Ministério Público: difícil corte na carne
Sob o título “Promotores e procuradores não se deixam punir”, a jornalista Maíra Magro publica reportagem na edição desta segunda-feira no “Valor Econômico” revelando que grande parte das reclamações encaminhadas às corregedorias do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) costumam prescrever. Ou seja, são arquivadas por decurso de prazo de investigação e punição.
Segundo o corregedor nacional do CNMP, Jefferson Coelho, afirmou à repórter, “a prescrição é um problema muito acentuado”. “Às vezes, chega ao CNMP uma denúncia que não foi conduzida no Estado, mas que já está prescrita”, diz Coelho.
De 2005 a 2012, o CNMP recebeu 2.696 reclamações –64 geraram procedimentos administrativos disciplinares e 31 punições.
Segundo a reportagem, o MP não tem dados sobre as causas das reclamações, mas são relativamente poucos os casos de corrupção ou improbidade, em comparação aos casos que chegam ao Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Judiciário.
“O problema do controle disciplinar já foi reconhecido pelo próprio CNMP. Em 2011, o órgão aprovou proposta de um anteprojeto de lei para unificar as normas disciplinares de todos os ramos dos MPs. O projeto fixa em dois anos o prazo mínimo de prescrição das faltas disciplinares”, informa o jornal.
A proposta foi remetida ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, mas não foi encaminhada ao Congresso, conclui a reportagem.
Só se for no Nordeste e noutros Estados. Em São Paulo não se conhece um só caso de prescrição.
Enquanto existir a exclusividade do mp em investigar seus membros, nada mudara.
Eu acho interessante que é mais fácil um Juiz ser denunciado pelo Mp do que o Mp pelo Mp
Achei interesse a investigação sobre a prescrição dos procedimentos e torço para que essa análise seja levada a outras searas, com relação às corregedorias estaduais dos MPs e TJs e OABs. Seria interessante ver o resultado comparado das três instituições.
Não pode ser desconsiderado o fato que representações perante o CNMP, em numero expressivo, sao tentativas de intimidação. Exemplifico: os procuradores da Republica no Para foram alvo de varias representações, ate por congressistas, por forca de sua atuação envolvendo a Hidreletrica de Belo Monte.
Seria necessário fazer um levantamento do que contem real denuncia de desvio do que e mera retaliação.
concordo. eu fui representado, juntamente com um colega no CNMP por um cidadão. Nosso “delito”: ter ajuizado ACP para demolição da casa dele, construída irregularmente em área de proteção ambiental restritíssima. Ação julgada procedente em 1º grau e confirmada pelo TJ, com trânsito em julgado. A representação do cidadão ocorreu quando o Juízo de 1º grau mandou cumprir a sentença, expedindo mandado de demolição. O CNMP recebeu a representação, mandou a Corregedoria do MP de SP instaurar apuração (nem leram a confusa reclamação). Minha defesa foi feita num parágrafo: Não comete infração disciplinar membro do MP que move ação civil pública julgada procedente em dois graus de jurisdição e com trânsito em julgado. Basta ler as peças que acompanham a representação. Tudo arquivado.
Caros,
Infelizmente, há promotores e procuradores que usam a força institucional do MP para intimidar terceiros. Vocês negam?
E quanto à transparência das Promotorias. Por que não são concretizadas de forma individualizada como determinou o E. STF? Por que o CNMP não atua?
Este fato não é incomum, em todas as esferas de Governo e de dirigentes de classe, existe esta preocupação em blindar seus funcionários. Em Guarapuava o CNJ deveria fazer uma corregedoria, pois as irregularidades dos Prefeitos, são blindadas junto ao MP, pelos Deputados. Quando o MP inicia o processo, são afastados.
O mesmo aconte nos TCEs do País. Somente a Polícia Federal, consegue adentrar aos processos contra os Conselheiros. Mas na área judicial, o processo é engavetado.
Coisas do Brasil.
Quem fiscaliza o fiscal? A pergunta é tão antiga que tem versão até em latim. Resposta: a sério, ninguém.
Arrisco-me a responder: os advogados, os defensores públicos, os juízes, as partes, os membros dos parlamentos, os executivos, as corregedorias, o CNMP. Ia esquecendo, a imprensa. Quaisquer abusos ou faltas dos membros do Ministério Público podem ser questionados, via mandado de segurança, ação popular, ação anulatória nas respectivas instâncias judiciais e administrativas. Será que nenhuma das instituições públicas brasileiras possui condições de fiscalizar o MP? É difícil acreditar que o próprio articulista não possua conhecimento suficiente para iniciar o controle interno e externo do MP. Deve começar, inclusive coloco a 14ª PJ da comarca de Uberlândia à inteira disposição do articulista. Não precisa senha, agendamento, etc.
Josue, exclua o poder judiciário que é inerte por definição.