CNJ vai avaliar se decisão do TRF-3 está na contramão do combate à lavagem de dinheiro

Frederico Vasconcelos

Para tribunal, especialização de mais varas vai permitir maior celeridade.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (30/4), avaliar se uma decisão administrativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) contraria a política de combate aos sofisticados crimes de lavagem de dinheiro.

O CNJ vai abrir Pedido de Providências para examinar a decisão do TRF-3 de modificar a competência de varas antes especializadas exclusivamente no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro internacional.

Segundo informa o CNJ, o plenário aprovou a proposta do conselheiro Gilberto Martins, para avaliar se a medida não estaria na contramão do aperfeiçoamento da máquina Judiciária brasileira.

No último dia 18, o TRF-3 aprovou o projeto de redistribuir as competências das varas federais responsáveis por julgar crimes de lavagem e contra o sistema financeiro.

A 2ª e a 6ª varas de São Paulo, hoje especializadas apenas no julgamento desses dois tipos de crime, passarão a receber também outros tipos de ações penais. Paralelamente, as denúncias relativas a esses tipos penais, com a mudança, poderão ser distribuídas a qualquer vara criminal do estado.

Segundo avaliação preliminar do conselheiro Gilberto Martins, “a decisão do TRF-3 retrocedeu seriamente em uma política judiciária para o enfrentamento dessas modalidades criminosas, prejudicando a persecução criminal em delitos complexos”.

Para Martins, extinguir a competência exclusiva dessas unidades contraria o que tem sido defendido pelos órgãos internacionais de acompanhamento dos crimes de corrupção e lavagem.

Segundo registra a assessoria de imprensa do CNJ, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) – entidade responsável por acompanhar e avaliar o cumprimento das metas de lavagem de dinheiro no mundo – entendeu que o Brasil havia melhorado no desempenho de enfrentamento desta modalidade criminosa, especialmente em razão destas especializações.

Além disso, a ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro)  tem recomendado a instalação de varas criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

O Pedido de Providências será distribuído para um dos conselheiros e pretende avaliar a produtividade e a eficiência das varas especializadas da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Segundo informa o TRF-3 por meio de sua assessoria de imprensa, a medida não vai acabar com a especialização, mas dar maior celeridade à prestação jurisdicional.

O tribunal informa que o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região aprovou projeto de especialização de mais Varas Federais em “lavagem” de dinheiro para garantir a celeridade da prestação jurisdicional.

A decisão, ainda segundo o TRF-3, está na mesma linha do que tem sido feito pelo Poder Executivo Federal, que possui todo o arcabouço administrativo do COAF para controlar as atividades financeiras, e do Congresso Nacional, que modificou a ordenação jurídica para acelerar a repressão ao crimes de lavagem.

“A Justiça Federal da 3ª Região está alinhada com os objetivos nacionais, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Colendo Conselho da Justiça Federal”, informa a assessoria do TRF-3.

A normatização será publicada em breve.

Comentários

  1. Esta é uma demonstração explícita da responsabilidade institucional do Poder Judiciário pela manutenção do status quo da impunidade. Afinal, até as pedras sabem que a instituição de varas especializadas é consequência da aderência do país às convenções internacionais do combate ao crime do colarinho branco, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Só demonstra que o discurso ambíguo e falacioso da “busca pela celeridade” escamoteia o fato de que trata-se de um retrocesso inominável e de um ganho palpável para as organizações criminosas. Mais uma pérola do TRF3.

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