STM mantém condenação de ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk
Ministro relator absolveu os militares, mas foi voto vencido no julgamento
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação dos ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk dentro de um quartel no Rio Grande do Sul.
O caso ganhou notoriedade com divulgação, há dois anos, de vídeo na internet. Os jovens, que integravam o Exército na época, cometeram o crime tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar (ofensa a símbolo nacional).
Eles foram condenados a um ano de prisão, na primeira instância, em Bagé (RS), com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.
O vídeo postado no site youtube mostra seis soldados fardados e inicialmente em forma dançando uma versão funk do hino nacional dentro do 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular.
O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e um nono soldado pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet. Todos os envolvidos foram licenciados do Exército.
Segundo informa a Assessoria de Comunicação do STM, o ministro relator, Carlos Alberto Marques Soares, absolveu os nove ex-militares. Ele sustentou que não houve dolo e sim, uma brincadeira desrespeitosa “que deve ser repudiada”.
Para ele, a conduta deveria ter sido tratada apenas na esfera disciplinar, mesmo com toda a repercussão do caso.
O ministro revisor, Lúcio Mário de Barros Góes, discordou do relator e manteve a sentença de primeiro grau.
O revisor entendeu que o hino é símbolo nacional, tem sua execução regulada pela Lei 5.700/1971 e que o militar tem o dever de respeitá-lo.
“Sabe-se que a versão do hino não foi feita por nenhum dos acusados, mas a forma como foi dançada configura um ato de desrespeito e ultraje”, decidiu.
O revisor foi seguido pelos demais ministros.
Vi as imagens – o vídeo está disponível. São garotos apenas brincando. A decisão do tribunal, tomada em instalação majestática, foi imprópria.
Próxima decisão a ser anulada pelo STF.
O custo da mantença desse STM é altíssimo,
para julgar esses tipos de delito…
isso é pra juizado especial, no máximo.
Naquele contagem do CNJ de poucos processos em tramitação incluiram esse…
se for ver processo relevante ao País, o fechamento do STM se impõe.
Isso é o maior absurdo, esse Tribunal tem que ser extinto, essa justiça tem que ser extinta, por essa e por outras, isso é uma vergonha. Essa justiça está vivendo no tempo dos dinossauros, esses julgadores, militares, que nada sabem de direito, ou sabem de nada. Que horror. Tá querendo fazer do hino uma coisa intocável, o hino é do povo caramba, deixe o povo usar o hino da forma que quiserem, por isso os EUA são uma potencia. Que vergonha..que vergonha…acabe logo com esse dinossauro, congresso nacional, CNJ acabe logo com esse monstro. Coitados dos Soldados caiu logo na mão desses dinossauros para serem julgados.
Que bobagem.
Para Brincadeira existe o tempo certo.E com hino não se brinca. Representa a Pátria. lemefranco.
E com o dinheiro público furtado, milhoes e bilhoes? O Sr. está muito atrasado. desculpe viu, mas a realidade é outra meu senhor.
PARABÉNS AO S. T . M. É PRECISO AGORA RESPEITO À LINGIUA PORTUGUESA, Á BANDEIRA ( QUE TAMBÉM possui LEI PARA SEU uso) lemefranco.
Agora eu te pergunto? Roubo de Politicos aos cofres publicos se caracteriza oque?
Lei do 71? eu acho que os Brasileiros preferem ver os politicos presos doque estes “jovens Soldados”
Os símbolos nacionais devem ser respeitados, mormente por militares, mas é preciso separar aquilo que foi intencional do que não foi. Alguma pena poderia existir mas, o mais justo seria só no âmbito disciplinar.
A punição efetiva (prestação de serviços comunitários) foi branda, visto que para esse crime o Código Penal Militar determina pena de 1 a 2 anos de detenção. Numa organização militar a disciplina é regra de ouro e deve ser mantida.
Ao Praças, o rigor, aos Comandantes, as benesses!