Desembargador questiona decisão do TJ-MG

Frederico Vasconcelos

Magistrado diz que o Tribunal discrimina juízes do interior na escolha de substituto.

 

Sob o título “Juízes do interior sofrem discriminação no TJ-MG”, o artigo a seguir é de autoria de Doorgal Borges de Andrada, Desembargador da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG e  ex-presidente da Amagis/MG (*).

 

Todos entendemos que não é correto gerir um Tribunal de Justiça sem se apoiar na ética e no bom senso, na impessoalidade e na razoabilidade, de modo a evitar opções balizadas em interesses inconfessos e desrespeito às normas internas. Com tantas aberrações e decisões antijurídicas, ao longo dos anos e cansados de sofrerem manobras administrativas injustificáveis, é que mais de 90% dos magistrados brasileiros lutam e trabalham para que o projeto da ‘Eleição Direta’ seja aprovado, com urgência, no Congresso Nacional, permitindo que todos os juízes possam eleger os membros da direção dos Tribunais, sobretudo, de seu órgão especial e das comissões, para arejar os rumos gerais.

Decisões reprováveis, com artifícios ilegais e desrespeito às regras administrativas, ainda hoje são praticadas por parte daqueles que, antes, quando eram juízes criticavam os antigos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Uma realidade que deprecia o Judiciário, frustra a sociedade e revela como uma parcela do Tribunal ainda mantém receio em ver uma magistratura mais aprimorada, respeitada, democrática, moderna e valorizada.

A interiorização da entrância especial, por exemplo, foi fruto de um grande avanço institucional, conquistado há cerca de 10 anos, mas que ainda assusta os que não desejam a modernização. Todos nós fomos um dia magistrados do interior, e quando estávamos lá, éramos os primeiros a reclamar do abandono.

Determinam os artigos 81 e 82, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (RITJMG), em vigor desde 2012, especificamente, que o desembargador-substituto será escolhido somente entre magistrados oriundos da entrância especial de vara obrigatoriamente da mesma área (cível ou criminal) da Câmara cuja vaga será preenchida.

Para tanto,  o critério para a ultima escolha deveria ser o do merecimento. Não foi o que aconteceu, ao final da segunda sessão convocada, neste mês, para, entre outras pautas, designar o desembargador-substituto para uma vaga aberta provisoriamente na 7ª Câmara Criminal do TJ-MG. O grave em tudo isso, e lamentável, é que a segunda sessão decorreu de uma manobra contra o resultado da primeira, que desagradou uma parcela insatisfeita com a aplicação das normas democráticas do Regimento Interno vigente.

Uma insatisfação injustificável por se sustentar apenas no preconceito aos juízes do interior. Não queriam que os dois únicos titulares de varas criminais inscritos para a vaga, por merecimento, fossem os escolhidos. Incompreensível a decisão, pois o juiz de entrância especial do interior não é uma subclasse de magistrados.

O argumento oficial apresentado foi o de ausência de dois desembargadores na hora da votação. Vale aqui relembrar que, no mais rumoroso e grave julgamento criminal do País – o chamado mensalão, transmitido pela TV, – foram inúmeros os momentos em que ministros se ausentaram da sessão do Egrégio STF e jamais  suspenderam a votação ou a condenação. Ainda no TJ-MG, vários  atuais desembargadores foram promovidos em sessões funcionando com 22, 23, ou 24 dos 25 membros na Corte. Seriam sessões nulas?  

Tais manobras e malabarismos, esdrúxulos e tristes, contra os colegas do interior ficaram visíveis. Data vênia, trata-se de odiosa e incabível discriminação, quando a Corte Superior ‘legisla” num evidente prejuízo às Comarcas do interior como : Uberlândia, Juiz de Fora, Montes Claros, Governador Valadares, Ipatinga, Betim, Uberaba, Contagem, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Caratinga e etc.  Reafirmo, não há diferença entre juízes das comarcas de entrância especial do interior e da capital.

Na prática, o que aconteceu é que o critério do merecimento foi trocado pela da antiguidade e dirigido somente para a entrância especial de Belo Horizonte, ignorando assim todas as regras, inclusive já pacificada no próprio  CNJ,  além de violar a LODJ, o Regimento Interno e a Constituição.

Sejamos transparentes: se o regimento interno do TJ-MG é nulo, ou está recheado de inconstitucionalidades ou ilegalidades, então, ele deveria ser revogado e arquivado por completo, o quanto antes, para a grandeza do Judiciário Mineiro, para o bem dos jurisdicionados e  respeito aos magistrados mineiros.

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(*) Texto publicado no jornal “Hoje em Dia“, em 12/5