TJ-MG deve suspender contratações precárias

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/5), por unanimidade, determinar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a imediata interrupção da contratação de pessoal, a título precário, para o exercício de atividades típicas de servidores do quadro efetivo.

Os conselheiros consideraram o procedimento inconstitucional e deram prazo de um ano para que o tribunal revogue os contratos em vigor e efetive os candidatos aprovados em concurso público que aguardam nomeação.

O colegiado analisou 15 pedidos de providências que questionam a constitucionalidade das contratações e seguiu o voto do relator, conselheiro Gilberto Martins.

Segundo Martins, caso o cadastro reserva não seja suficiente para o preenchimento das vagas ocupadas por não concursados, o TJ-MG deverá realizar novo concurso público. 

Antes, porém, o tribunal terá de aguardar a aprovação, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de um projeto que cria 1.200 novos cargos para o Judiciário local.

Os conselheiros decidiram apoiar o tribunal no acompanhamento da tramitação do projeto. Esse apoio será prestado por meio da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar.

O TJ-MG apresenta déficit de pessoal, com uma média de 47 servidores por comarca. Esse número é bem inferior, por exemplo, ao verificado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), onde a média é de 187 servidores por comarca.