Supremo Tribunal Federal decidirá se reabre caso da morte de calouro de medicina da USP

Frederico Vasconcelos

Justiça trancou causa antes de ela ir a júri; Ministério Público alega que teve atuação cerceada; Defesa dos acusados sustenta que ocorreu acidente, e não crime

 

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir na próxima semana se a Justiça reabrirá o caso da morte de um calouro de medicina da USP, em 1999. A Corte examinará se há elementos para a ação penal, que poderá levar a júri popular quatro estudantes, à época dos fatos, denunciados por homicídio qualificado.

Trata-se de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal questionando o trancamento de ação penal pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ entendeu que não haveria justa causa para o processo, diante da “inexistência de elementos que responsabilizem os acusados” (*).

O julgamento do caso está previsto para a próxima quarta-feira (29/5). O relator é o ministro Marco Aurélio.

Na manhã de fevereiro de 1999, o estudante de medicina Edison Tsung Chi Hsueh foi encontrado morto na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, clube dos alunos da Faculdade de Medicina. Na véspera, houve um churrasco, “trote” a título de recepção aos calouros.

Foram acusados Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luis Eduardo Passarelli Tirico. Eles são representados pelos advogados Guilherme Octávio Batochio, Aloísio Lacerda Medeiros e Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco.

O MPF sustenta que a decisão do STJ cerceou a ação do Ministério Público e violou a Constituição, que reconhece a instituição do júri, atribuindo-lhe competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Sustenta ainda que a denúncia narrou as condutas supostamente delituosas e suas circunstâncias, descrevendo fato em tese típico e possibilitando aos acusados o exercício da ampla defesa.

Em sua defesa, os denunciados alegam que o recurso do MPF não deve ser acolhido, “em razão da ausência dos pressupostos legais para a formação da válida relação processual penal”.

Segundo o advogado Luiz Fernando Pacheco Sá, “a defesa está confiante de que será mantida a decisão do STJ, porque não há qualquer indício de que tenha havido qualquer prática de cime no lamentável episódio. O que houve foi um acidente, sem a participação do Luís Eduardo”, afirma.

A Procuradoria Geral da República opinou pelo provimento do recurso.

(*) RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593443
 

 

 

Comentários

  1. Engraçado como o povo comenta sem ter a menor ideia do ocorrido. Vocês realmente acreditam que alguém teve como objetivo assassinar um calouro? Ainda mais numa ocasião em que estavam presentes todos os alunos da faculdade? É tão óbvio que isso foi um completo acidente! Mas acabaram culpando por uma morte alguns alunos somente porque eles estavam sendo mais participativos no trote em geral. Não há provas de que eles fizeram algo!
    Eu não sou a favor de trotes de qualquer forma, mas acordem, vocês estão sendo iludidos por uma mídia completamente sensacionalistas

  2. Brasil “O país onde reina a impunidade” .
    Esse caso já deveria ser resolvido há tempos…Cadê a justiça? Aqui se mata e fica por isso msm.Será que se um filho de quem tava resolvendo esse passasse por isso o caso seria arquivado?Impressionante como a justiça peca em alguns aspectos.Isso traz sofrimento.O pai desse garoto ficou depressivo e morreu quado soube q o caso seria arquivado.É estranho esse atraso todo nesse caso com tantos meios pra fechar essa tragédia (como câmeras). Mas enfim…fazer o que,né! Fico imaginando o sofrimento doas pais desse garoto que com certeza era um menino maravilhoso! 🙁

    1. mas estah confirmada que foi injustiça nao fica impune no anonimato!!! injustiça eh injustiça!!!! que se de nome aos bois e que os reabilitem ao caminho da luz!!!!

  3. Um dos casos mais escabrosos de impunidade da história do Judiciário! Ninguém sabe, ninguém viu, a USP e a (in)justiça protegeram os acusados como se fossem seus filhos, e ficou tudo por isso mesmo!

  4. Lembrar que, neste caso, Marcio Thomaz Bastos foi advogado de defesa de uma das partes. Mas, nesta época , MTB virou Ministro da Justiça do LULA (2003). Só para lembrar!!!!

  5. “Trote”, mesmo sem mortes, deve ser encarado como uma forma muito violenta de Bullying. E ocorrendo morte, a punição deve ser exemplar, para desestimular essa absurda prática, inexplicavelmente ainda tolerada pela sociedade brasileira.

  6. Ausência dos pressupostos legais? Que tal então um dos acusados comemorando depois do truncamento do processo em uma churrascaria, gritando em alto e bom som “Eu matei o japonês, eu matei o japonês” ? Todo mundo sabe que esse processo só não andou na época porque um dos defensores dos acusados era do alto escalão político na época. Que a justiça seja feita, é o mínimo que a família da vítima e a sociedade deseja para este crime revoltante.

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