Horário do TJ-SP: advogados em vantagem
A reação aos comentários do ministro Joaquim Barbosa sobre as horas de sono dos advogados parece ter ofuscado o fato de que a advocacia está ganhando a causa no Conselho Nacional de Justiça, onde questiona ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns paulistas.
Os advogados pedem a revogação de decisão do Conselho Superior da Magistratura que instituiu o expediente interno das 9h às 11h. Argumentam que a medida viola a prerrogativa dos advogados e prejudica os jurisdicionados.
Na sessão do último dia 14/5, sete membros do CNJ acompanharam o voto divergente do conselheiro Jorge Hélio Chaves, considerando procedentes os pedidos da advocacia. Chaves é advogado, foi reconduzido ao CNJ pela OAB.
Quatro conselheiros acompanharam o voto do relator, José Neves Amorim, favorável à posição defendida pelo tribunal, que tem o apoio dos servidores. Amorim é Desembargador do TJ-SP, indicado ao CNJ pelo Supremo.
Julgaram procedentes as alegações da advocacia os conselheiros Guilherme Calmon, Sílvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Maria Cristina Peduzzi e Bruno Dantas.
Votaram pela improcedência os conselheiros Ney Freitas, Vasi Werner, José Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo. O corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu vista regimental.
O caso chegou ao CNJ em 21/1, com pedido de providências formulado pelo advogado Yuri Gomes Miguel (*). Ele alegou que o Provimento CSM nº 2.028 contraria resolução que obrigou o atendimento público das 9h às 19h.
No mesmo dia, o relator indeferiu o pedido de liminar. Além de intimar o advogado a apresentar documentos indispensáveis, entendeu que a resolução que fundamentou o pedido teve seus efeitos suspensos pelo STF.
Posteriormente, Amorim autorizou o ingresso da Assojuris na qualidade de interessada. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto do Advogados de São Paulo (IASP) interpuseram Procedimento de Controle Administrativo contra a restrição do horário de atendimento. Outro procedimento no mesmo sentido foi requerido pelo advogado Lino Henrique de Almeida Junior.
Em 25/2, em audiência realizada na presidência do TJ-SP, as entidades representativas da advocacia paulista rejeitaram a proposta de Amorim, que sugeria um prazo para manutenção do provimento do CSM, em caráter experimental.
Em 28/2, a Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou no processo.
O TJ-SP alegou a carência de servidores para o atendimento ao público, incluindo os advogados. A Assojuris, por sua vez, sustentou que a previsão de um horário para atendimento das atividades internas é antiga reivindicação dos servidores.
Segundo as entidades da advocacia, o Estatuto da Advocacia, uma lei federal, dispõe que é direito do advogado adentrar nas dependências de prédio público desde que haja funcionário atendendo.
(*) PCA 0000234-55.2013.2.00.0000
Em regra os advogados/estagiários vão ao fórum para conhecerem a vista dos despachos ou decisões e para fazer carga dos autos.
Tudo seria resolvido com simples e lógica visão administrativa, a saber:
– publicação na íntegra de todos os despachos e sentenças (tudo hoje está no computador), e
– criação de uma central de carga e descarga de processos, funcionando em horário compreendido entre 8 hs até 18 hs. Para os processos que tramitam em segredo de justiça a mesma providência, apenas com cautelas e procedimentos mais restritos.
Por fim, contradizendo o inominado CSS cabe-me dizer que “O problema é que o judiciário não tem noção do trabalho dos advogados”. Cabem exemplos: no fórum de BH a central de protocolização está situada na extremidade oeste, enquanto a central de devolução de autos cíveis (apenas para devolução) foi montada a leste e a central de expedição de guias, guichês de pagamentos destas e o setor de distribuição estão, ainda que no mesmo pavimento, em locais distantes um dos outros. Tudo é “imaginado” em reuniões de gabinetes sem que se ouçam os partícipes… E o pior: muito embora o judiciário de Minas tenha de mim recebido “alertas” para o melhoramento e fim de gargalos, exemplos de como agir de forma metódica e organizacional, amparadas em lógica administrativa, jamais ouvi ao menos uma resposta.
Como digo: tudo “dominado” em gabinetes.
Sr. Antônio,
Eu advoguei, conheço o seu mundo da vida.
No entanto, os advogados não conhecem a realidade dos juízes.
Precisamos dialogar e encontrar consensos.
Uma pena que o Tribunal de Belo Horizonte não o tenha escutado.
No entanto, muitas vezes, as boas ideias não são concretizadas por falta de estrutura ou de planejamento. A estrutura do Tribunal é muito grande, não é fácil administra-la.
