Crime em março, condenação em maio
Após doze horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Brasília condenou na noite da última quarta-feira (22/5) Victor Medeiros Borges, de 29 anos de idade, acusado de matar a ex-companheira Fernanda Grasielly de Almeida Alves a golpes de faca, numa loja do Terraço Shopping, no dia 1º de março deste ano.
Ele foi sentenciado a 18 anos de reclusão –a serem cumpridos em regime inicial fechado– por homicídio qualificado por motivo torpe e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não pode recorrer da sentença em liberdade.
Segundo informa a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o defensor do réu ressaltou a celeridade do julgamento que foi realizado 82 dias após o crime.
Na véspera do julgamento, o Tribunal informou que a Defensoria Pública do Distrito Federal acompanhou o caso desde o início, e que o réu concordou com a data do julgamento.
Ainda segundo a assessoria do TJ-DFT, a celeridade do processo foi atribuída ao esforço conjunto do Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público, tendo sido mantidos todos os direitos de defesa garantidos ao réu.
Processo nº 2013.01.1.026779-3
A Defensoria Pública ingressou com pedido de liberdade provisório do ora réu, algum HC? para tentar que seu assistido respondesse ao processo em liberdade, pelo visto não.
Louvável, porém, a de perceber que a questão envolve os tres famasos P’s. Quero ver punir ladroes dos cofres públicos com essa pressa toda, politicos ladores, ladroes politicos e os crimes de colarinho branco diversos. A pressa não atrapalha ampla defesa e nem contraditório não, isso é falácia, se cumprir os prazos da Lei, tudo correto.
Essa celeridade poderia ser estendida à outras esferas da Justiça brasileira, tais como, os crimes “hediondos ou torpes” de corrupção e derivados…
Houve uma época na qual a “Justiça” era muito célere, a Inquisição.
se todos os julgamentos ocorressem com a celeridade deste, o sistema prisional não teria onde colocar os apenados.