Ônibus mineiro há 20 anos no Supremo

Frederico Vasconcelos

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (22/5) um caso que desembarcou na Corte em julho de 1993 (*).

Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), inconformada com uma lei estadual de 1992 que obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal “a promover adaptações em seus veículos, a fim de facilitar o acesso e a permanência de portadores de deficiência física e de pessoas com dificuldades de locomoção”.

A CNT alegou invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito. E sustentou que havia sido criado “um novo tipo de carroceria e, consequentemente, um novo modelo de veículo, de utilização exclusiva no Estado de Minas Gerais”.

Em outubro de 1993, em decisão unânime, o plenário negou referendo a liminar deferida pelo ministro Sepúlveda Pertence, então presidente do STF.

Em 2002, a Procuradoria Geral da República deu parecer pela improcedência da ação.

Em 2009, o ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria. O STF pediu informações à CNT e à Assembleia de MG, para saber se a lei estadual ainda permanece em vigor. A Assembleia prestou informações no mesmo mês. Em fevereiro de 2010, decorreu o prazo sem que fossem prestadas as informações solicitadas à CNT (a entidade havia desistido da ação em 2005, pedido indeferido, segundo o princípio da indisponibilidade em processo de interesse público).

Vinte anos depois, e após adiamentos de sessões na fase inicial devido ao “adiantado da hora”, o Supremo, –por unanimidade– julgou improcedente a ação.

Os ministros acompanharam o voto do relator, no sentido de que o Estado de Minas Gerais fez uso de sua competência concorrente para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas deficientes.

(*) ADI 903