Mais tribunais ou presídios federais?

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Mais TRFs ou mais presídios federais?”, o artigo a seguir é de autoria de André Luís Alves de Melo, Promotor de Justiça em Minas Gerais.

 

No Brasil temos  cinco TRFs e apenas quatro presídios federais, cada um com capacidade para 208 presos e foram inaugurados entre 2006 e 2009, sendo um no Paraná, outro em Campo Grande, também existe em Mossoró e em Porto Velho. Em Brasília tem a previsão de se criar mais um, porém está parado, pois  o Governo Federal está investindo em obras mais prioritárias como o Estádio de Futebol.

O curioso é que nenhuma associação de classe de carreira jurídica na área federal fez movimento para se criar mais presídios federais, no entanto fazem muito barulho para se instalar mais TRFs.           Nada se fala em presídio federal em Minas Gerais ou na Bahia, mas apenas em TRFs. Nada se fala sobre a situação de que na jurisdicão do TRF do Rio de Janeiro nem há presídios. Já temos mais TRFs do que presidios, porém queremos mais TRFs.

Só o Estado de Minas Gerais mantém em seus presídios estaduais mais de 1.000 presos federais, a um custo mensal de R$ 3.000,00 por preso, pelos quais a União não repassa nenhum valor por isto, e além disso a execução da pena fica a cargo de varas estaduais.

O Estado de Minas Gerais “doa” para a União todos os meses mais de três milhões de reais ao cuidar de presos federais.  Em suma, a União fica com os recursos financeiros e o Estado com as despesas.

Para agravar a situação, a verba apreendida em crimes de tráfico, mesmo se processo estadual, vão para a SENAD, um órgão federal (art. 60 da lei 11343/06). A segurança pública vive o caos em razão de leis benevolentes  aprovadas pelo Governo Federal, pois tem monopólio de legislar na área penal e processual, mas quem fica com o ônus de dar segurançã pública é os Estados que não conseguem em razão da impunidade imposta pelas leis federais.

Recentemente um articulista questionou outro texto sobre meu com título “bastaria um único TRF”, no qual confunde Tribunal com Vara, o que demonstra que não há argumentos para se justificar mais Tribunais Federais e parte-se para o desespero do sofisma. Quando o articulista fala em que juiz federal produziu as provas para o Mensalão confunde vara com Tribunal (segunda instância). Algum TRF (segunda instância) ouviu algum réu ou testemunha no Mensalão? Ora, não. Quantas audiências em segunda instância foram feitas? Quase nenhuma. Então julgam matéria de direito e repetitiva, embora não gostem de assumir isto. Não estou falando em desnecessidade de mais varas federais, e sim de desnecessidade de mais TRFs, não se pode confundir isto.         

Sugiro que leiam alguns votos em recursos de casos de ação previdenciária e verão que questões importantes são decididas em um único parágrafo, ou seja, são votos sucintos, menos de seis páginas,  que abordam vários temas e cada um em aproximadamente um parágrafo. São temas repetitivos como forma de contagem da correção monetária e raramente adentra-se no mérito da questão fática. Em suma,  mantêm a sentença. Ao menos é assim no TRF-1. Isto decorre do alto volume de recursos repetitivos. Logo, seria melhor que as questões repetitivas fossem “sumuladas” e os casos diferenciados fossem tratados com a profundidade necessária.         

Alega ainda o articulista que já existe um Tribunal para uniformizar jurisprudência que seria o STJ. Ora, o TRF “geral e único” proposto teria o objetivo de uniformizar a jurisprudência das varas federais, pois o STJ engloba a área estadual.           

Contudo, também acho que o Brasil tem tribunais demais. Por exemplo, TST, TSE e STM são tribunais superiores com função de avaliar provas em uma espécie de terceira instância recursal, logo melhor que fossem Câmaras Especializadas do STJ.          

Também não há necessidade de um TRT em cada Estado, muito menos dois TRTs em São Paulo distantes apenas 100 Km, pois bastaria apenas um TRT.          

