Dezessete anos depois, júri condena um dos mandantes da execução de auditor fiscal

Frederico Vasconcelos

Pistoleiro que assassinou o fiscal com seis tiros dentro de sua casa foi condenado em novembro; outro mandante será julgado em Petrolina no próximo dia 24.

O tribunal do júri de Petrolina (PE) decidiu na última terça-feira (7/5) condenar o empresário Francisco de Assis Lima, vulgo “Barateiro”, a 17 anos de reclusão, pela morte do auditor fiscal José Raimundo Aras, em 1996.

Assis Lima é o segundo réu a ser condenado. O pistoleiro Carlos Robério, que executou o auditor com 6 tiros de pistola dentro de sua casa, foi sentenciado a 18 anos de reclusão em novembro último.

“Pelos idos de 1996, esse moço cumpriu uma empreitada. Três homens que louvavam o dinheiro alugaram seu serviço para um crime de mando: matar meu pai. Escolheram-no a dedo. Já era um tarimbado homicida. Em 1988, na vizinha Juazeiro, ele tirara a vida de outro homem. Mas só foi julgado em 2002, sendo condenado a 6 anos de prisão… É quanto vale uma vida no Brasil”, escreveu em novembro último o procurador da República Vladimir Aras, filho do auditor.

José Raimundo Aras apurava a fraude do açúcar na região de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE), esquema de sonegação de ICMS envolvendo grandes atacadistas, que formavam a “Máfia do Açúcar”.

No próximo dia 24, irá a júri Alcides Alves de Souza, último denunciado como mandante do crime.

Segundo relato do procurador, no comovente e sensível texto publicado em seu blog e reproduzido neste espaço em novembro (**), o promotor Júlio César Soares Lira conseguiu a prisão preventiva do terceiro mandante, “talvez o verdadeiro cabeça da trama”:

“Confiando na impunidade e crente nas firulas parnasianas do processo, S. Exa. o sr. Carlos Alberto da Silva Campos não compareceu ao júri. O corréu correu. Usou o batido ‘motivo de saúde’ como escusa. O réu está doente, mas é a Justiça quem padece. Júlio César tinha pronto o antídoto, com a fórmula número 312, da botica do CPP. Se o réu é um devoto da prescrição, do lado de cá temos fé num julgamento justo, que dê a César aquilo que é seu. Foi então que um juiz probo e correto, um Cícero, decretou a prisão cautelar do réu ‘ausente’. A razoável duração do processo é também uma garantia dos ofendidos”.

O crime aconteceu há dezessete anos e os júris só ocorreram depois de o ex-deputado federal Roque Aras, irmão da vitima, apresentar uma representação por excesso de prazo ao Conselho Nacional de Justiça, contra a Justiça de Pernambuco.

Na mesma terça-feira, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso especial (*) interposto pela defesa para impedir a sessão do júri.

“Essa é uma batalha pessoal, mas muito semelhante à de milhares de brasileiros vitimas da violência e que sangram vivos à espera do socorro da Justiça de nosso País”, diz Vladimir Aras.

(*) RESP 1195102/PE

(**) http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/12/04/dezesseis-anos-depois-dia-de-catarse-no-juri/

Comentários

  1. “Viver é difícil”, como dizia Freud. Fica insuportável (viver) quando o homem se permite bestializar-se…

  2. De tanto ver triunfar a injustiça, a justiça se rende às retrógadas leis. Dezessete anos é uma reprimenda pesada. Mas, só no papel. Com a progressão de regime, esse sujeito fica pouco tempo segregado e se tem grana, tem regalias na casa prisional. Como o ser humano é um produto do meio em que vive, rapidamente ele se adequa à nova vida, para depois voltar ao convívio de seus pares. E a família da vítima? Sofrimento eterno. Uma vida foi ceifada por ser honesta.

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