Salários do MP e jogo de esconde-esconde
Reportagem de Beatriz Izumino, publicada na edição desta quinta-feira (16/5) na Folha, trata de um tema que costuma frequentar os comentários de magistrados neste Blog: a falta de transparência no Ministério Público para divulgar o salário dos seus servidores.
No dia em que a Lei de Acesso à Informação completa um ano em vigor, constata-se que apenas oito Ministérios Públicos Estaduais publicam nomes e salários numa mesma página ou documento.
Outros 11 trazem os salários associados aos números de matrícula –e não aos nomes– dos funcionários.
Em seis deles, há listas, mas é preciso acessar servidor a servidor para saber os salários.
Os Ministérios Públicos dos Estados apresentam diferentes justificativas para dificultar o acesso aos salários dos servidores.
As Promotorias de Minas Gerais e São Paulo, que pedem dados do solicitante para liberar dados, dizem seguir norma do Conselho Nacional do Ministério Público.
Abaixo, relação dos rendimentos dos membros e servidores do Ministério Publico do Estado de São Paulo, conforme DOE de 15 de janeiro de 2013.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 39 da Constituição Federal, publica os Quadros Demonstrativos da Remuneração dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo:
Membros
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA SUBSIDIO MENSAL (R$)
PROCURADOR DE JUSTIÇA V 24.117,62
PROMOTOR DE JUSTIÇA – ENTRÃNCIA FINAL IV 22.911,74
PROMOTOR DE JUSTIÇA – ENTR. INTERMEDIÁRIO III 21.766,15
PROMOTOR DE JUSTIÇA – ENTRÂNCIA INICIAL II 20.678,45
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO I 19.643,80
Servidores
DENOMINAÇÃO DO CARGO REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
ANALISTA DE PROMOTORIA I 4.580,24
ANALISTA DE PROMOTORIA I (Saúde) 4.553,06
ANALISTA DE PROMOTORIA II 7.193,29
ASSESSOR TÉCNICO DO MP 12.253,88
ASSISTENTE TÉCNICO DE PROMOTORIA I 7.613,94
ASSISTENTE TÉCNICO DE PROMOTORIA II 8.332,06
ASSISTENTE TÉCNICO DE PROMOTORIA III 9.230,87
AUXILIAR DE PROMOTORIA CHEFE 3.002,36
AUXILIAR DE PROMOTORIA ENCARREGADO 2.636,30
AUXILIAR DE PROMOTORIA I 1.982,78
AUXILIAR DE PROMOTORIA I (Saúde) 1.663,91
AUXILIAR DE PROMOTORIA II 2.034,42
AUXILIAR DE PROMOTORIA III 2.992,42
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICO DO MP 4.862,23
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO MP 9.844,62
DIRETOR DE DIVISÃO DO MP 8.747,69
DIRETOR DE SERVIÇO DO MP 7.822,72
DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DO MP 9.920,17
DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DO MP 8.813,36
DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DO MP 7.879,30
OFICIAL ASSISTENTE 4.129,87
É necessário especificar o agente, o subsídio e as vantagens de forma individualizada. Essa informação está muito genérica.
att.
O interessado em saber sobre a remuneração do agente público deve solicitar a informação no portal do MP, apresentando seus dados, especialmente o seu CPF. Assim obterá o que pretende.
Deveria constar o que de fato recebem, porque não esta incluido as gratificações salariais.
Os plantões, diligencias.
O mP. no estado de são paulo, e o partido com maior numero de secretarios, ganhando de muitos partidos politicos.
Na justiça não funciona dessa forma. O STF já decidiu que a informação dos entes públicos deve ser dada de forma ampla.
A AGU deve questionar a transparência do MP como faz com a transparência dos Tribunais. Existe duas formas de transparência no Brasil é isso. Vejam que há dois pesos e duas medidas.
Minha opinião: O grande problema da Lei de Acesso a Informação seria, assim como todas as Leis, a falta de Regulamentação racional. Criam-se Leis, que carecem de regulamentação, ficando abertas a todo tipo de interpretação!
Exemplo do caos gerado são os Portais de Transparência: Cada um tem o seu, disponibilizam as informações que querem! Precisamos de Regulamentação e Padronização, chega de Leis livres de toda e qualquer interpretação, repletas de “brechas”!
De fato, é uma vergonha para todo o Ministério Público e, sobretudo, para o extremamente corporativista CNMP, na contramão do CNJ, dado esse ignorado nos jornais.
Desculpe, mas os Portal do CNJ não seria exemplo para nenhum outro Órgão, carece de Transparência como todos os outros!
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT também não divulga nominalmente a remuneração de seus servidores.
É, eu estou mudando de posição quanto a PEC 37, acho que ela vai ser boa para o país. Isso é uma vergonha apra quem denuncia os otros brasileiros por crime. Um absurdo. A PEC 37 vai ser saudável para o Brasil.
