Supremo julga ex-prefeito de Recife
Deputado Federal João Paulo (PT-PE) nega ilegalidade em contratos sem licitação.
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quinta-feira (2/5) ação penal contra o deputado federal João Paulo Lima e Silva (PT-PE), denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de crime contra a administração pública, em 2004 e 2005, quando era prefeito de Recife (*).
Segundo a denúncia recebida em abril de 2010 pelo Juiz da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Comarca de Recife, por duas vezes João Paulo teria dispensado a realização de licitação, fora das hipóteses legais, na contratação do Instituto de Pesquisa Social Aplicada – IPSA, em detrimento de outras empresas interessadas.
O relator é o ministro Dias Toffoli. A Procuradoria Geral da República opinou pela procedência da ação.
Em sua defesa, o parlamentar alegou inexistência de dolo ao erário, ausência de responsabilidade pela contratação do IPSA e legalidade da contração com dispensa de licitação. Sustentou, ainda, inexistência de incompatibilidade dos preços contratados com os valores de mercado, notória especialização e experiência do IPSA e a excelência dos produtos entregues à municipalidade.
Com a eleição do ex-prefeito para a Câmara Federal, houve desmembramento do processo, em março de 2011, prosseguindo a ação penal em primeira instância contra dois outros réus não detentores de prerrogativa de foro no STF.
Em fevereiro de 2010, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Charles Hamilton Santos Lima e Eduardo Luiz Silva Cajueiro ingressaram com Ação Civil Pública, por Ato de Improbidade Administrativa, contra o ex-prefeito, o ex-secretário Municipal de Saneamento e o ex- Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.
A Prefeitura contratara diretamente o IPSA, por duas vezes, em 2004 e 2005, para serviços de consultoria em desarcordo com a Lei de Licitações. Os contratos custaram aos cofres municipais R$ 2.199.000,00 e R$ 1.657.000,00.
O deputado é representado no STF pelos advogados José Henrique Wanderley Filho, Antônio Carlos Almeida Castro e Irandi Santos da Silva.
(*) Ação Penal 559
Não vai ser novidade se o Min. Toffoli voltar a exigir/ressuscitar o dolo normativo para o crime em questão. Foi o que ele fez no julgamento de uma ex-prefeita, agora deputada federal. Usou no seu voto expressões do tipo “vontade de causar dano”. Numa só tacada trouxe o dolus malus, do direito romano, e desconsiderou a existência do crime de peculato. Não leu Princípios Básicos de Direito Penal, do Francisco de Assis Toledo. Livro essencial para alguém passar num concurso para Juiz.
Todos negam a inocencia, mas o bolso está cheio. Pela Relatoria o processo não vai longe não, pois, já sabemos muito das coisas.
” complementando ” (…) alegam..