Outra leitura sobre a concentração de poder
Frederico Vasconcelos
Em seu blog, o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu publica post que trata do debate sobre a PEC 37, realizado na Folha. A nota tem o seguinte título: “O risco da concentração do poder no Ministério Público”.
Ao recomendar a leitura de reportagem sobre o debate, publicada na Folha, o blog afirma:
“O jornal fez um debate sobre a PEC, que esclarece que o Ministério Público não tem competência para presidir inquéritos, como manda a Constituição”.
Em tempo: o título da reportagem recomendada é “Em debate sobre PEC 37, autoridades alertam para risco de concentração de poder”. Não afirma que o risco seja a concentração do poder no Ministério Público.
Não fosse a investigação do Ministério Público, o assassinato de Celso Daniel seria tratado como latrocínio. A verdadeira motivação do crime somente foi vista após a Promotoria de Justiça assumir a apuração. Da mesma forma, o processo conhecido como “mensalão” somente se concretizou graças à atuação do MP. São dois exemplos que mostram a falta de eficiência, sendo que, no primeiro, houve má condução da investigação e, no segundo, sequer houve qualquer investigação pela polícia. Aliás, grande parte das investigações do MP têm por objeto fatos que não são apurados pela polícia e que esta poderia apurar, mas não apura. Fica fácil entender porque muitos defendem a PEC 37 (PEC DA IMPUNIDADE).
Se houvesse o contraditório na fase de inquérito criminal seria irrelevante sua condução pelo Ministério Público ou Polícia Judiciária. Ocorre que não é assim no Brasil, de modo que ao conduzir os inquéritos inquisitivos,o MP amedronta com o peso da instituição, por seu prestígio e poder como titular da ação penal, resultando em denúncia com ares de sentença, muito embora tenha se valido de provas colhidas, na maioria das vezes, em interrogatórios sem presença de advogados e em quebras de sigilos com dados inacessíveis ao acusado. É muito poder para auma instituição. O MP é a mão do Estado, um dos seus tentáculos. Os direitos do cidadão se fragilizam sempre quando o Estado aumenta seu poder e força. A propósito, quem gostaria de entregar à parte contrária o poder de produzir as provas que entendesse conveniente para embates num processo futuro? Tenha um familiar investigado pelo Ministério Público e veja o quanto de abuso ele sofrerá no curso das investigações, especialmente na dificuldadae de acesso aos autos do inquérito, mesmo quando se está preso. O infeliz nem mesmo sabe as razões da prisão e fica à espera de medidas judiciais para conhecer o teor das acusações. Por fim, ninguém fiscaliza os seus integrantes, o que não ocorre com os delegados e agentes da polícia judiciária, estes sob a permanente fiscalização pelo próprio MP.
O inquérito policial, o inquérito civil, procedimentos investigatórios e todo tipo de investigação perpetrada por órgãos públicos, estão sob o controle jurisdicional, diga-se, do Poder Judiciário. O cidadão dispõe dos remédios constitucionais heróicos capazes de fulminar qualquer tipo de abuso oriundo de agente público. Eu ainda confio no Poder Judiciário, por isso não temo a iniciativa investigatória do MP em fatos tipificados como crimes. Não concordo com a concentração da investigação no âmbito policial. Não só o MP, mas a Receita Federal e demais órgãos da administração pública devem continuar investigando. Especialmente na área criminal, os países de primeiro mundo fortalecem e apóiam suas instituições no combate à criminalidade organizada. O MP investiga na Alemanha, Itália, França, etc. O Brasil, um país terceiro mundista, com elevadíssimo índice de criminalidade, onde grassa a impunidade, muito mais deveria apoiar políticas sérias de combate ao crime e às suas instituições. Mas os nossos políticos não pensam assim. Por que será?
Concordo, Renato, estamos na contramão do mundo. O sistema brasileiro é elogiado em todo o mundo. Os equívocos são pontuais. Podem ser aprimorados. Não há necessidade de retrocessos.
A OAB deve contribuir para o aprimoramento do Estado de Direito e para o combate à impunidade.
Mais uma vez, perde-se uma oportunidade de ouro para debatermos que tipo de Poder Judiciário almejamos para o Brasil?
att.
Dr. CSS, observo que há um projeto político de um partido que pretende se perpetuar no poder. Uma de suas principais estratégias é enfraquecer as instituições, começando pelo Poder Judiciário. Então estamos aqui, vendo delegados de um lado, promotores e procuradores de outro, juízes versus advogados, advogados versus promotores, defensores públicos versus juízes, etc. Está do jeito que esses caras querem. Precisamos, ao contrário, lutar pelo fortalecimento das instituições. Precisamos de instituições sólidas. Aqueles caras da CCJ da Câmara dos Deputados fazem o que querem. Tem pecs, projetos de lei, etc, tudo para enfraquecer mais ainda a nossa democracia capenga, visando instalar um regime cubano, venezuelano, sei lá o que. As Polícias são importantes, o PJ, o MP, a OAB, a Defensoria, também são importantes, têm suas atribuições e são extremamente necessários. Precisamos ver o que está por trás de tudo isso.
O correto nao ter mais eleição no pais e passar para MP o poder, somentes eles sao honestos neste pais.
A intervenção do agora condenado “chefe de quadrilha”, Sr. José Dirceu, foi muito esclarecedora. Se ele é A FAVOR da PEC 37, às pessoas honestas e de bem firma-se necessário posicionarem-se CONTRA!