A matéria tomou muitos cuidados para não melindrar os promotores. Não houve aqueles famosos juízos de valor, nem mesmo quando noticiado os 56 mil recebidos de retroativos de auxílio alimentação. O juízes não receberam este valor, sabiam? O juízes ganham menos que promotor, sabiam? juízes ganham menos de defensor, sabiam? Claro que sabiam, mas o objetivo é destruir a auto-estima da magistratura e estão conseguindo. Parabéns.
Arrogância e descaso com a população.
Este país não é sério, como já disse um presidente francês há muitos anos.
A verdade é que no Ministério Público vale aquele ditado “Em casa de ferreiro o espeto é de pau”. Para fiscalizar os outro, são ótimos, mas para ter transparência interna, é outra estória. E, ainda tem a licitação que a PGR direcionou para que somente os Tablet’s top de linha da Apple ganhassem. Tudo para agradar aos Procuradores Federais.
Os promotores de São Paulo possuem muitos “pinduricalhos”, é o que dizem: cumulação de promotoria remunerada, plantão remunerado, venda de férias, auxílio alimentação, licença prêmio. Fred, você teria coragem de solicitar ao Procurador Geral o que é pago de extra aos promotores de São Paulo? Acho que a população ia se decepcionar! Ps. os defensores públicos e procuradores de São Paulo já ganham mais que juiz. Veja o site deles!!
Gostaria de saber quais destes”pinduricalhos” está errado? O pagamento pelo exercício de um cargo diverso do seu em função das vagas na carreira? O pagamento de plantões, regra em todas as carreiras jurídicas? Auxílio alimentação, decidido pelo CNJ e implementado antes na Magistratura? Licença Prêmio, benefício legal estabelecido para todos os funcionários públicos do Estado?
Engraçado que sempre falam que ganham menos, mas nunca vi isso de fato… Fora que agora os juízes ficarão ricos com as diárias atrasadas sem limite…
Quem não deve, não teme. Este é o MP “republicano”. A verdade é que um poderoso lobby atuou na Constituinte de 1988 de tal forma que, alterando a sua situação de subordinação ao Executivo (norma geral na maior parte dos países democraticos ocidentais), passou a ter uma posição de independência e autonomia diante dos poderes do Estado. O Ministério Público, que recebia verba orçamentária insignificante, hoje tem orçamento próprio e capacidade de se autogovernar, criando, inclusive, quadros de carreiras auxiliares. De um estado de absoluta penúria quanto aos recursos administrativos, fortaleceu a sua estrutura organizacional. Isto fez com que se constituísse um casta especial de servidores, uma Nomenklatura, que subitamente se viu alçada a novos patamares salariais incrivelmente elevados em relação ao status quo anterior. E é essa distorção que leva outras carreiras juridicas a pleitearem uma isonomia. Ou seja, em vez de corrigirem a distorção, todos correram a tentar equiparação, como se a bolsa da “viúva” fosse uma cornucópia jorrando eternamente leite e mel.
Caro Dr. José Antônio,
Os promotores têm o CNMP. Ele é o órgão fiscalizador das promotorias. Cabe ao Conselho coibir os abusos. O MP faz um ótimo trabalho e a Constituição de 1988 foi um avanço.
Por falar nisso, por que a OAB não é fiscalizada pelo Tribunal de Contas? Porque o Supremo assim decidiu, mas isso é um grande equívoco. Equivale ao orçamento próprio dos Poderes, mas, enquanto todos são fiscalizados, ninguém fiscaliza a OAB.
Todos perdem.
Os promotores têm o CNMP. Ele é o órgão fiscalizador das promotorias. Cabe ao Conselho coibir os abusos. O MP faz um ótimo trabalho e a Constituição de 1988 foi um avanço.
Por falar nisso, por que a OAB não é fiscalizada pelo Tribunal de Contas? Porque o Supremo assim o decidiu, mas isso é um grande equívoco. O orçamento da OAB equivale ao orçamento de um ente público, mas, enquanto todos são fiscalizados, ninguém fiscaliza a OAB.
A OAB tem natureza especial de autarquia conforme entendimento do Bandeira de Mello, e como ressaltam os advogados, eles são essenciais à justiça. Devem dar o exemplo sempre. Assim como lutar por um Poder Judiciário mais democrático e participar de forma mais efetiva na formação dos cursos de direito. (Vide o exemplo da American Bar Association, dos Estados Unidos. Naquele país, a American Bar Association luta pela implantação e preservação do Estado de Direito e pelo aperfeiçoamento das universidades de direito) Todos podemos contribuir de uma forma mais efeciente.
Mas não foi este mesmo CNMP que vitaliciou o Demóstenes?
Sergio, o CNMP acertou em relação ao Demostenes.