Nesse diapasão não faz sentido que haja um TRE em cada Estado, pois poderia haver TREs que abrangessem mais de um Estado. Inclusive não faz o menor sentido que o TRE de São Paulo tenha o mesmo número de “Desembargadores” que o TRE de Sergipe.           

No entanto, quando se fala em “reengenharia de tribunais” para reduzir a quantidade gera uma revolta total, pois diminui muito cargo de chefia. Apenas querem criar mais Tribunai           

Outro ponto importante é que quando se fala em extinguir Tribunais confunde-se em extinguir varas, o que nada tem a ver. Pode unificar o TRT de Campinas com o TRT de São Paulo e até mesmo aumentar o número de varas com a economia. Não faz sentido dois TRTs no mesmo Estado e distante apenas 100 Km, poderia ser uma Câmara Avançada, mas não outro TRT.           

Importante ressaltar que a área federal não pode judicializar tudo como querem alguns, logo o judiciário federal deve ser reservado para questões relevantes e como pacificado  e não como fomentador de demandas com decisões contrárias.          

Se realmente há preocupação com o acesso ao judiciário na área federal é preciso discutir e lutar para que se admita ação civil pública na área tributária, mas parece que neste caso não há muito interesse.          

No entanto, é fato que a redução de Tribunais não é uma medida fácil politicamente, inclusive os Tribunais de Alçada apenas foram extintos em razão da promessa implícita de que juizes de alçada tornariam-se Desembargadores.           

Logo, é óbvio que não seria uma medida simples extinguir TRFs, mas é possível redistribuir Estados pelos TRFs, por exemplo,o TRF em Pernambuco abrangeria mais Estados do Nordeste (inclusive a Bahia) e o  TRF no Rio de Janeiro poderia englobar Minas Gerais, pois é um TRF com apenas dois Estados. Eventualmente seriam criadas mais vagas de Desembargador.           

Com a regra atual pode-se criar mais 50 TRFs e nada vai melhorar para a sociedade. afinal não faz sentido que o TRF-1 decida de forma que o TRF-2 sobre o mesmo tributo, pois é a mesma lei e o mesmo fato.          

Por fim, o curioso é que nenhuma entidade de classe jurídica questiona a não criação de mais presídios federais, porém preocupa-se veementemente em criar mais TRFs para julgar questões repetitivas, afinal já temos cinco TRFs e apenas quatro presídios federais e com poucas vagas, logo melhor construir os presídios federais com o dinheiro que seria gasto com construção de mais TRFs .

Comentários

  1. É bom que o articulista continue no MPE porque de Justiça Federal ele conhece muito pouco ou quase nada. Os profissionais da área jurídica geralmente escolhem seus ramos de acordo as suas preferências. Eu escolhi a JF porque tenho pouca afinidade com direito de família e sucessões. Todo ramo da Justiça possui as suas questões repetidas porque estão cada vez mais em voga relações de massa. Nestes meus quase 6 anos de Justiça Federal nunca vi esta repetição que foi propalada pelo articulista como se tudo fosse igual. Se quiser conhecer um pouco da Justiça Federal pode visitar o meu blog http://www.artjur.worpress.com para conhecer as matérias que são julgadas por este ramo da Justiça. Por fim, quanto aos presídios federais, eles nunca tiveram a função dos presídios estaduais. Não é a Justiça Federal que administra um presídio, mas o Poder Executivo. De fato, acho justo que a União arcasse com os custos dos presos federais que estão recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais, mas a recíproca teria que ser a mesma..