A OAB tem muito a contribuir com a justiça, por isso eu sempre cito o exemplo da American bar Association. Assim, como todos os advogados.
att. CSS
Os Juízes também reclamam que não são ouvidos pelos Tribunais, Senhor Antônio. Há muito descontentamento.
O primeiro passo é melhorar a comunicação interna e externa. Acredito que muita coisa melhoraria para todos.
o ideal era implantarmos de fato o processo eletrônico. assim, teríamos o fórum 30 horas. 24 horas de atendimento via internet e seis horas de atendimento físico. bancos fizeram isso e nem por isso deixaram de setor bancário mais forte, ágil e lucrativo do mundo.
O horario reclamado vale so para estagiarios e advogados empregados dos escritorios que ainda imoem regime semi-escravo. Se ja se desenvolve o processo eletronico, o que pretendem os advogados com tal postulacao?
Emgraçado que aqueles que vivem à custa do Povo ignoram o sentido teleológico da medida, qual seja: o atendimento digno no jusriscidionado através do profissional da advocacia. Com razão RENATO RUSSO: “Que País é esse…”!
Engraçado…, digo.
Se os advogados querem celeridade, deveriam ser a favor do provimento. A situação do TJSP é caótica. A quantidade de serviços é excessiva. Muitos servidores trabalham aos finais de semana para dar conta do serviço.
A falta de estrutura é enorme. Aliada a evasão do quadro de funcionários em razão da baixa remuneração se comparada ao serviço federal e ao absurdo excesso de serviço, muito superior ao federal.
Sou a favor até de se criar cargos específicos para atendimento ao público já que os escreventes perdem um precioso tempo que poderia ser dedicado ao serviço quando atendem balcão.
Em cartórios com poucos funcionários, os escreventes se revezam em 2h a 4h de balcão diários. Isso prejudica mais ainda o andamento do serviço, um tempo em que poderia dar cumprimento aos processos.
A classe da advocavia deveria andar junto com o Tribunal. Se querem qualidade, cobrem mais estrutura, mais funcionários, melhores condições de serviço. Pq duas horas de atendimento a mais no dia efetivamente vai prejudicar ainda mais o andamento dos processos.
Caro Senhor Eduardo H.
O problema é que os advogados não têm noção do trabalho do Judiciário. Eles têm a visão de fora do balcão. Pensam nos seus interesses individuais. Não se importam, de fato, com o Poder Judiciário. Não temos a mesma organização dos Estados Unidos, onde a American Bar Association tem um compromisso com o aprimoramento do ensino jurídico e com o Estado de Direito. Aqui, no Brasil, dizem que o quinto Constitucional areja o Poder. Mas, a visão que o Juiz do quinto constitucional tem do Poder Judiciário é a visão dos tribunais. Eles não entendem o trabalho da primeira instância. Não compreendem as dificuldades do Poder Judiciário em sentido lato sensu. O que podemos fazer para mudar a nossa comunicação com a sociedade? O que podemos fazer para dialogar de forma positiva com a OAB? Penso que o Poder Judiciário deve buscar consensos.
Caro Senhor Eduardo H.
O problema é que os advogados não têm noção do trabalho do Judiciário. Eles têm a visão de fora do balcão. Pensam nos seus interesses individuais. Não se importam, de fato, com o Poder Judiciário. Não temos a mesma organização dos Estados Unidos, onde a American Bar Association tem um compromisso com o aprimoramento do ensino jurídico e com o Estado de Direito. Aqui, no Brasil, dizem que o quinto Constitucional areja o Poder. Mas, a visão que o Juiz do quinto constitucional tem do Poder Judiciário é a visão dos tribunais. Eles não entendem o trabalho da primeira instância. Não compreendem as dificuldades do Poder Judiciário em sentido lato. O que podemos fazer para mudar a nossa comunicação com a sociedade? O que podemos fazer para dialogar de forma positiva com a OAB? Penso que o Poder Judiciário deve buscar consensos.
Causa perplexidade o fato de os magistrados da União que integram o CNJ (juízes das Justiças Federal e do Trabalho) terem votado contrariamente à gigante corte bandeirante, demonstrando que, realmente, existe um abismo entre a Justiça dos Estados e a Justiça da União. Aliás, o título do post até poderia ser outro: “Judiciário autofágico”. Interessante perceber que o ministro Joaquim Barbosa, oriundo da carreira do Ministério Público, demonstrou sensibilidade à preocupante situação da Justiça Paulista. Todavia, os membros do próprio Poder Judiciário da União (ramo sempre sobejamente aquinhoado na peça orçamentária) obviamente desconhecem o que seja “sobrecarga de trabalho” ou “carência de funcionários”. Isso é coisa de miserável. Isso é coisa da Justiça Estadual, a prima pobre do Judiciário brasileiro. Nos elitizados ramos da Justiça da União pululam assessores, garçons, ascensoristas e motoristas. Falar em “excessivo de serviço” ou “ausência de serventuários” seria o mesmo que falar grego para eles.
