se arvorar em um Poder absoluto.

    1. Prezado josé Antônio,

      o Sr. sempre com sua inteligência impar, com comentários saudáveis, e evolutivos, peço perdão para lhe dizer, que dessa vez discordo veementemente de Vc, porque, o Ministro Gilmar foi perfeito, combateu uma ditadura por meios trasversos, com um instrumento legal, a liminar. O Ministro gilmar foi um homem corajoso e de muito valor, nesse momento impar para a democracia do Brasil. O Judicário ta cheio de erros, mas temos que defendê-lo nesses momento, porque é o poder que o povo mais precisa, é o guardião dos direitos e garantias fundamentais.

        1. Para o sr. Henrique que não demonstrou ser a oração de outrem.

  5. Confesso que , como dizem alguns amigos, sou meio que substancialista, mais preocupado com uma transformação social positiva na vida de tantos desiguais, do que com algumas formalidades processuais a que uns outros operadores do direito se apegam. Como diria minha saudosa avó “tudo demais é muito”. Na semana passada estive em Brasília e fui visitar o Congresso Nacional vi e ouvi coisas que me preocuparam. Vi quase mil e quinhentos promotores de justiça subirem a rampa do congresso cantando o hino nacional pedindo ao congresso que os deixe trabalhar contra a criminalidade. Vi parlamentar de alta plumagem em discurso, sinalizar que a “vontade dos parlamentares é a vontade do povo” pouco importando o clamor das ruas. Vi cidadãos sendo obrigados a deixar bolsas, celulares, maquinas fotografias e tudo o mais em escaninhos do congresso, antes de poderem ocupar as galerias, um “controle exagerado do que se entra”. Vimos um festival de PEC`s, 33, 37 soando mais como retaliação ao Ministério Público e ao Judiciário pelo que tem feito. Demonizam o Judiciário e o Ministério Público pelo que tem feito seus membros, retaliam, ao invés de buscarem meios sérios para um necessário controle de suas atividades através do CNMP e CNJ. Ao invés de fomentarem a crise, enfraquecendo perigosamente as instituições, fazendo surgir aqui e ali lembranças e referências a tempos pouco democráticos, mister que invistam no CNMP e CNJ para que cumpram seus papeis Constitucionais, para muito além da verborragia de alguns de seus membros. Em tempos tenebrosos como os atuais, ainda bem que existem as cláusulas de pedra da Constituição, que nem mesmo nossos todo poderosos parlamentares “a própria encarnação da vontade popular” independente do clamor das ruas, podem suplantar com este festival de PEC`s. O substancialismo e instrumentalidade também tem limites, se não for no bom senso dos pretensos “donos do poder” que seja no núcleo duro da Carta. Excelente a aula do Dr. Sérgio.

  6. Na nossa democracia o que for sagrado, o congresso que e escolhido pelo povo, não pode discutir.
    Entao cabe aos detentores do poder, escolher o que o congresso pode fazer.
    E o povao obedecer.

  7. E a nossa presidente Dilma não se manifesta? Não dá um pio sôbre o absurdo que seu partido está cometendo? Será que ela quer implantar uma ditadura socialista pela qual ele tanto lutou durante o Regime Militar? E ela fala tanto em Democracia…..dá prá entender?

  8. Excepcional texto, uma aula muito proveitosa. Essa PEC é uma besteira, como ela poderá ser aprovada, se é por inteira inconstitucional e laléfica ao país. O PT se tornou um partido de gente doente pelo poder e de completos idiotas.
    Mal ou ruim o STF é nosso Guardião e acabou, pois, assim o constituinte originário quis, qualquer outra coisa para tirar-lhe esse poder é burrice. Ah. O Joaquim precisa reciclar também, tá muito infantilzinho.

    1. De fato são idiotas, quase todos. Todavia, não nos esqueçamos que todos proveem das diversas camadas sociais que formam a população brasileira. Logo, ali estão os que nos representam. Por ilação, em sendo do meio em que habitamos, somos todos iguais a eles. Enfim, a sociedade está ficando doente…

  9. O que a PEC representa nem precisa de toda a consideração teórica exposta. E coisa de violador da lei pelos motivos mais espúrios possíveis. Coisa do governo dos detentores da moralidades mensaleira…

  10. A aprovação da PEC 33 pela CCJ da Câmara constitui vergonhosa pretensão do partido que está no poder de “amordaçar” o STF, simplesmente a mais alta Corte do judiciário no país. Se aprovada, o que não se espera, seria a falência do Estado Democrático de Direito. Claro está que constitui tentativa de represália ao Supremo pelo resultado do julgamento do mensalão.

  11. A visão do ilustre magistrado, não é uma visão pessoal, mas a análise histórica de (como toda história) de repetição de fatos passados no tempo.
    No caso do legislativo brasileiro( atual), a intenção é clara de um golpe, à partir de uma PEC, para que os tres poderes, percam sua independencia, haja o desiquilibrio dos poderes, perdendo o freio e o contra ponto dos ditadores de plantão.
    N ecessário se faz, que as Forças Armadas, Exército, Marinha e Aeronautica, fiquem atentos, caso contrário, seremos uma cuba em poucos meses.
    Wilis dos Santos Pio– Advogado atento à situação que se nos apresenta, contra o ditador só a força.

      1. Vc não tem idéia de que são as FFAA atualmente, são dignas de pena, Generais fracos, despreparados, incultos, oficiais subalternos sem cultura, ambiente ranzinza, tacanho, por fim, esses, não são as pessoas aptas a tomarem essas providências, com a devida vênia. Mas, se existir umas cabeças “boas” para quiá-las, como fizeram num passado não próximo, aí vc terá um grande problema nas mãos, porque essas cabeças, são as mesmas que a gente combate diuturnamente. Quem vos fala teve 10 anos de ambiente castrense e conhece esse ambiente bastante. largue esse povo para lá, é melhor.

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