Salários do MP-RS serão identificados
Para CNMP, lei estadual não prevalece sobre Lei de Acesso à Informação.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público do Rio Grande do Sul deve seguir a Lei de Acesso à Informação e uma resolução do Conselho (*), e divulgar imediatamente as remunerações de membros e servidores com identificação pessoal.
O MP-RS informa em seu site que pretende cumprir a decisão até o início de junho.
A determinação foi feita em julgamento de reclamação para preservação da competência e autoridade das decisões do Conselho, provocada pelo conselheiro Mario Bonsaglia e relatada pelo conselheiro Jarbas Soares.
O MP-RS vinha recusando a publicação individualizada da remuneração dos integrantes do órgão, sob argumento de que a lei estadual 13.507/2010 vedaria a identificação pessoal dos salários, e que a própria LAI permitiria a não divulgação de informações que pudessem ameaçar a segurança e a vida da sociedade.
O plenário seguiu precedente do Supremo Tribunal Federal, determinando que a lei estadual não pode prevalecer sobre Lei de Acesso à Informação, mais recente.
Entendeu ainda que a divulgação de salários não põe em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.
O MP-RS divulgou nota em seu site, informando que vai atualizar o sistema para cumprir a determinação do CNMP:
Esperemos que o Ministério Público de outros Estados, incluído o do Distrito Federal e Territórios, adote idêntica conduta.