Caro Senhor Godoy,
A justiça da União que o senhor descreve existe nas capitais. No interior, a situação da justiça é bem caótica com varas cumulativas e poucos servidores.
Em relação aos votos dos Conselheiros oriundos da Justiça da União, o posicionamento dos Conselheiros não reflete o posicionamento da maioria dos juízes da União. Se lhe serve de consolo, a maioria dos Juízes da União não está satisfeita com o posicionamento da cúpula. Veja o exemplo da Ministra Eliana Calmon, ela é da carreira da magistratura federal e, no CJF, vota contra os interesses dos magistrados federais e quando corregedora chamou a todos de bandidos e vagabundos. Negam-se aos juízes direitos que todos da cúpula usufruem. Enfim, não culpe os juízes da União por tantos desacertos. Estamos todos insatisfeitos. att.
Caro Senhor Godoy,
A justiça da União que o senhor descreve existe apenas nas capitais. No interior, a situação da justiça é bem caótica com varas cumulativas, muitos processos e poucos servidores.
Em relação aos votos dos Conselheiros, oriundos da Justiça da União, o posicionamento dos Conselheiros não reflete o pensamento da maioria dos juízes da União. Se lhe serve de consolo, a maioria dos Juízes da União não está satisfeita com o posicionamento da cúpula. A maioria das questões de interesse dos magistrados da União é negada pelo CJF ou pelo CNJ. Não somos tutelados como os Juízes Estaduais. Veja o exemplo da Ministra Eliana Calmon, ela é da carreira da magistratura federal e, no CJF, vota contra os interesses dos magistrados federais. Assevera a todos que Ministro não pertence à carreira da Magistratura. Embora todos os membros do Poder Judiciário sejam tutelados pela Constituição e pela LOMAN. Outrossim, quando corregedora chamou a todos de bandidos e vagabundos. Negam-se aos juízes direitos que todos da cúpula usufruem. Enfim, não culpe os juízes da União por tantos desacertos. Estamos todos insatisfeitos. att.
Caro Godoy,
Parabéns por se preocupar e defender os servidores do Judiciário estadual de São Paulo, os quais como na maioria dos estados, ganham muito menos que seus similares dos vários ramos do judiciário da União, inclusive os lotados em varas federais de interior, até mais privilegiados, haja vista a quantidade de processos muitíssimo menor do que nas capitais. Ah, e é mesmo quase inacreditável ouvir juiz federal reclamando de barriga cheia, e mais inacreditável ainda os que ainda ousam “exigir” mais privilégios, sob o argumento infantil ( é melhor pensar assim…) de que membros de Tribunais supostamente os usufruem.
Senhora Carlla,
A isonomia é realmente um argumento muito infantil, não? Você deve ler a Constituição.
A classe dos advogados obterá a vitória de Pirro (a vitória pírrica é uma expressão utilizada para expressar uma vitória obtida a alto preço, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis), já que os servidores da Justiça paulista estão extremamente cansados e à beira de um ataque de nervos, ante a invencível sobrecarga de trabalho e a baixa remuneração (uma das mais baixas do Judiciário nacional), apesar dos incansáveis esforços do nobre Desembargador Ivan Sartori, digníssimo Presidente do Tribunal de Justiça, para melhorar as condições de trabalho dos serventuários. Aliás, neste um ano e meio da gestão, houve evidente melhora nas condições de trabalho da primeira instância, mas o número de funcionários afastados por depressão e outras doenças congêneres ainda é muito grande. O trabalho exclusivamente interno, por algumas horas, sem ter que atender balcão, projeta-se como essencial para dar vazão ao incrível acúmulo de serviço — a corte bandeirante é simplesmente a maior do mundo –, mas a maioria dos advogados lamentavelmente parece não estar atenta a essa situação e exige, a qualquer custo, o atendimento a qualquer hora do expediente forense. A OAB também está se esquecendo que, no próprio STF, o atendimento aos advogados começa a partir das 12h00 (será que a mais alta corte brasileira está errada?). Enfim, o tiro da advocacia vai sair pela culatra. Parabéns à OAB pela vitória de Pirro.
A solucao é estabelecer horário único. Das 12:00 às 19:00 horas.
Lembro que na Justica Federal, mesmo com servidor no recinto, antes do inicio do horario de atendimento externo, eu e muitos outros, como advogados, nao passavamos nem da porta. Nem mesmo ir pagar guias de recolhimento judicial na agencia da CEF no predio da Justica Federal em Florianpolis/SC era permitido antes de iniciar o horario de atendimento externo. E nunca ouvi reclamacoes de colegas!