  2. Imaginei que um artigo sobre o tema dos novos TRFs – assinado por um promotor de justiça, ou seja, alguém que tem a missão constitucional de zelar pela ordem jurídica e pelas instituições – fosse tratar do óbvio: uma emenda constitucional aprovada conforme a CF (duas casas do CN por quórum qualificado) DEVE ser promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, e, caso haja inconstitucionalidade, o vício deve ser corrigido pela via que a própria CF traça, ou seja, mediante ADIN.
    Enganei-me, o articulista, com todo o respeito (sincero), é mais um que entrou na vala comum, dando ressonância à sua posição pessoal através daquilo que o “povo” quer escutar, contrariamente as “regras do jogo” que balizam o Estado de Direito.
    Uma pena que o Brasil esteja inaugurando um novo modelo de controle de constitucionalidade: a inconstitucionalidade mediante “chiliques” do Presidente do STF- basta ele gritar que uma EC aprovada pelo CN já se torna insconstitucional.

  3. Desculpe-me o articulista, mas, independentemente das enormes deficiências do sistema penitenciário, a comparação é esdrúxula e o artigo uma belíssima fonte de desinformação.

    Deixo claro desde logo que sou juiz federal mas, integrante que sou da 2.ª Região, pouco ou nenhum benefício me trará a criação dos novos TRFs (nenhum destes altera a configuração da 2.ª Região). Por outro lado, penso que deveria estar claro para todos, ao menos para aqueles que não são leigos, que uma vez aprovada uma emenda à constituição, observado o rito de dois turnos em cada casa, não há espaço para que seja simplesmente descumprida. A PEC tramitou por mais de dez anos e é realmente inacreditável, a não ser pelo fato de que estamos no Brasil, que somente após a sua aprovação autoridades venham questionar-lhe a pertinência. Já estamos pagando um preço alto por vivermos em um país onde não há mínima segurança jurídica.

    Quanto ao sistema penitenciário federal, o articulista aparentemente desconhece inteiramente sua finalidade. Não se destina este sistema à custódia de “presos federais”, mas daqueles que, independentemente do órgão jurisdicional competente para o processo e julgamento dos crimes de que hajam sido acusados e/ou condenados, representem maior risco à segurnça pública. Recomendo a leitura da Lei 11.671/08 e Decreto n.º 6.877/2009. Outrossim, e apesar de considerar totalmente imprópria essa discussão acerca de entes supostamente lesados pelo exercício de competências definidas pela Constituição ou pela lei, convém esclarecer que a União Federal repassa aos Estados valores por conta da gestão do sistema penitenciário.

    Sobre o crescimento da 2.ª instância da Justiça Federal, basta dizer que esse é o ramo do Poder Judiciáiro cuja relação entre recursos distribuídos e número de desembargadores é de longe o maior. Daí porque haveria de se dar alguma solução para a questão. Não foi a melhor? Lamentável que as autoridades não tenham discutido isso no curso da tramitação da PEC. Ao contrário do que disse o Ministro Joaquim Barbosa, a questão foi levada ao conhecimento de todas as instâncias pertinentes à Justiça Federal. A esta altura, negar cumprimento à vontade do Poder Constituinte, no entanto, seria um péssimo exemplo para a sociedade.

    Ainda a este propósito, algumas informações interessantes:
    – salvo engano, só o TJMG conta com número de desembargadores equivalente ao dos 5 TRFs atuais. Os TJs de SP e RJ superam esse número com folga;
    – A Procuradoria Regional da República na 2.ª Região conta atualmente com 44 Procuradores, contra 27 desembargadores do tribunal perante o qual oficiam. Ou seja: para apresentar manifestação em parte dos processos, apenas, o MPF conta com quadro que supera em mais de 50% o do TRF da 2.ª Região. Fico curioso para saber se isso ocorre nas demais regiões também.

    Vamos fazer a necessária ampliação do sistema penitenciário reduzindo o gigantismo do MP?

  4. Talvez o articulista deva se informar melhor sobre a função dos presídios federais, que não é a de custodiar condenados advindos da JF, mas sim, presos de alta periculosidade (não importa a origem do processo). O sistema penitenciário federal não está ligado ao Judiciário (muito embora haja um juiz federal corregedor, por óbvio) e sim ao Executivo. No mais, talvez o articulado pelo nobre promotor de justiça, que não possui qualquer familiaridade com a JF, esteja dissociado da realidade. Sugiro se informar melhor com aqueles que a vivenciam.

