Sant’Anna: por um mercado de trabalho justo
Sob o título “Desemprego e estabilidade”, o artigo a seguir é de autoria de Renato Henry Sant’Anna, que encerra amanhã (22/5) o mandato como presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela um dado preocupante para a economia brasileira. A previsão é de que mais de 500 mil pessoas fiquem desempregadas nos próximos dois anos no país. Entre os motivos apontados estão a desaceleração do comércio global e a queda no preço das commodities.
Tal previsão traz à tona uma discussão histórica, que parece ter sido esquecida por nossos legisladores, que é a ratificação da Convenção 158 da OIT, que impede a despedida desmotivada de trabalhadores. A proposta, encaminhada ao Congresso Nacional em 2008 pelo então presidente Lula, aguarda parecer pela sua constitucionalidade desde dezembro de 2011, após ter sido rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.
Os juízes do Trabalho entendem que a adesão do Brasil à norma é importante não apenas para que haja um mecanismo de proteção ao emprego que permita um mínimo controle da dispensa pelo empregador, mas também para que a própria Constituição Federal seja, de fato, respeitada. Isso porque, após quase 25 anos de sua promulgação, ainda não houve a regulamentação do dispositivo (art. 7º, inciso I) que prevê a proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Mas o lobby contra Convenção 158 da OIT é grande. Os argumentos dos setores que firmam posição contrária à proposta são, em sua maioria, infundados e, por que não dizer, falaciosos. Não estamos falando em conferir estabilidade permanente ao trabalhador, mas sim que o valor social do trabalho seja considerado e respeitado, e que o ato de terminação do contrato seja entendido em sua real importância, afinal a dispensa de um trabalhador tem consequências sociais relevantes. Não estamos a falar da troca de uma máquina, mas de um ato com implicações sociais e econômicas que vão além do simples desejo ou humor do empregador.
A criação de um sistema mínimo de proteção contra a dispensa imotivada também viabilizará que os processos judiciais não fiquem represados aguardando o desemprego dos trabalhadores, que muitas vezes sujeitam-se ao descumprimento da legislação com receio de ir à Justiça do Trabalho e sofrer retaliação pela dispensa. Infelizmente, a realidade em que vivemos é outra. A maioria dos mais de dois milhões de novos processos que a Justiça do Trabalho recebe por ano são de pessoas em situação de desemprego, demanda essa que aumentará se a previsão da OIT se concretizar.
O aumento do desemprego traz outra preocupação que é o fato de, em tempos de crise, a classe trabalhadora se ver frente a ofertas de trabalho precário, com subsalários e condições degradantes. Estando ou não a economia em crescimento, os direitos dos trabalhistas, muitos deles previstos na própria Constituição Federal, devem ser cumpridos.
É o momento do nosso país realmente assumir uma posição de vanguarda quando se fala em desenvolvimento. Não podemos falar em crescimento e em sermos uma economia do dito primeiro mundo enquanto a relação entre capital e trabalho continuar marcada pelo desequilíbrio e pela precarização. Que o nosso país cresça e se desenvolva, sobre os alicerces de um mercado de trabalho civilizado e justo para todos.
Uma coisa que nunca vou entender é como o empregador/empresario não teria direito de decidir quem trabalha em sua empresa, oras, se o dinheiro que criou a empresa é meu e todas as minhas obrigações e impostos estão em dia, não há porque o governo se intromenter em quem eu demito ou deixo de demitir. As causas de justa causa são arcaicas e as oportunidades exigidas para o trabalhador são muitas. Ja não basta todos os impostos que tem que ser pagos, ainda há de manter contratado o empregado que não se interessa, que só quer seu dinheiro no final do mes, afinal, fazer o mínimo necessário não dá justa causa.
Por essas e outras que o Brasil peca na criação de novos empreendimentos, pequenas e médias empresas são tratadas pelo judiciario e pela receita como se fossem organizações milionarias, que se utilizam da mão de obra barata para lucrar e enriquecer seus sócios, capitalistas sem escrupulos. A realidade é completamente diferente, mas pequenos empresários não tem voz, apenas tentam sobreviver.
Estamos vivendo uma fase de quase pleno emprego e as leis e convenções já protegem o trabalhador. Sob esses enfoques, apenas esses, as argumentações lançadas no artigo são indevidas.