MP versus PF: risco de concentração de poder
Trechos do debate promovido na última quinta-feira, na Folha, sobre a PEC 37, que retira a possibilidade de o Ministério Público realizar apurações na área penal:
“Toda concentração de poder é um perigo para o Estado democrático de Direito. A PEC 37 concentrará um poder demasiado na polícia, e isso não é bom para ninguém.” (Procurador da República Mario Luiz Bonsaglia)
“Meu medo é de concentração de poder no Ministério Público.” (…) “Tenho medo de que esse avanço do Ministério Público nos leve a uma instituição no futuro assemelhada a uma polícia do passado, muito poderosa, em meio a um regime militar, que cometeu abusos.“(Superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Troncon Filho).
O debate teve a mediação do repórter especial Mario Cesar Carvalho.
Se houvesse o contraditório na fase de inquérito criminal seria irrelevante sua condução pelo Ministério Público ou Polícia Judiciária. Ocorre que não é assim no Brasil, de modo que ao conduzir os inquéritos inquisitivos,o MP amedronta com o peso da instituição, por seu prestígio e poder como titular da ação penal, resultando em denúncia com ares de sentença, muito embora tenha se valido de provas colhidas, na maioria das vezes, em interrogatórios sem presença de advogados e em quebras de sigilos com dados inacessíveis ao acusado. É muito poder para auma instituição. O MP é a mão do Estado, um dos seus tentáculos. Os direitos do cidadão se fragilizam sempre quando o Estado aumenta seu poder e força. A propósito, quem gostaria de entregar à parte contrária o poder de produzir as provas que entendesse conveniente para embates num processo futuro? Tenha um familiar investigado pelo Ministério Público e veja o quanto de abuso ele sofrerá no curso das investigações, especialmente na dificuldadae de acesso aos autos do inquérito, mesmo quando se está preso. O infeliz nem mesmo sabe as razões da prisão e fica à espera de medidas judiciais para conhecer o teor das acusações. Por fim, ninguém fiscaliza os seus integrantes, o que não ocorre com os delegados e agentes da polícia judiciária, estes sob a permanente fiscalização pelo próprio MP.Complemento: dizer que as investigações do MP redundaram em várias prisões e condenações de administradores desonestos é dizer que os fins justificam os meios. Então, vamos voltar ao tempo do pau-de-arara, bem mais barato e eficiente na busca da solução de crimes. Afinal, sem amparo na lei, ambos os métodos são eficientes, mas ilegais.
Esse delegado está MENTINDO. Nunca o MP disse que quer investigação exclusiva, ao contrário do que deseja a PF. Como é que uma pessoa fala uma mentira tão descarada dessas? Num debate, dá vontade de levantar e deixar um descarado desses falando sozinho.
O Superintendente da PF fez um jogo de palavras. Na verdade, a idéia de “concentração de poder” está umbilicalmente ligada à idéia de “exclusividade”. E quem quer exclusividade é a Polícia, não o MP. Quando o MP se omite em ajuizar a ação penal pública, a Constituição e a lei garantem ao cidadão a ação penal subsidiária. Isso ocorre porque o MP não tem exclusividade nessa atribuição – não como a Polícia pretende a exclusividade da investigação. Agora, se a Polícia se omitir em investigar, quem vai suprir essa omissão? A PEC 37 não dá a resposta – mas cria a pergunta.