  5. Melhor seria debater a extinção ou redução dos cargos de Procurador de Justiça. Qual a produtividade destes profissionais comparados a Desembargadores? Em São Paulo existe limitação de distribuição de processos que em suma resulta em apenas um dia útil de trabalha, ou seja, são trinta processinhos simples que em uma tarde completa o trabalha, pois são pareceres cópias em sua maioria. O restante é distribuído a promotores que ao invés de investigar desvio de dinheiro público preferem completar o orçamento com mais R$ 8.000,00. No fundo, o MP é bem obscuro…

  6. Ao contrário do que diz o artigo, o TST, salvo raríssimas exceções, não reanalisa fatos e provas (art. 896 da CLT).

  7. Ah o mundo do “dever ser”… É tão belo! Se não fossem as vaidades.. A Bahia preferiu ficar no TRF1 magoada por Pernambuco ter levado o TRF (medida lógica pois era o ponto mais central). O artigo foi cruel pois trouxe à tona algo que todos nós sabemos que existe mas devemos ter cuidado ao mencionar. A vaidade jurisdicional. Uma câmara descentralizada faz o mesmo que um TRF a um custo bem menor.. Sem estrutura de Presidência e Vice, sem departamentos de expedição de precatório, licitações, obras, sem corregedoria redundante, sem diretoria de revista. Mas a vaidade.. ah a vaidade! Fui aprovado num dos concursos mais difíceis do planeta terra, quem é você para me dizer que estou errado? É essencial à Democracia, ter mais presidentes e vice-presidentes. E faz parte do pacote de atratividade ter mais chances de ser presidente, corregedor, diretor de revista e até um humilde vice. É essência à Democracia que eu não seja contrariado em meus desejos pois, aquele que julga, tendo dissabores diários, julga muito pior. Pelo fim do trânsito, do imposto de renda, que a esposa e o marido sejam proibidos de discutir em casa e os filhos de terem problemas no colégio. Que a internet seja sempre rápida e que a comida seja impecável. Pois decidir contrariado ou chateado, senhores, é temerário. Um bom dia a todos que seguirão ao trabalho agora e, a despeito de todas essas dificuldades, farão o seu serviço bem feito.

    1. Caro senhor Anderson.
      Explique-me o que é uma Câmara Descentralizada?
      Quanto ela custará?
      Qual é a diferença em relação aos TRFs?
      Quanta o atraso de um processo civil?
      A prescrição de um processo?
      O senhor verá que o custo que se paga pela valorização da justiça é muito baixo.
      att.

      1. Caro senhor Anderson.
        Explique-me o que é uma Câmara Descentralizada?
        Quanto ela custará?
        Qual é a diferença em relação aos TRFs?
        O Senhor sabe quanto custa para o Estado o atraso de um processo civil?
        A prescrição de um processo?
        O senhor verá que o custo que se paga pela valorização da justiça é muito baixo.
        att.

  8. Os presídios só serão pedidos se forem construídos em Porto de Galinhas, Pousada do Rio Quente, Floripa, Morro de São Paulo, Guarujá… e se nele forem criados cargos de Diretor Federal, Supervisor Federal, Encarregado Federal, Chaveiro Federal, todos equiparados a salário de ministro…

    1. Colega, Em Morro de São Paulo, Porto de Galinahs, Guarujá não existem vara federal. Acredito que as redes hoteleiras não permitirão a construção de presídios federais.
      att.

  9. Caro articulista,

    A questão dos presídios federais deve ser resolvida pelo Poder Executivo. Cabe ao Ministério da Justiça a iniciativa e a programação dos presídios.
    Os juízes federais já participaram de debates sobre o tema e expressaram sua preocupação com a questão. Pergunte ao colega do Mato Grosso do Sul, Dr. Odilon: o que ele pensa sobre o tema.
    Em relação aos novos Tribunais, as Associações de Magistrados e os Juízes Federais lutam para a concretização do texto constitucional: Acesso à Justiça e a duração do prazo razoável do processo.
    att.

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