CNJ julga uso de carro oficial em shopping
Para corregedor Falcão, investigação do tribunal de Minas Gerais foi insuficiente.
O Conselho Nacional de Justiça deverá julgar no dia 25/6 processo disciplinar contra o desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O magistrado cedeu veículo oficial e motorista para sua mulher e uma amiga dela fazerem compras num shopping de decorações, em junho de 2012.
O fato foi documentado pelo jornal “Tudo-Belo Horizonte“.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, propôs a instauração de Revisão Disciplinar por entender que o fato não havia sido suficientemente investigado pelo tribunal, que também não remeteu informações completas ao CNJ.
Segundo Falcão, o presidente do tribunal mineiro considerou que aquele teria sido um “fato isolado”, o que não recomendaria o prosseguimento da investigação. Mas o motorista afirmou em depoimento que a mulher do desembargador utilizara o veículo oficial em outras ocasiões e com outras amigas.
Em abril, o Blog registrou que Falcão discordara da decisão do presidente do TJ-MG para justificar o arquivamento da apuração. Segundo o corregedor, o presidente da Corte “tentou antecipar qual seria a pena que deveria ocasionalmente ser aplicada ao desembargador”. Ou seja, o presidente arquivou a Reclamação Disciplinar por entender que “eventual condenação resultaria em pena de advertência ou censura”, punições aplicáveis apenas aos juízes de primeiro grau.
O corregedor registrou ainda que o TJ-MG não havia remetido informações completas quando solicitadas inicialmente pelo CNJ. A primeira requisição foi feita em novembro último, quando este Blog publicou post sob o título “TJ-MG não pune uso irregular de veículo”.
Na Reclamação Disciplinar, o desembargador admitiu os fatos, ao afirmar, em ofício:
(…)
“Informo que o veículo de placa nº. HNH-1012 está à minha disposição, e que no dia referido, ao vir de minha casa para o TJ, dei uma carona para minha mulher e uma amiga até o Ponteio Lar Shopping, que fica próximo à minha residência no bairro Mangabeiras, e, lá, as deixando encaminhei para o TJ e pedi que o meu motorista as apanhasse às 16:30 horas, sendo informado pelo mesmo que tudo fora feito segundo determinado e sem qualquer atraso ou imprevisto”.
Procurado na ocasião pelo Blog, por intermédio da assessoria de imprensa do TJ-MG, o desembargador informou que “possui documentos do CNJ que demonstram estar encerrado o caso, tendo sido o processo arquivado”.
Ainda segundo a assessoria, o magistrado iria “aguardar a intimação do CNJ, para que possa defender-se na forma legal”.
Há um conhecido articulista da magistratura, bastante eloquente em seus artigos, também respondendo a uso indevido de carro. Mas, falando do que interessa, é lamentável o comentário acima de que basta um grande pedido de desculpas e uma cara triste e arrependida. Infrações devem ser punidas. P.U.N.I.D.A.S. Que belo exemplo: eu faço e aconteço e, se for pego, (ocupando um alto cargo público “essencial à democracia”), basta pedir desculpas e devolver o dinheiro.
Posso ter esse “direito” ao praticar uma infração de trânsito? Ao furtar dinheiro de um caixa eletrônico? Ao sair de uma loja com uma peça de roupa que eu tentava não pagar?
Eu aceito as desculpas, seguidas de uma punição administrativa, nos devidos termos do processo legal, com ampla defesa e contraditório (mesmo considerando que o servidor em questão é réu confesso).
O arrependimento aí só serve como elemento de dosimetria da pena, não excludente de punibilidade.
Mas em momento algum eu sugeri a excludente de punibilidade. Aliás, sobre a aplicação de penalidade sequer comentei. Ela, a pena, será aplicada pelo CNJ.
Não vai dar em nada..
Vou reafirmar o que anteriormente disse: o magistrado Belizário Lacerda é homem probo e juiz destacado, o que todos sabemos. Todavia, nesse episódio falhou. Cabe-lhe vir a público e dizer que errou, prontificando-se a ressarcir os cofres do TJMG. Simples assim. E, ainda, deve o presidente do TJMG externar pedidos de desculpas, igualmente públicas, pelo modo desastroso na condução desse episódio. Não haveria necessidade de ter chegado a tanto.
O que o desembargador deveria ver é que a Res Publica não lhe pertence. Talvez esteja padecendo de uma espécie de síndrome, a “Síndrome de Versalhes” que impede o discernimento do que significam os valores republicanos. E no TJMG esta síndrome é onipresente a julgar pela reação de sua presidência ao caso.